PARTIDO
CONSTITUCIONALISTA DE SÃO PAULO
Partido político paulista fundado em 24 de fevereiro de 1934
por Armando de Sales Oliveira. Foi extinto junto com os demais partidos
existentes no país por decreto de 2 de dezembro de 1937, logo após a
instauração do Estado Novo.
Antecedentes
Com o término da Revolução de 1932 e com o afastamento da
influência política dos “tenentes”, ingressando o país na fase normal da
reconstitucionalização, os setores mais autorizados da oligarquia paulista não
comprometidos na ação militar contra o Governo Provisório iniciaram entendimentos
na área federal com o objetivo de reintegrar São Paulo no centro das decisões
destinadas a encaminhar o país no rumo da normalidade democrática.
Diante do triunfo da Chapa Única por São Paulo Unido nas
eleições constituintes de maio de 1933, quando os partidos tradicionais
elegeram 17 entre os 22 deputados da bancada, o governo federal percebeu que as
interventorias militares em São Paulo não haviam sido benéficas para a
consolidação dos postulados pregados pela Revolução de 1930. Os ressentimentos
perduravam, as conspirações se sucediam e a insatisfação paulista diante de uma
ocupação armada de quase três anos crescia de forma a pôr em perigo os próprios
fundamentos do regime federativo. Tornava-se, assim, no consenso do Governo
Provisório, uma medida imperiosa afastar dos Campos Elíseos o general Valdomiro
Lima porque este, a exemplo do que acontecera com João Alberto Lins de Barros,
vinha tentando impor a existência de forças políticas paralelas, cuja
ressonância popular era bastante precária em relação ao poderio da Chapa Única
revelado nas urnas.
Numa extensa relação de nomes, as preferências do Governo
Provisório orientaram-se segundo as reiteradas proposições de José Carlos de
Macedo Soares, que foi o principal articulador da indicação de Armando de Sales
Oliveira. Engenheiro, filho de pais portugueses e natural de Jacareí, Armando
Sales era casado com uma irmã de Júlio de Mesquita Filho e, pelo fato de não
ter participado ativamente da Revolução de 1932, respondera durante o exílio do
cunhado pela direção de O Estado de S. Paulo.
Armando Sales assumiu a interventoria paulista em agosto de
1933. Naquela época o governo federal, interessado em demolir as estruturas dos
partidos republicanos estaduais, vinha incentivando a criação de novos partidos
regionais que surgissem com o compromisso explícito de defender os objetivos dá
Revolução de 1930. Essa intenção, que explicava a fundação do Partido
Progressista (PP) em Minas por iniciativa de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada
e do Partido Republicano Liberal (PRL) no Rio Grande do Sul, que obedeceria ao
comando do interventor José Antônio Flores da Cunha, foi a que prevaleceu no
ânimo de Armando Sales quando decidiu formar o Partido Constitucionalista de
São Paulo. Resultante da fusão do Partido Democrático (PD), da Ação Nacional
Republicana (facção dissidente do Partido Republicano Paulista, PRP) e da
Federação dos Voluntários, o Partido Constitucionalista não seria nem contra
1930 nem contra 1932, mas “uma síntese das aspirações que as duas revoluções
defenderam”, conforme o próprio Armando justificou na fase preliminar de
formação da nova corrente partidária. Desta forma, o Partido Constitucionalista
não teria de buscar apoio unicamente dos antigos democráticos e dos membros da
Federação dos Voluntários, uma espécie de apêndice do PD, mas inclusive descer
nas retaguardas perrepistas e recrutar aqueles que não mais concebiam a
possibilidade de retorno da situação deposta em 24 de outubro de 1930.
Fundação
O Partido Constitucionalista foi fundado em 24 de fevereiro
de 1934, exatamente quando o PD deveria completar oito anos de vida. A reunião
dos representantes das três forças que deveriam constituir a nova agremiação
foi realizada no salão Ramos de Azevedo, do Clube Comercial, na capital
paulista. Estiveram presentes, pela Federação dos Voluntários, Benedito
Montenegro, Oscar Stevenson e Domício Pacheco e Silva; pela Ação Nacional
Republicana, Francisco Vieira, Alarico Caiubi e Luís Piza Sobrinho e, pelo PD,
Valdemar Ferreira, Cesário Coimbra e Joaquim Celidônio.
O Partido Constitucionalista não chegou propriamente a
elaborar um programa. O documento básico de sua fundação foi o chamado
Manifesto aos paulistas, no qual a Revolução de 1930 aparecia superficialmente
criticada “por haver-se apartado de sua inspiração e propaganda”. Com a nova
força política que surgia, entretanto, todos os esforços seriam realizados no
sentido de “tornar realidade as justas aspirações da lavoura, da indústria, do
comércio e do trabalho”.
Para o interventor, que definiu a trajetória de sua
instituição partidária, no Partido Constitucionalista “entraram não só os
homens que tinham ajudado a luta contra a prepotência da antiga política; não
só os homens mais novos que eram os voluntários das trincheiras; não só os que
pertenceram ao velho Partido Republicano, que nele tinham tentado uma ação
renovadora, e muitos dos quais também se filiavam à antiga liga dos patriotas
paulistas; mas ainda os homens que nunca tinham penetrado na política e que,
aceitando a advertência dos acontecimentos de 1932, passaram a colaborar nos
negócios públicos”.
O
PRP foi severamente afetado pela dissidência. De suas fileiras, para ingressar
no Partido Constitucionalista, saíram Abelardo Vergueiro César, Alarico Caiubi,
Alfredo Cecílio Lopes, Antônio Pereira Lima, Aristides Silveira da Fonseca,
Machado Florence, Brasílio Machado Neto, Cândido Mota Filho, Carlos Reis de
Magalhães, Cori Gomes de Almeida, Dagoberto Sales, Francisco Vieira, Generoso
Alves de Siqueira, Joaquim Pennino, Luís Piza Sobrinho, Benedito Serpa, Renato
Pais de Barros, Samuel Junqueira Franco, Zózimo de Abreu e, mais tarde, o
escritor Alcântara Machado.
O
Partido Constitucionalista teve um encargo curioso. Seus componentes de maior
expressão, quando não eram antigos perrepistas derrotados em 1930, eram
democráticos batidos em 1932 e, juntamente com vários republicanos, exilados
pelo Governo Provisório. Mas o seu fundador e principal beneficiário político
era o interventor Armando Sales, que, na qualidade de delegado de confiança do
governo federal, devia submissão e solidariedade a Vargas. Em troca desse
compromisso de pacificação com o governo central, Armando vinha obtendo,
paulatinamente, não a revogação do decreto de banimento em seu sentido global,
mas o consentimento de Vargas no sentido do retorno dos exilados ao país e o
reconhecimento do direito que teriam, como tiveram de fato, de se candidatar às
eleições gerais de 1934.
Uma vez promulgada a Constituição (16/7/1934) e eleito Vargas
presidente constitucional da República, o apoio do situacionismo paulista ao
governo importou indicações para o ministério então reformado. E o Partido
Constitucionalista fez três indicações importantes, todas elas aceitas pelo
governo federal: Vicente Rao para o Ministério da Justiça, portanto para a
pasta política do governo; José Carlos de Macedo Soares para a pasta das
Relações Exteriores e Luís Piza Sobrinho para o Departamento Nacional do Café
(DNC). Também em julho de 1934 foi dissolvida a Chapa Única por São Paulo
Unido.
Vitória eleitoral
De
acordo com as “Disposições transitórias” da Carta de 1934, as eleições para a
Câmara ordinária foram marcadas para 14 de outubro de 1934. Esse pleito deveria
eleger igualmente as assembléias legislativas estaduais, dotadas de poderes
constituintes, mas sem obrigação de serem dissolvidas após a elaboração das
cartas dos estados. Elas se converteriam, normalmente, em assembléias
ordinárias, com a missão explícita de elegerem os novos governadores e dois
senadores para cada estado. Armando participou incansavelmente da campanha
eleitoral, tendo o Partido Constitucionalista obtido 219.471 sufrágios,
derrotando amplamente seu novo adversário, que era exatamente o PRP.
Vinte e dois deputados federais foram eleitos pela agremiação
armandista em 14 de outubro. Foram eles Abelardo Vergueiro César, Antônio
Augusto de Barros Penteado, Antônio Carlos de Abreu Sodré, Antônio Castilho de
Alcântara Machado, Antônio Pereira Lima, Aureliano Leite, Carlos de Morais
Andrade, Carlota Pereira de Queirós, Francisco Alves dos Santos Filho,
Francisco Oscar Penteado Stevenson, Horácio Lafer, João Alves de Meira Júnior,
João Rodrigues de Miranda Júnior, Joaquim Sampaio Vidal, José Joaquim Cardoso
de Melo Neto, Justo Rangel Mendes de Morais, Luís Barbosa da Gama Cerqueira,
Luís de Toledo Piza Sobrinho, Paulo Nogueira Filho, Ranulfo Pinheiro Lima,
Teotônio Monteiro de Barros e Valdemar Ferreira.
Para a Assembléia Legislativa, elegeu o Partido
Constitucionalista 34 deputados estaduais, derrotando de forma contundente o
PRP. Dentre os parlamentares estaduais constitucionalistas foram eleitos
Antônio Carlos Pacheco e Silva, Cândido Mota Filho, Elias Machado de Almeida,
Henrique Smith Bayma, Joaquim Celidônio Gomes dos Reis Filho e Manfredo Antônio
da Costa.
O governo federal havia autorizado seus articuladores a
considerarem a conveniência da eleição de quase todos os interventores que
haviam participado da obra de pacificação nacional empreendida com a convocação
da Constituinte. O interventor em São Paulo estava, portanto, na relação das
preferências do poder central, embora Vargas fosse advertido por Benedito
Valadares de que Armando Sales estava preparando sua próxima candidatura à
presidência da República, tão logo o prazo constitucional o determinasse.
A
Assembléia estadual eleita a 14 de outubro instalou seus trabalhos em 8 de
abril de 1935. Dois dias depois, 10 de abril, eram realizadas as eleições
indiretas para governador e senadores. Nesse pleito, Armando derrotou Altino
Arantes, do PRP, por 36 votos contra 22. Paulo de Morais Barros, com 33 votos,
e Alcântara Machado, com 36, foram os senadores constitucionalistas eleitos,
derrotando os candidatos do PRP Mário Tavares e Oscar Rodrigues Alves. Durante
a votação, discursaram os líderes dos dois partidos: Henrique Bayma, pelo
Partido Constitucionalista, e Cirilo Júnior, pelo PRP.
Essas eleições não transcorreram, evidentemente, em ambiente
pacífico. Dissolvida a Chapa Única em julho de 1934, o Partido
Constitucionalista usou dos mesmos artifícios de pressão política que o PRP
exercera contra seus adversários ao longo de 36 anos de domínio. Armando
participou pessoalmente da campanha, percorrendo os principais municípios
paulistas, formando diretórios e capturando para seu partido influentes chefes
perrepistas do interior que não tinham condições de sobreviver politicamente
sem a assistência cartorial dos favores governamentais. Vários comícios
perrepistas foram dissolvidos na capital, sendo que, em um deles, a polícia
interveio precisamente no momento em que discursava o tribuno Ibrahim Nobre.
Enquanto o Correio Paulistano, órgão do PRP, tinha sua ação limitada pela
censura, O Estado de S. Paulo publicava amplas reportagens devassando todo o
passado do PRP, cuja força provinha da utilização das atas falsas e das
depurações de candidatos legitimamente eleitos, que eram implacavelmente
guilhotinados nas comissões de verificação de poderes dos congressos se seus
mandatos não fossem amparados pelo beneplácito dos situacionismos estaduais.
A
15 de março de 1936, realizaram-se as eleições municipais em todo o estado de
São Paulo, dentro da mesma sistemática concebida pela Carta de 16 de julho: o
povo elegia os vereadores e estes escolhiam os prefeitos. O Partido
Constitucionalista obteve 248.336 votos. Elegeu 173 prefeitos e 1.095
vereadores. Além da capital, o partido armandista ganhou as eleições em
Araraquara, Araçatuba, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Santos e Sorocaba.
Participação no governo federal
A partir de 1935, o ambiente político nacional começou a
agitar-se em conseqüência da radicalização, incentivada de todas as formas com
o fim de evitar a normalidade da sucessão presidencial fixada pela Carta de 1934.
De um lado, fortalecia-se a Ação Integralista Brasileira (AIB), movimento
político de tipo fascista, e, de outro, era criada (março de 1935) a Aliança
Nacional Libertadora (ANL), frente composta de comunistas, socialistas e
elementos liberais que se batiam por medidas de cunho popular e pela manutenção
do regime democrático. O governo federal, por sua vez, passou a adotar medidas
repressivas que iriam progressivamente mergulhar o país num regime de exceção,
institucionalizado afinal com o golpe do Estado Novo. Ministro da Justiça de
Vargas, Vicente Rao desempenhou importante papel na elaboração da legislação
repressiva que iria conduzir esse processo.
Assim, em 4 de abril de 1935 foi promulgada a Lei de
Segurança Nacional, de autoria de Vicente Rao. Para o ministro, entretanto,
essa legislação era insuficiente. Dominada a Revolta Comunista de novembro de
1935, Rao propôs emenda à Constituição que equiparava ao estado de guerra os
efeitos de motins internos, cuja gravidade seria avaliada pelo Congresso. Sendo
assim, os envolvidos em levantes armados contra o governo, fossem quais fossem
suas razões, seriam considerados inimigos externos e nessa condição seriam
julgados.
A
cumplicidade do Partido Constitucionalista com as leis repressivas causava
sucessivos transtornos para seus parlamentares, cujo procedimento não
correspondia ao conteúdo da mensagem emitida para explicar o movimento de 9 de
julho de 1932. Além das leis repressivas, de autoria do ministro Vicente Rao, o
Partido Constitucionalista aprovou a suspensão das imunidades dos deputados
João Mangabeira, Otávio Silveira, Domingos Velasco, Abguar Bastos e do senador
Abel Chermont, presos em março de 1936 por ordem do titular da pasta da
Justiça. O partido, que não fizera qualquer pronunciamento contra a prisão de
Pedro Ernesto Batista ou a favor do mandato legal do governador Carlos de Lima
Cavalcanti, de Pernambuco, concedeu por unanimidade a medida restritiva
solicitada pelo Executivo, depois de ter a Comissão de Constituição e Justiça
aprovado o Parecer nº 19, de autoria do deputado Alberto Álvares.
Finalmente,
para punir os atos de violação do estado de guerra (instaurado desde março de
1936), o ministro da Justiça considerou indispensável a criação do Tribunal de
Segurança Nacional (TSN), que deveria funcionar como órgão da Justiça Militar e
exercer suas atribuições durante todo o período de vigência daquele instrumento
suspensivo da quase totalidade das garantias constitucionais relacionadas com a
prática dos direitos individuais. Em 10 de março de 1937 o líder da bancada
constitucionalista na Câmara, deputado Valdemar Ferreira, propôs uma emenda ao
pedido de prorrogação do estado de guerra, que se discutia na ocasião,
instituindo definitivamente o TSN. Na opinião do deputado armandista, a
existência do TSN não deveria estar condicionada ao fato de o estado de guerra
estar ou não em vigor. O tribunal deveria, ao contrário, estar suficientemente
armado para exercer as funções sublinhadas no ato de sua criação.
A candidatura de Armando Sales
Em fins de dezembro de 1936, o Partido Constitucionalista, em
manifesto público, assinado por Alcântara Machado, Antônio Carlos de Abreu
Sodré, Cardoso de Melo Neto, Gastão Vidigal, Henrique Bayma e Valdemar
Ferreira, apelou para Armando Sales no sentido de que se afastasse do governo
de São Paulo para assumir o comando real da agremiação. Armando Sales atendeu à
convocação e, no penúltimo dia do ano de 1936, telegrafou a Getúlio Vargas
comunicando sua decisão e entregando o governo do estado ao presidente da
Assembléia Legislativa, deputado Henrique Bayma. A 1º de janeiro de 1937 a
maioria constitucionalista na Assembléia elegeu Cardoso de Melo Neto sucessor
de Armando Sales, apesar da ilegalidade da votação sustentada pelo PRP. Isso
significava que Armando já era candidato à presidência da República e, em
conseqüência dessa presunção, os ministros Vicente Rao e Macedo Soares
afastaram-se do governo federal. Daí em diante, o Partido Constitucionalista
afastou-se do bloco da maioria parlamentar que apoiava o governo federal e
passou a fazer oposição aos pedidos de prorrogação do estado de guerra, que ele
mesmo criara através de Vicente Rao.
Nessa fase, entretanto, o partido armandista não agia
sozinho. Passou a integrar, juntamente com o PRL, do Rio Grande do Sul, e demais
correntes oposicionistas dos estados, a União Democrática Brasileira (UDB),
fundada para levar o governador de São Paulo à presidência da República.
Quando Armando Sales iniciou sua campanha eleitoral, em julho
de 1937, o Partido Constitucionalista começou a acreditar que o país não
chegaria normalmente às eleições de 3 de janeiro de 1938. O governo insistia
nas prorrogações consecutivas do estado de guerra. Apertava-se o cerco da
repressão contra os governadores da Bahia e de Pernambuco. A intervenção no Rio
Grande do Sul vinha sendo preparada com habilidade e sob proteção da censura,
para evitar que as denúncias formuladas na Câmara fossem normalmente
reproduzidas nos jornais da oposição. Em São Paulo, contudo, o sucessor de
Armando Sales, o igualmente constitucionalista Cardoso de Melo Neto,
mostrava-se muito mais preocupado em manter-se no cargo do que em sustentar a
candidatura de seu correligionário.
Decretado o Estado Novo em 10 de novembro de 1937, as
eleições presidenciais foram suspensas. Já no dia seguinte, Cardoso de Melo
Neto, com o apoio de todo o seu secretariado constitucionalista, enviou um
telegrama a Vargas solidarizando-se com o novo regime e acrescentando que
“dentro desse alevantado propósito, podem o governo e as forças armadas contar
com a minha colaboração, norteada por um espírito de justiça e honestidade de
propósitos de que jamais me afastei na vida”. Cardoso, entretanto, não deveria
permanecer nos Campos Elíseos. Interessado no apoio do PRP, Vargas preferiu
substituí-lo por Ademar de Barros, que tomou posse como interventor em
princípios de 1938.
O Partido Constitucionalista deixou de existir em
conseqüência do decreto que extinguiu todos os partidos políticos a 2 de
dezembro de 1937. Em 1945, com exceção de Gastão Vidigal, Macedo Soares e do
próprio Cardoso de Melo Neto, seus membros de maior notoriedade, como Valdemar
Ferreira, Aureliano Leite e Paulo Nogueira Filho, passaram a fazer parte da
União Democrática Nacional (UDN), organizada naquele ano para patrocinar a
candidatura do brigadeiro Eduardo Gomes à presidência da República.
Plínio de Abreu Ramos
FONTES: Correio da
Manhã (10/1/37); Estado de S. Paulo (4, 5, 15 e 17/8/33, 25/2 e 13/10/34,
31/1/35 e 1/1/37); Jornal (15/8/33); SALES, A. Jornada.