INSTITUTO
DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (IAA)
Autarquia do governo federal com sede no Rio de Janeiro,
criada em 1º de junho de 1933 por meio do Decreto nº 22.789, com o objetivo de
orientar, fomentar e controlar a produção de açúcar e álcool e de suas
matérias-primas em todo o território nacional. Alguns dias depois, esta lei foi
regulamentada e parcialmente modificada pelo Decreto nº 22.981 de 25 de julho
de 1933. Extinto em 1990 pelo presidente Fernando Collor.
Criação
A
criação do IAA marcou a consolidação do intervencionismo governamental na agroindústria
canavieira do país, instituído a pedido dos usineiros, principalmente os do
Nordeste, então às voltas com uma violenta crise de superprodução. A
intervenção do governo federal no subsetor teve início pouco depois da
Revolução de 1930 (outubro), por meio do Decreto nº 19.717, de 20 de fevereiro
de 1931, que tornou obrigatória a mistura de 5% de álcool à gasolina importada,
bem como a utilização pelos veículos pertencentes a órgãos públicos de
carburante que contivesse álcool pelo menos numa proporção de 10%. O mesmo
decreto isentava de impostos e taxas de importação, até 31 de março de 1932, o
material “necessário à montagem de usinas para o fabrico e redestilação do
álcool anidro” e/ou “indispensável ao aperfeiçoamento e adaptação das
destilarias existentes no país”. Os vários dispositivos desse decreto foram
posteriormente complementados por uma série de medidas administrativas dos
ministérios da Agricultura e da Fazenda. Entre tais medidas, cabe destacar a
resolução baixada em 4 de agosto de 1931 pelo ministro da Agricultura,
instituindo a Comissão de Estudos sobre o Álcool-Motor (CEAM), uma das
entidades precursoras do IAA.
Quase
simultaneamente iniciava-se também a intervenção governamental na economia
açucareira através do Decreto nº 20.401, de 15 de setembro de 1931, que
obrigava as usinas a depositarem, em armazéns previamente indicados, 10% do
açúcar destinado aos mercados consumidores, para constituição de um estoque
regulador a fim de evitar a ocorrência de grandes oscilações nos preços do produto.
Não tendo proporcionado os efeitos dele esperados, o decreto em questão teve
seus dispositivos complementados e reforçados através de outro, de nº 20.761,
de 7 de dezembro de 1931, o qual também instituiu a Comissão de Defesa da
Produção de Açúcar (CDPA). As atribuições e atividades desse órgão, precursor
do IAA, foram regulamentadas pelo Decreto nº 21.010, de 1º de fevereiro de
1932. Outra importante medida precursora do IAA foi o Decreto nº 22.152, de 28
de novembro de 1932, o primeiro diploma legal a contemplar simultaneamente o
açúcar e o álcool, limitando a produção do primeiro em todo o território
nacional e criando novos incentivos para a produção no país de álcool anidro
para fins carburantes.
Todas
essas medidas, entretanto, ainda se revelaram insuficientes frente às
dificuldades socioeconômicas e políticas do momento. A produção de açúcar
continuava excedendo as necessidades do consumo interno, que na época
constituía praticamente seu único mercado. O mesmo fenômeno se dava na maioria
dos outros países, tornando inviável a exportação dos excedentes. Por seu lado,
o encaminhamento de crescentes parcelas de cana para o fabrico do chamado
“álcool direto” só iria se tornar uma solução eficaz a médio prazo, além de
requerer maior amparo governamental a curto prazo.
Foram estes, fundamentalmente, os fatores determinantes da
criação do IAA. Por meio dele, a intervenção do governo federal no subsetor,
antes exercida em caráter precário por órgãos de emergência, passou a ser
definitiva e atribuída a uma entidade permanente que tomou a seu cargo não
apenas a soma das atribuições dos órgãos que a precederam — ou seja, o controle
da produção de açúcar e de álcool — mas também muitas outras que lhe foram
conferidas no decorrer do tempo.
Atuação
Até
1960, o IAA foi uma autarquia diretamente subordinada à Presidência da
República. Naquele ano foi estabelecida sua dependência administrativa em
relação ao Ministério da Indústria e Comércio através da Lei nº 3.782, de 27 de
junho de 1960, posteriormente reforçada pela Lei nº 4.048, de 9 de janeiro de
1962, e confirmada pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (Lei da
Reforma Administrativa).
Nos primeiros 45 anos de sua existência — ou seja, até 1978 —
o instituto teve 21 presidentes efetivos, além de três vice-presidentes que
exerceram o cargo interinamente. Alguns desses presidentes tiveram uma atuação
de destaque fora do subsetor canavieiro na história socioeconômica do país.
Exerceram a presidência do IAA em caráter efetivo: Leonardo Truda (1933-1937),
Alberto de Andrade Queirós (1937-1938), Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho
(1938-1946), Esperidião Lopes de Farias Júnior (1946-1948), Edgard de Góis
Monteiro (1948-1950), Manuel Neto Carneiro Campelo Júnior (1950), Fernando
Pessoa de Queirós (1950-1951), Sílvio Bastos Tavares (1951), Gilenó de Carli
(1951-1954), Carlos de Lima Cavalcanti (1954-1955), Amaro Gomes Pedrosa
(1955-1956), Manuel Gomes Maranhão (1957-1961 e 1962-1964), Leandro Maynard
Maciel (1961), Edmundo Pena Barbosa da Silva (1961-1962), Hildeberto Nunes
Sanglard (1964), Paulo Frederico do Rego Maciel (1964-1966), José Maria Nogueira (1966-1967), Antônio Evaldo Inojosa de Andrade (1967-1968), Francisco Elias da
Rosa Oiticica (1968-1969), Francisco Ribeiro da Silva (1970) e Álvaro Tavares
Carmo (de 1970 em diante), Hugo de Almeida (1979-1983), Confúcio Pamplona
(1984), Antônio José de Sousa (1985), José Ribeiro Toledo Filho (1985-1987),
Nílson Miranda Mota (interventor a partir de novembro de 1987), Marcelo Piancastelli
de Siqueira (1988), Araripe Serpa (1988) e José Henrique Turner (1989).
Como
seria de se esperar, a estrutura organizacional do IAA não permaneceu a mesma
durante todo esse tempo. Na verdade, ela foi se tornando cada vez mais complexa
não só mediante o acréscimo de novos órgãos, mas também através de
reformulações do sistema administrativo. Uma primeira versão dessa estrutura
foi estabelecida pelo regulamento que acompanhou o já citado Decreto nº 22.981,
de acordo com o qual a direção do instituto caberia a uma comissão executiva de
oito membros. Quatro destes seriam representantes de ministérios, designados
pelo governo federal, e quatro seriam eleitos interpares pelos representantes
dos usineiros de estados com uma produção açucareira anual superior a duzentos
mil sacos de 60kg. Esses representantes, junto com os dos plantadores de cana
dos estados com produção anual superior a 160 mil toneladas, fariam parte de um
conselho consultivo.
O
conselho consultivo do IAA foi extinto pelo Estatuto de Lavoura Canavieira
(Decreto-Lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941), que também alterou a
composição e reduziu os poderes da comissão executiva. Esta passou a ser
integrada por cinco delegados do governo federal (representando os ministérios
da Fazenda, da Agricultura, do Trabalho e Viação e o Banco do Brasil) e oito
representantes dos produtores nomeados pelo presidente da República (sendo
quatro indicados pelos usineiros, três pelos fornecedores de cana e um pelos
bangüezeiros). Os membros da comissão executiva formalmente elegiam entre si um
presidente e um vice-presidente, ambos com mandatos de três anos, passíveis de
renovação. Na prática, durante muitos anos a escolha de presidente do IAA
tendeu a recair na pessoa do delegado do Banco do Brasil. Esse presidente,
substituído nos seus impedimentos pelo vice-presidente, enfeixava em suas mãos
todas as atribuições administrativas do IAA.
Diretamente subordinado à sua presidência, o sistema
administrativo do instituto compreendia inicialmente três seções — a
contadoria, a secretaria e a seção técnica — que funcionavam na sede da
entidade, no Rio de Janeiro, e mais sete delegacias regionais, localizadas nas
capitais dos principais estados produtores de açúcar. Essa estrutura
organizacional foi sendo paulatinamente modificada à medida que novas tarefas
iam sendo atribuídas ao IAA e conforme aumentava o grau de complexidade de suas
atividades. Ao término da Segunda Guerra Mundial o instituto já contava com
sete seções: estudos econômicos, estatística jurídica, assistência à produção,
fiscalização e arrecadação, técnico-industrial e do álcool-motor. Esta última
abrangia as três destilarias centrais do IAA, localizadas em Campos (RJ), Cabo
(PE) e Ponte Nova (MG).
Uma reestruturação mais profunda desse conjunto de órgãos foi
determinada pelo regimento interno instituído através do Decreto nº 29.118, de
10 de janeiro de 1951. Embora mantendo formalmente a comissão executiva —
transformada em conselho deliberativo (Condel) através do Decreto nº 61.777, de
24 de novembro de 1967 — o regimento de 1951 determinou maior centralização do
poder decisório no âmbito da residência do IAA. Subordinavam-se a esse órgão
sete divisões, correspondentes às seções já referidas, as três destilarias
centrais e várias delegacias regionais. Todas elas se subdividiam em serviços e
seções. No início da década de 1960 foi acrescentada mais uma divisão a essa
estrutura, a divisão de exportação, criada pelo Decreto nº 50.818, de 22 de
junho de 1961.
Nova estrutura organizacional do IAA foi instituída pelo
Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975, regulamentado através da Portaria nº
129, de 24 de junho de 1975, baixada pelo ministro da Indústria e Comércio.
Essa estrutura é ainda mais complexa do que a estabelecida pelo regimento de
1951, caracterizando-se também por uma maior concentração de poderes decisórios
na presidência, que desde a década de 1960 passou a ser exercida pelo
representante do Ministério da Indústria e Comércio. A referida estrutura é
integrada por seis grupos diversos de órgãos: órgãos colegiados (como o Condel
e as comissões de conciliação e julgamento); órgãos de assistência direta e
imediata ao presidente; órgãos de planejamento, coordenação e controle
financeiro; órgãos de administração específica; órgãos de administração geral e
órgãos regionais de representação. Taxas e contribuições pagas pelos produtores
do subsetor, ou seja, pelos usineiros e fornecedores de cana, mantiveram essa
estrutura funcionando para que o IAA se tornasse uma entidade de planejamento
setorial. Sua influência sobre a evolução da agroindústria canavieira do Brasil
até a década de 1980 foi considerável sob vários aspectos, exercendo o controle
da produção açucareira nas épocas de crise, de implantação e expansão da
indústria do álcool anidro, da ampliação da capacidade produtiva (agrícola e
industrial) do subsetor, do aumento das exportações de açúcar, da modernização
da tecnologia empregada na lavoura canavieira e nas usinas e destilarias. Isto
tudo e mais a regulamentação das relações de produção entre usineiros,
fornecedores e trabalhadores. Na verdade, a intervenção do instituto se deu em
todas as fases do processo produtivo, desde o plantio da cana até a
comercialização do açúcar e do álcool, não havendo atividade da agroindústria
canavieira que escapasse de seu controle, direto ou indireto.
A atuação setorizada do IAA abrangia todo o país, dividido em
duas grandes regiões canavieiras: o Norte-Nordeste e o Centro-Sul. Os
principais instrumentos dessa atuação foram, desde o final da década de 1930,
os planos anuais de defesa da safra de açúcar, do álcool e (em períodos
restritos) até da aguardente. Esses planos eram minuciosos e estabeleciam
quotas de produção não apenas para as usinas e destilarias, mas também para os
fornecedores de cana. A fim de formular e executar planos e programas de médio
e longo prazos, tais como o Plano de Expansão da Indústria Açucareira Nacional
(elaborado em 1963-1964); o Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar
(Planalsucar) e o Programa de Racionalização da Agroindústria Açucareira, ambos
de 1971, o Instituto desenvolveu uma política de engajamento nacional para o
setor. Em fins de 1975, foi também instituído o Programa Nacional de Álcool
(Proálcool). Embora não fosse de autoria do instituto, sua execução tinha em
parte a responsabilidade do IAA.
A crise da década de 1980
A crise econômica anunciada no começo da década de 1980 fez o
estado questionar o modelo nacionalista. Com uma inflação diária que se
incorporava ao perfil nacional, base do endividamento social que atingiu
patamares até então desconhecidos, a defesa do novo modelo econômico centrado
em um estado sem gorduras determinou a exclusão de instituições que
subsidiassem políticas econômicas setoriais. No final da década de 1980, o IAA
já havia perdido muito de suas funções reguladoras à medida que o governo
autorizava aos próprios usineiros que negociassem a produção. Por outro lado, o
Estado já não podia arcar com os financiamentos vultosos nem com preços
intermediados para exportação do açúcar por um custo menor.
O
Instituto do Açúcar e do Álcool resistiu como um modelo de administração pouco
econômico, capaz de sustentar a sobrevivência de qualquer usina ameaçada de
falência, passando a administrá-la e devolvendo-a, após sua recuperação
financeira, ao seu proprietário.
Diversas irregularidades marcaram os últimos anos de atuação
do instituto: negociações unilaterais favorecendo usineiros, acordos nos quais
o governo brasileiro, por intermédio do IAA, disponibilizava açúcar e álcool
pagando aos usineiros mais que os valores do mercado internacional.
Com a falência do Proálcool, programa criado em 1975 para
incrementar a economia da região Nordeste e que se inviabilizou por má
administração, o IAA chegou ao final da década enfrentando escândalos relativos
ao mau gerenciamento de recursos. No final do governo José Sarney já havia
estudos determinando a extinção de diversos órgãos que estariam promovendo
sangria dos recursos públicos. Entre eles figurava o IAA.
Os
usineiros João Tenório e os irmãos Carlos e João Lira foram acusados de receber
duas vezes por impostos que haviam sido cobrados indevidamente. O então
governador de Alagoas e candidato a presidente da República, Fernando Collor de
Melo, fechou, em maio de 1989, um acordo com 19 usineiros de Alagoas,
favorecendo-os com a devolução de valor correspondente a 120 milhões de dólares
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) que já tinham sido pagos pelo
IAA. Durante 15 anos, o governo de Alagoas recebeu indevidamente o ICM recolhido
sobre a cana-de-açúcar plantada nas terras das usinas. Os usineiros recebiam o
dinheiro de volta através do IAA.
José Henrique Turner foi o último presidente do IAA, momento
em que o órgão foi envolvido em acusações de corrupção, favorecimento aos importadores
e distribuição de subsídios aos usineiros de açúcar do Nordeste. A Comissão
Parlamentar de Inquérito que investigou o Caso P.C. Farias, em 1992, comprovou
um depósito da Cooperativa dos Usineiros de Alagoas, presidida por João
Tenório, no valor de 350 mil dólares na conta da EPC (empresa de P.C. Farias).
Extinção
O IAA foi extinto pelo Decreto nº 99.240, publicado no Diário
Oficial em 8/5/1990, dentro do programa de reformulação da máquina estatal
do governo Collor. Os contratos de exportação de açúcar firmados pelo IAA entre
1985 e 1986, apesar das disposições contrárias do Tribunal de Contas da União
(TCU), foram respeitados e serviram para ampliar o rombo total da instituição
em cerca de 350 milhões de dólares. A transferência das atribuições ficou a
cargo da Coordenação de Assuntos Econômicos do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Em março de 1994 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que
autorizava a União a pagar uma dívida dos usineiros no valor de 114,3 milhões
de dólares com instituições internacionais. Restavam no Brasil, em 1996, 350
usinas de açúcar, sendo 70 saudáveis, 200 deficitárias mas com chances de
recuperação, 40 agonizantes e 40 falidas.
O socorro financeiro continuou fazendo parte da estratégia dos
governos brasileiros. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) assumiram as dívidas dos
usineiros e passaram a dar socorro às usinas de açúcar e destilarias de álcool,
alimentando a mesma estrutura que fora criada pelo IAA. A dívida do Tesouro
Nacional com os usineiros passou a ser negociada no mercado financeiro. Esses
papéis, chamados de Unia, permanecem como um bom exemplo de títulos de
investimentos que apostam em dívidas securizadas e com aval da União.
Tamás
Szmrecsányi/Ana Cristina Sácolaboração especial
FONTES:
ACERVO BIBLIOT. MIN. FAZ. RJ; Brasil/Açúcar (1972); Brasil açucareiro;
Diário Oficial da União (8/5/90); Encic. Barsa (1999); Estado
de S. Paulo (12 e 22/11/89, 15, 18 e 24/3/96, 4/7 e 2/8/97); Folha de S.
Paulo (20/8, 26/11 e 28/12/89, 10/3 e 17/7/94, 9/12/95, 10/7, 20/8 e
15/9/97); Globo (31/1 e 17/3/90); GNACCARINI, J. Estado; Jornal
do Brasil (23/11/89 e 8/1/90); JUNGMANN, F. Direito; MIN. IND.
COM./INST. AÇÚCAR ÁLC. Atos (1968-1988); OLIVEIRA, H. Presidentes;
PINA, H. Agroindústria; QUEDA, O. Intervenção; SZMRECSÁNYI, T. Contribuição;
TRUDA, L. Defesa; WANDERLEY, M. L’économie.