COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS (COFAP)
COMISSÃO
FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS (Cofap)
Órgão
executivo da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que facultou ao governo
federal intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de
produtos necessários ao consumo do povo. Foi instituída com autonomia
administrativa no Ministério do Trabalho. Em 1962, transformou-se na
Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab).
A política de abastecimento e de controle de preços teve seu
início em 1939, com a criação da Comissão do Abastecimento e da Comissão de
Defesa da Economia Nacional, órgãos destinados a fazer frente aos problemas
trazidos pela Segunda Guerra Mundial. Pouco depois, em 1942, ainda durante a
guerra, foi criada a Coordenação da Mobilização Econômica, que tinha entre seus
órgãos a Comissão Federal de Preços.
Em
1951, em conseqüência da Lei nº 1.522, foi criada a Comissão Federal de
Abastecimento e Preços, com poderes para intervir na fixação de preços e no
controle do abastecimento — ou seja, na compra, na distribuição e na venda dos
seguintes produtos: gêneros e produtos alimentícios de primeira necessidade;
gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinados ao talho; aves e peixes próprios
para alimentação humana; combustíveis vegetais ou minerais; tecidos e calçados
de uso popular; medicamentos; instrumentos e ferramentas de uso individual; máquinas,
inclusive caminhões, jipes, tratores, conjuntos motomecanizados e peças
sobressalentes, destinados ao trabalho agrícola; arames farpados e lisos quando
destinados a emprego nas atividades rurais; artigos sanitários e artefatos
industrializados, de uso doméstico, destinados ao consumo normal das pessoas de
restrita capacidade econômica; cimento e laminados de ferro, destinados às
construções de casas próprias de tipo popular e às benfeitorias rurais;
produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.
A Cofap poderia requerer ainda a desapropriação de bens por
interesse social, ou a prestação de serviços necessários à consecução de seus
fins.
Sua direção era integrada por um presidente e 13 membros
representantes do comércio, da indústria, da lavoura, da pecuária, da imprensa,
das forças armadas, das cooperativas de produtores e de consumo, dos
economistas, dos ministérios da Fazenda, da Agricultura e da Viação e Obras
Públicas, do Banco do Brasil e da Prefeitura do Distrito Federal.
Como órgãos auxiliares da comissão, existiam nas capitais dos
estados e dos territórios comissões de Abastecimento e Preços (Coaps), e, nos
municípios, comissões municipais de Preços (Comaps), cuja organização e
atribuições eram determinadas pela Cofap. Os presidentes e os membros da Cofap
e das Coaps eram nomeados pelo presidente da República, e os presidentes e
membros das Comaps, pelos presidentes das Coaps.
Alzira
Alves de Abreu
FONTE:
CORTÉS, C. Homens.