QUINAN, Lídia
*dep. fed. GO 1995-2003.
Lídia
Araújo Quinan nasceu em Campinas (SP), no dia 16 de
julho de 1937, filha de Paulo Freire de Araújo e de Cira Nogueira de Araújo.
Seu pai foi deputado federal por Minas Gerais
Radicada em Goiás desde 1955, dois anos depois formou-se pela
Escola de Enfermagem Florence Nightingale, de Anápolis (GO). Em 1986 participou
do I Seminário Estadual de Prevenção à Drogadição, do I Seminário Nacional da
Paz, promovido pela Comunidade Bahá’i, e do I Congresso Ibero-Latino-Americano
de Geriatria e Gerontologia, em São Paulo.
Filiada
ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) desde 1980, foi indicada
em 1993 para o diretório municipal de Anápolis, elegendo-se delegada do
diretório nacional. Candidata a deputada federal nas eleições de outubro de
1994 obteve a maior votação do estado — pouco mais de cem mil votos —, sendo
empossada na Câmara em fevereiro de 1995.
Titular à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, no
tocante às emendas constitucionais propostas pelo governo Fernando Henrique
Cardoso em 1995, votou a favor da extinção do monopólio estatal nos setores de
telecomunicações, exploração de petróleo, distribuição de gás canalizado e
navegação de cabotagem; da mudança do conceito de empresa nacional; da prorrogação
do Fundo Social de Emergência (FSE), rebatizado de Fundo de Estabilização
Fiscal (FEF), que permitia ao governo gastar até 20% da arrecadação vinculada
às áreas de saúde e de educação.
Em junho de 1996 votou a favor da criação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que substituiu o Imposto
Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), fonte suplementar de recursos
destinados à saúde.
Em janeiro/fevereiro de 1997 votou a favor da emenda que
previa a reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos, e em
novembro pela quebra da estabilidade do servidor público, item principal da
reforma administrativa.
Reeleita no pleito de outubro de 1998, concorrendo pela
legenda do PMDB — com 120.705 votos, foi mais uma vez a maior votação do estado
— em novembro votou a favor do teto de 1.200 reais, para aposentadorias no
setor público, e pelos critérios de idade e tempo de contribuição mínimo, para
os trabalhadores no setor privado. Assumiu o novo mandato em fevereiro de 1999.
Nesta legislatura, no ano de 2001, tornou-se presidenta da Comissão Especial
- Asbesto e Amianto, foi suplente nas comissões permanentes de educação (PEC nº
233/95) e de Combate à Pobreza (PEC nº 249/00); foi relatora e titular na
comissão permanente do Plano Nacional de Cultura (PEC nº 306/00); e foi titular
da comissão permanente de Relação entre Entidades Públicas e Respectivas
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (PLP nº 8/99).
No
ano de 2002 concorreu ao mesmo cargo, mas conseguiu eleger-se apenas para a
suplência de seu partido. No ano de 2003 era Superintendente
de Assistência Social ao Idoso da Secretaria de Cidadania e Trabalho do Estado
de Goiás.
Por
ocasião do centenário da cidade de Anápolis, em agosto de 2007, foi convidada
para compor a mesa da Sessão Solene em homenagem ao município.
Lídia Quinan foi membro do conselho consultivo da Associação
Comercial e Industrial de Goiás e vice-presidente do grupo Onogás e da
Onocrédito S.A., de Goiânia. Em 2007 foi denunciada pelo Ministério Público
Federal, por meio de acusação de não ter fornecido os livros fiscais da empresa
Onogás, nos anos de 1994 até 1996, assim como as declarações d IRPF, nos anos
de 1996 e 1997, visando sonegação fiscal. No ano de 2009 foi considerada
absolvida das acusações por não terem sido apresentadas provas suficientes de
que exercia a gerência da empresa durante o período investigado. Sua defesa
alegou que durante esse período ela exercia mandato eletivo
Foi
casada com Onofre Quinan, com quem teve quatro filhos. O marido foi
vice-governador e governador de Goiás de 1983 a 1986, e de 1986 a 1987, respectivamente, e senador de 1991 a 1998, quando faleceu.
FONTES:
CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1995-1999); Folha de S.
Paulo (31/1/95, 14/1/96, 30/1/97, 29/9 e 6/11/98).