CÓDIGO DOS INTERVENTORES
CÓDIGO
DOS INTERVENTORES
Denominação
dada ao Decreto nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, através do qual o Governo
Provisório de Getúlio Vargas procurou garantir seu controle sobre os
interventores federais nos estados.
Com
a vitória da Revolução de 1930, foram nomeados interventores federais em todos
os estados da União exceto Minas Gerais, onde foi mantido o presidente estadual
Olegário Maciel. Com exceção ainda de Pernambuco e Rio Grande do Sul, onde os
líderes revolucionários locais Carlos de Lima Cavalcanti e José Antônio Flores
da Cunha assumiram o governo, a grande maioria dos estados passou a ser
governada por “tenentes” indicados por Osvaldo Aranha e por Juarez Távora.
Essa
situação não tardou a gerar conflitos entre as interventorias tenentistas e os
partidos representativos das oligarquias. As divergências foram mais graves em
São Paulo, atingindo o auge em abril de 1931, quando o Partido Democrático de
São Paulo rompeu publicamente com o interventor João Alberto Lins de Barros.
A luta por posições e privilégios políticos,
inicialmente de âmbito local, assumiu enfim amplitude nacional. Ao
descontentamento das oligarquias somaram-se os abusos dos interventores,
instalando-se em todo o país uma situação de crise.
Procurando
cercear a ação dos interventores, Vargas promulgou então o Decreto nº 20.348. O
documento continha 30 artigos, entre os quais os que vedavam aos estados
contrair empréstimos sem prévia consulta ao Executivo, gastar mais de 10% da
despesa ordinária com as polícias militares, dotar as polícias estaduais de
artilharia e aviação ou armá-las em proporção superior ao Exército.
FONTES:
CARONE, E. Segunda; FAUSTO, B. Revolução.