LEMOS, Clélio
LEMOS, Clélio
* dep. fed. PE 1959-1963.
Clélio Lemos nasceu
em Recife no dia 3 de fevereiro de 1923, filho de João Emanuel Poggi de Lemos e
Maria José Quental de Lemos.
Estudou no Liceu
Pernambucano e no Ginásio Pernambucano, diplomando-se em 1947 pela Faculdade
de Medicina de Recife. Exerceu a profissão nessa cidade e foi diretor do
Departamento de Assistência às Cooperativas de Pernambuco.
No pleito de outubro de
1950 elegeu-se deputado estadual em Pernambuco na legenda do Partido Social
Democrático (PSD), assumindo o mandato em fevereiro do ano seguinte. Reeleito
em outubro de 1954, exerceu nessa legislatura a presidência da Assembléia Legislativa
de seu estado e foi também secretário da Fazenda durante a gestão do governador
Osvaldo Cordeiro de Farias (1955-1958). No pleito de outubro de 1958 elegeu-se
deputado federal por Pernambuco na mesma legenda. Deixando a Assembléia
Legislativa em janeiro do ano seguinte, assumiu sua cadeira na Câmara dos
Deputados em fevereiro e passou a pautar sua atuação parlamentar pelo apoio à
política desenvolvimentista do presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961).
Durante o ano de 1961, quando ocupou a segunda vice-presidência da Câmara dos
Deputados - cargo em que permaneceria no ano seguinte - apoiou as negociações
para o reatamento das relações diplomáticas do Brasil com a União Soviética,
rompidas desde 1947, e aceitou a chamada “política externa independente”, posta
em prática pelo governo do presidente Jânio Quadros. Com a crise
político-militar provocada pela renúncia deste em 25 de agosto de 1961,
colocou-se contra o veto dos ministros militares à posse de seu substituto
legal, o vice-presidente João Goulart. Em 2 de setembro votou a favor da
Emenda Constitucional nº. 4, que implantou o parlamentarismo no
país, permitindo a posse de Goulart na presidência cinco dias depois. Ainda em
novembro do mesmo ano, votou favoravelmente à Emenda Constitucional nº. 5,
que aumentou a participação dos municípios na renda tributária nacional.
Conforme declarou ao Correio Brasiliense
em outubro de 1962, era favorável à reforma agrária de bases cooperativistas,
sem alteração do sistema da propriedade privada. Entendia que, nesse caso,
deveria caber ao Estado desapropriar os latifúndios improdutivos e ceder
terras aos lavradores, fixando-os à gleba com assistência integral. Nesse mesmo
depoimento defendeu a reforma eleitoral, com a extensão da cédula única a todos
os pleitos, o fortalecimento dos partidos políticos e a adoção de medidas
contra a interferência do poder econômico nas eleições. Declarou também apoiar
a reforma bancária, com a criação de um banco central emissor e a instituição
de um sistema creditício orientado pelo financiamento preferencial às
atividades da produção. Manifestou-se igualmente favorável à elaboração
definitiva de um código tributário que, além de consolidar a legislação fiscal
substantiva esparsa, obedecesse aos princípios gerais da moderna ciência das
finanças, com o reconhecimento e a expressão da função social do imposto,
cuja incidência gradual e direta deveria atingir preferencialmente as classes
favorecidas. Defendeu ainda a necessidade do controle e da orientação dos
investimentos estrangeiros no Brasil, em particular no que se referia à remessa
de lucros para o exterior, mas sem desencorajar as possibilidades de
assistência técnica e financeira externa ao desenvolvimento nacional.
Preconizou a elaboração de uma lei regulamentadora do inciso constitucional
relativo ao abuso do poder econômico e declarou apoiar o projeto do deputado
Pedro Aleixo sobre a fixação das taxas de juros, a fim de coibir a usura.
Afirmou ainda ser favorável aos projetos que criaram novos ministérios e revelou-se
partidário da descentralização administrativa, da desburocratização dos
serviços públicos e da redução dos gastos militares.
Ao longo de 1962, apoiou a
campanha parlamentar pela antecipação do plebiscito que, previsto no próprio
texto da Emenda Constitucional nº. 4 para o ano de 1965, confirmaria ou não a
vigência do parlamentarismo. Essa proposta de antecipação foi aprovada pelo
Congresso e, em 6 de janeiro de 1963, realizou-se o plebiscito que, por
esmagadora maioria, determinou o retorno do país ao regime presidencialista.
Concluiu seu mandato em janeiro
de 1963, não tendo concorrido à reeleição em outubro de 1962. Entre 1973 e
1975, ocupou o cargo de secretário de Indústria e Comércio de Pernambuco,
durante o governo de Eraldo Leite Gueiros.
Ainda em 1975, voltou a
exercer o cargo de auditor-geral do Estado, no governo de João Francisco de
Moura Cavalcanti (1975-1979). Aposentou-se como auditor em 199? Nesse mesmo
ano, montou um escritório de consultoria e advocacia no Recife, dele se
afastando em 1998, por motivo de saúde.
Casou-se com Helena de Sousa
Leão Lemos, com quem teve três filhos.
FONTES: CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1946-1967);CÂM. DEP. Relação dos dep.; CAMPOS,
Q. Fichário; INF. Ana Lemos; Rev. Ciência Pol. (1966).