CONSELHO
NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (CNAEE)
Órgão
criado pelo Decreto-Lei nº 1.285, de 18 de março de 1939, e incorporado ao
Ministério das Minas e Energia quando este foi criado pela Lei nº 3.782, de 22
de julho de 1960. Ao ser aprovado o regulamento desse ministério, pelo Decreto
nº 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, passou a ser órgão consultivo,
diretamente subordinado ao ministro. Em 31 de dezembro de 1968, pelo Decreto nº
63.951, suas atribuições passaram a ser exercidas pelo Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica. Foi extinto pelo Decreto-Lei nº 689, de 18 de julho
de 1969.
O
CNAEE foi criado com a atribuição básica de estudar as questões ligadas à
exploração e à utilização da energia elétrica no país, especialmente de origem
hidráulica, e propor soluções às autoridades competentes. Além disso, cabia-lhe
organizar os planos de interligação de usinas elétricas na forma estabelecida
pelo decreto que criou o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de
1934), e organizar a regulamentação deste decreto, bem como das demais leis referentes
à utilização dos recursos hidráulicos e da energia elétrica no país.
Essas
atribuições foram ampliadas pelo Decreto-Lei nº 1.699, de 24 de outubro de
1939, que acrescentou duas novas funções: estudar os tributos federais,
estaduais e municipais que incidissem direta ou indiretamente sobre a indústria
de energia elétrica, e opinar sobre qualquer assunto relativo a águas e energia
elétrica, bem como sobre qualquer compromisso internacional de interesse para a
indústria de energia elétrica a ser assumido pelo governo.
No momento de sua criação, o CNAEE era integrado por cinco
membros, chefiados por um presidente e um vice-presidente, todos nomeados pelo
presidente da República. O mandato de cada membro — que poderia ser civil ou
militar, desde que brasileiro nato — era de cinco anos.
A situação do setor de energia elétrica até a década de 1930
caracterizava-se, de um lado, pela existência de pequenas usinas geradoras que
atendiam a mercados restritos, de âmbito municipal. Por outro lado, os serviços
de fornecimento de eletricidade eram em sua grande maioria explorados por
grupos estrangeiros. A Brazilian Traction Light & Power Co. Ltd., conhecida
apenas como Light, do Canadá, e a American & Foreign Power (Amforp),
conhecida como Empresas Elétricas Brasileiras, dos Estados Unidos, controlavam
90% da capacidade instalada no país.
O
CNAEE veio desempenhar um papel importante no desenvolvimento desse setor,
propondo ao governo medidas que possibilitavam às empresas produtoras de
energia ampliar ou modificar suas instalações, estender suas redes de
distribuição e celebrar novos contratos de fornecimento. Teve também
participação destacada na autorização de obras de vulto, como as de construção
da usina de Nilo Peçanha, no rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro, e
de ampliação da usina de Cubatão e construção da usina de Avanhandava, ambas no
Tietê, em São Paulo. O conselho manifestou-se ainda favorável à constituição da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, que visava ao aproveitamento da
cachoeira de Paulo Afonso, na divisa entre Alagoas e Bahia.
Com a criação da Eletrobrás, em 1961, e do Departamento
Nacional de Águas e Energia, em 1965, e ainda com a definição, em 1967, do
Sistema Nacional de Eletrificação, que atribuiu ao Ministério das Minas e
Energia competência para elaborar, dirigir, coordenar e controlar os programas
do governo nos setores energéticos, o CNAEE perdeu gradativamente sua razão de
ser.
Alzira
Alves de Abreu
FONTES: Boletim
Min. Trab.; CORTÉS, C. Homens.