VILLANI, Basílio
*const. 1987-1988; dep. fed. PR 1987-2003.
Basílio Villani
nasceu em Bauru (SP) no dia 3 de setembro de 1940, filho de Francisco Villani e
de Serafina Tambulato Villani.
Transferindo-se
para o Paraná, iniciou em 1978 o curso de administração de empresas na
Faculdade de Administração e Economia da Universidade Federal do Paraná,
graduando-se em 1982. Começando a vida como bancário, fundou e presidiu, de 1970 a 1978, a Associação dos Funcionários do Bamerindus. Depois de formado, tornou-se diretor da
instituição financeira e presidiu, de 1985 a 1986, a Cooperativa dos Bancários de Curitiba.
Filiado
ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), elegeu-se deputado
federal constituinte em novembro de 1986, mas foi acusado de abuso de poder
econômico pelos próprios colegas de partido e, em razão disso, o Tribunal
Regional Eleitoral negou, por unanimidade, o registro do seu nome. De acordo
com a imprensa, na campanha de Villani trabalharam quinhentos cabos eleitorais
recrutados no quadro de funcionários do banco, mas ele acabou inocentado pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Pouco
depois de assumir o mandato em 1º de fevereiro de 1987, quando tiveram início
os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, filiou-se ao Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB). Na Constituinte, foi titular da Subcomissão do
Sistema Financeiro, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças; e
suplente da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Villani
votou a favor da unicidade sindical, da soberania popular, do presidencialismo,
do mandato de cinco anos para o presidente José Sarney e da anistia aos micro e
pequenos empresários. Votou contra a demissão sem justa causa, o rompimento de
relações diplomáticas com países praticantes de uma política de discriminação
racial, a pena de morte, a limitação do direito de propriedade privada, o
mandado de segurança coletivo, o aborto, a remuneração 50% superior para o
trabalho extra, a jornada semanal de 40 horas, o turno ininterrupto de seis
horas, a pluralidade sindical, o voto aos 16 anos, a nacionalização do subsolo,
a estatização do sistema financeiro, o limite de 12% ao ano para juros reais, a
proibição do comércio de sangue, a limitação dos encargos da dívida externa, a
criação de um fundo de apoio à reforma agrária, a legalização do jogo do bicho
e a desapropriação da propriedade produtiva.
Com
a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, voltou a participar dos
trabalhos legislativos ordinários da Câmara, passou a presidir o diretório
regional e, no ano seguinte, passou a secretário-geral do PTB. Em 1989,
transferiu-se para o Partido da Reconstrução Nacional (PRN), que se formou em
torno da candidatura de Fernando Collor de Melo a presidente da República.
Entre 1989 e 1990, participou das comissões de Finanças e de Finanças e
Tributação. Assumiu, em 1990, uma das vice-lideranças do PRN na Câmara e
tornou-se vice-presidente do partido no Paraná.
Reeleito
deputado federal em outubro de 1990 e empossado em fevereiro seguinte,
continuou a atuar na Comissão de Finanças e Tributação. Em 2920de setembro de
1992, foi um dos 38 parlamentares que se opuseram à abertura de processo de impeachment,
aprovada por 441 votos, contra Collor, acusado de crime de responsabilidade
pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de
corrupção contra o ex-tesoureiro de sua campanha presidencial, Paulo César
Farias. Ainda em 1992, filiado ao Partido Democrático Social (PDS), do qual
tornou-se vice-líder, atuou na CPI mista (Câmara e Senado) sobre
irregularidades no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização; e na comissão especial do
projeto de Emenda Constitucional nº 17/91 (sistema tributário nacional), onde
atuou como segundo-vice-presidente.
Em
1993, filiou-se ao Partido Progressista Reformador (PPR), fruto da fusão do PDS
com o Partido Democrata Cristão (PDC). No ano seguinte, participou da CPI sobre
a fuga de capital e evasão de divisas.
Durante
esse mandato, votou contra a adoção do voto facultativo e a favor da criação do
Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) e do Fundo Social de
Emergência (FSE). Instituídos para garantir o financiamento do plano de
estabilização econômica do governo federal (Plano Real), o IPMF e o FSE seriam
prorrogados na legislatura posterior. Em outubro de 1994, reelegeu-se, agora
pelo PPR, obtendo a maioria dos votos em suas bases eleitorais nas regiões
centro-oeste e norte do estado. Empossado em fevereiro do ano seguinte,
tornou-se vice-líder do partido e integrou, como segundo vice-presidente, a
Comissão de Orçamento e, como membro titular, a Comissão de Finanças e
Tributação. Ingressando no Partido Progressista Brasileiro (PPB), surgido com a
fusão do PPR e do Partido Progressista (PP) em agosto de 1995, permaneceu
vice-líder. Por ocasião da votação das emendas à Constituição a serem
regulamentadas por lei ainda nesse ano, votou de acordo com as teses defendidas
pelo governo, manifestando-se favoravelmente à abertura da navegação de
cabotagem às embarcações estrangeiras, à revisão do conceito de empresa
nacional e à quebra do monopólio estatal nas telecomunicações, na exploração do
petróleo e na distribuição de gás canalizado pelos governos estaduais. Votou
também a favor da prorrogação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF),
substituto do FSE.
Vice-líder
do bloco parlamentar formado pelo PPB e pelo Partido Liberal (PL), em julho de
1996 votou contra a aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) antigo IPMF. No ano seguinte, transferindo-se do PPB para o
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi titular das comissões de
Viação e Transporte e de Agricultura e Política Rural. Em fevereiro de 1997,
manifestou-se a favor da emenda que instituiu a possibilidade de reeleição para
prefeitos, governadores e presidente e, em novembro seguinte, foi também
favorável ao destaque ao projeto de reforma administrativa do Executivo que
aprovou o fim da estabilidade no serviço público em caso de mau desempenho do
servidor ou toda vez que os gastos com pessoal fossem superiores a 60% da
arrecadação do estado.
Em
outubro de 1998, foi reeleito deputado federal pelo PSDB
com 64.434 votos. Em novembro do
mesmo ano, votou favoravelmente aos destaques da
reforma da Previdência que propunham o estabelecimento de um teto para as
aposentadorias dos funcionários públicos e a adoção dos critérios de idade
mínima e de tempo de contribuição para a concessão de aposentadorias no setor
privado.
Assumiu
seu novo mandato em fevereiro de 1999 e, durante esta
legislatura, foi vice-líder do PSDB na Câmara dos Deputados entre até 2000 e
representante do partido na Comissão de Orçamento, exercendo ainda a
presidência do PSDB no estado do Paraná entre 2001 e 2003. Ao longo do
exercício do mandato votou a favor da extinção dos juízes classistas, da
recriação da CPMF e da demissão dos funcionários públicos por insuficiência de
desempenho.
No
pleito de outubro de 2002 devido a problemas
de saúde Villani optou por não disputar a reeleição para
Câmara, limitando-se a participar na campanha do candidato Beto
Richa (PSDB) para o
governo do estado e a exercer a presidência do PSDB no Paraná,
ocupando o cargo até março de 2003. No mesmo
ano, decidiu se afastar da política por problemas
cardiácos passando a residir a
partir de então em uma chácara de sua propriedade em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina.
Casou-se
com Precides Paiola Villani, com quem teve três filhos.
Verônica Veloso/Márcia Gomes de Sousa
FONTES:
CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1995-1999); Folha de S.
Paulo (10/10/98, Especial 6/11/98); 20Olho no Congresso/Folha de
S. Paulo (31/1/95, 14/1/96, 30/1/97 e 5/2/98), Olho no voto/Folha
de S. Paulo (18/9/94 e 29/9/98), Perfil parlamentar/IstoÉ; Veja
(24/12/86); Gazeta do Povo (28/8/06);
http://www2.camara.gov.br/
(último acesso em 12/10/2009); http://www.tse.gov.br/
(último acesso em 12/10/2009); http://www.parana-online.com.br/ (último
acesso em: 12/10/2009); VAZ, Lúcio. (2005). A ética da
malandragem: no submundo do Congresso Nacional. São Paulo: Geração
Editorial.