JUNQUEIRA,
Aristides
*proc.-ger. Rep.
1989-1995.
Aristides Junqueira Alvarenga nasceu em São João del Rei (MG) no dia 2 de março de 1942,
filho de Luís de Melo Alvarenga e de Alice Junqueira Alvarenga.
Fez o curso de humanidades no Seminário de Mariana (MG) entre
1953 e 1961. Em 1962, assumiu a chefia de Pessoal da Maternidade Odete
Valadares, em Belo Horizonte, cargo que ocuparia até 1968. Dando prosseguimento
a seus estudos, cursou a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais entre 1963 e 1967. Neste último ano, tornou-se diretor do Departamento
Jurídico da Federação dos Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, aí
permanecendo até 1968.
Aprovado
em concurso público, tornou-se promotor de justiça de Goiás ainda em 1968 e
exerceu o cargo em diversas
comarcas goianas até 1973. Nesse ano, ocupou, também em Goiás, o cargo de chefe
de gabinete do secretário de Segurança Pública. No
mês de novembro, foi nomeado procurador da República de terceira categoria e
passou a atuar junto às varas da
Justiça Federal especializadas em matéria penal, em São Paulo.
Em
1974, como professor
do curso de estágio da Faculdade de Direito (das
Faculdades Metropolitanas Unidas),
fez pós-graduação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Procurador da República perante o Supremo Tribunal Federal
(STF) em 1978, no ano seguinte foi removido para a Procuradoria-Geral da
República, em Brasília, encarregado de emitir pareceres em matéria penal
perante o STF. No exercício deste cargo, foi membro do Conselho Superior de Censura, na condição de
representante do Ministério Público Federal. Em 1982, lecionou na Academia
Nacional de Polícia, também na capital do país, e tornou-se professor colaborador do Centro de Ensino
Unificado de Brasília (CEUB), onde trabalharia até 1985.
Em
1983 foi nomeado subprocurador-geral da República pelo general João Batista
Figueiredo, último presidente do regime militar (1964-1985), e
desempenhou essas funções até 1987,
já no governo do presidente José Sarney (1985-1990). Nesses anos, foi membro
efetivo do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, membro do grupo de
trabalho instituído pela Procuradoria Geral da República para a elaboração de um
anteprojeto de lei orgânica do Ministério Público da União (1985) e membro
suplente do Conselho Federal de Entorpecentes (1987). Presidiu ainda a comissão
de juristas constituída pelo Ministério da Justiça para a revisão final do
anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.
Secretário da Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica do
Ministério Público Federal em 1987 e 1988, foi designado para oficiar junto a
primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), substituindo o
procurador-geral da República em processos penais da competência das turmas do
STF. Promovido, por merecimento, a procurador da República de categoria
especial em março de 1988, em junho tornou-se vice-procurador-geral da
República.
Procurador-geral da
República
Em
maio de 1989, com a transferência do procurador-geral da República, Sepúlveda
Pertence, que se tornou ministro do
STF, Junqueira passou a responder interinamente pela Procuradoria.
Ainda na interinidade, pediu a abertura do inquérito contra Nagi Nahas, mega investidor
que provocou um rombo de milhares de dólares no mercado financeiro. Em junho,
por indicação do presidente Sarney,
foi efetivado no cargo e
passou a integrar o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. No mês seguinte, concedeu parecer
favorável ao pedido do deputado estadual Roberto Gouveia, do Partido dos
Trabalhadores (PT), para declarar inconstitucional a carteira de previdência
dos deputados, que
em São Paulo podiam se aposentar com 50% do salário integral após oito anos de
mandato. Em março de 1990, declarou que não considerava inconstitucionais as
medidas econômicas adotadas pelo presidente recém-empossado Fernando Collor de
Melo, inclusive as referentes ao bloqueio de contas correntes e poupanças.
Segundo sua análise, no texto do Plano Collor apenas o ponto referente às penas
previstas para os
crimes de
abuso de poder econômico poderia ser considerado inconstitucional.
Em março de 1991, enviou representação ao STF para solicitar à União que fizesse uma intervenção federal no Pará. Segundo
Junqueira, no sul daquele estado, conflitos fundiários acarretavam dezenas de homicídios, sem
que houvesse sequer instauração de inquéritos policiais para investigação da autoria. Ainda em março, considerou que seria necessária
nova intervenção federal em outro estado da região Norte, Roraima, onde a Polícia Militar local impedia
que a Polícia Federal executasse ordem judicial de retirada de garimpeiros de
terras que seriam demarcadas para reserva indígena dos ianomâmis. Tais fatos revelavam uma crise no federalismo brasileiro, uma vez que os estados
se mostravam incapazes de gerir seus problemas internos, sobretudo no campo da
segurança pública e no cumprimento de decisões da justiça.
Sempre
destacando o novo papel atribuído ao Ministério Público na ordem jurídica
introduzida pela Constituição de 1988, que consistia na fiscalização da
aplicação correta das leis, Junqueira lamentou a decisão do STF, tomada no
final de março, de não acolher o pedido de intervenção federal no Pará. Como
era obrigado pela Constituição
a representar contra atos de autoridades dos três poderes ou a emitir pareceres
técnicos em processos concernentes às mais variadas matérias, Junqueira
manifestava-se sobre os temas mais diversos, sendo, constantemente, solicitado
pela imprensa a dar declarações sobre assuntos em voga.
Em
maio de 1991, um grupo de procuradores, advogados e políticos de diversos
partidos, inclusive os de oposição ao governo Collor, começou a se articular para
a recondução de Aristides
Junqueira por
mais dois anos de mandato à frente da Procuradoria Geral da República. O novo
procurador-geral deveria ser escolhido pelo presidente, em lista tríplice
composta por membros de carreira do Ministério Público da União. Mesmo tendo
proposto representação contra diversos atos do governo federal, Junqueira foi
reconduzido ao cargo por Collor e
iniciou seu segundo mandato à
frente do Ministério Público da União em junho de 1991. Mantendo seu estilo
atuante, em setembro considerou ilegal o decreto do presidente que autorizava a
privatização da siderúrgica Usiminas, oficiando ao Congresso Nacional para que
fosse sustado o referido decreto.
Em
maio de 1992, Pedro Collor, irmão do presidente, fez uma série de denúncias à
imprensa sobre
um grande esquema de corrupção montado no governo federal e liderado pelo
tesoureiro da campanha presidencial, Paulo César Farias. Logo depois
das denúncias, Aristides
Junqueira entendeu que não havia, ainda, indícios do envolvimento do presidente
com o esquema descrito pelo irmão. Mesmo
assim, apenas para cumprir norma processual, enviou ao presidente um
questionário sobre sua atuação diante das irregularidades relatadas.
Frente a esses fatos, a Câmara dos Deputados instaurou uma
comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as denúncias. Com o
prosseguimento dos trabalhos de investigação da CPI, veio à tona uma complexa
rede de corrupção que envolvia secretários e pessoas de confiança do
presidente, que recebiam comissões e propinas de grandes empresários em
troca de favores governamentais. Em setembro, convicto do envolvimento do presidente, Junqueira deu início à preparação da denúncia contra Collor
no STF, foro privilegiado para o julgamento de presidentes da República nos
crimes comuns e de responsabilidade, segundo a Constituição.
Em
29 de setembro, a Câmara aprovou a abertura do processo de
impeachment
do presidente. Pela Constituição, a decisão final sobre o impedimento caberia
ao Senado, que teria 180 dias para confirmar o afastamento, caso contrário
Collor voltaria às suas funções. Em novembro, Aristides Junqueira denunciou
formalmente o
presidente no STF
pelos crimes de corrupção
passiva e formação de quadrilha. Além de Collor, foram denunciados mais nove
personagens envolvidos no esquema, entre os quais Paulo César Farias e Cláudio
Vieira, secretário particular de Collor. Na denúncia, Junqueira disse
considerar o presidente afastado “o chefe da quadrilha”. Ainda em novembro,
advogados próximos a
Junqueira afirmaram terem sido procurados por empresários ligados ao presidente
para apresentarem
ao procurador-geral uma
proposta de suborno no
valor de 50 milhões de dólares a
fim de evitar
a denúncia de
Collor no STF. Reagindo com indignação, Aristides Junqueira determinou imediata
instauração de inquérito pela Polícia Federal, que mais tarde apurou que a
proposta teria partido de um empresário chamado Vanderlei de Oliveira,
investigado anteriormente
por suspeitas de corrupção e falência fraudulenta.
Em 29 de dezembro de 1992, o Senado decidiu, por esmagadora
maioria, o impedimento de Collor, que foi afastado definitivamente da Presidência e impedido de participar da vida pública pelo
prazo de oito anos. Na ocasião, o vice-presidente Itamar Franco, que exercia a
presidência interinamente desde 2 de outubro, foi confirmado no cargo.
Com
a decisão do Senado, a imprensa desocupou-se do caso Collor, voltando a dar
ênfase a temas de interesse genérico.
Junqueira, agora
notabilizado perante a opinião pública por ter sido o autor da denúncia contra
Collor, voltou a ocupar destacado papel, emitindo opiniões sobre diversos
assuntos jurídicos. Logo no início de 1993, diante da crescente onda de
violência e criminalidade e do projeto de lei para a introdução da pena de
morte, Junqueira opôs-se à proposta por considerá-la inconstitucional. Em
março, afirmou sua convicção na condenação de Collor no STF, destacando, porém,
que o ex-presidente se beneficiaria
da condição de primário, já
que os crimes em que incorrera não
foram suficientes para levá-lo
à cadeia. Aproveitando para criticar a lei penal, que datava de 1941, Junqueira
afirmou serem urgentes as reformulações do Código Penal e do Código de Processo
Penal.
Em
abril, Junqueira solicitou ao STF a prisão preventiva de Collor, Cláudio Vieira
e Paulo César Farias, mas o
pedido foi
negado pelo relator, o ministro Ilmar Galvão. Em maio de 1993, um movimento
surgido no Rio Grande do Sul, baseado numa suposta superioridade étnica,
cultural e econômica dos gaúchos, começou a divulgar ideias
relativas ao desmembramento do Sul do país para a formação de um Estado
independente. Junqueira oficiou ao escritório da Procuradoria-Geral da
República no Rio Grande do Sul para indiciar os autores com base na Lei nº
7.170/83, que definia como “crime contra a segurança nacional a tentativa de
desmembramento do território para a formação de nação independente”.
Após conquistar um terceiro mandato de procurador-geral da República em
junho de 1993, em agosto Junqueira responsabilizou o governo federal pela morte
de cerca de setenta índios ianomâmis em Roraima, em conflitos com garimpeiros
que não aceitavam o projeto de demarcação de terras indígenas, onde antes era extraído ouro. Dois meses depois, diante do
atraso da demarcação das terras, entrou com uma ação civil pública contra a
União para a apuração das responsabilidades.
Em novembro do mesmo ano, solicitou a quebra do sigilo
bancário e telefônico dos parlamentares envolvidos com a manipulação do
Orçamento da União, quando emendas aditivas ao orçamento eram propostas no
plenário da Câmara com o objetivo de favorecer empresas em obras. Do processo
instaurado pela CPI, a partir de uma denúncia feita por um funcionário do Senado, foram investigados diversos
parlamentares, incluindo o presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que
tivera atuação destacada no processo de impeachment de Collor.
No mês seguinte, Junqueira entrou com um mandado de segurança junto ao STF contra o governo federal,
contestando o Orçamento para o exercício de 1994, o qual reduzia em quase 20% a
programação orçamentária do Ministério Público Federal. A redução, segundo
Junqueira, era inconstitucional, pois poderia paralisar as atividades da Procuradoria Geral
da República.
Em abril de 1994, Aristides Junqueira acrescentou ao processo criminal de Collor novas provas de seu
envolvimento com Paulo César Farias. Além de solicitar que 24 empresas beneficiadas pelo esquema
fossem condenadas por improbidade administrativa, ampliando o rol dos possíveis
condenados.
Pouco depois, no Rio de Janeiro, descobriu-se uma lista num escritório clandestino do jogo do
bicho, na qual autoridades e parlamentares daquele estado eram apontados como beneficiários de dinheiro oriundo da contravenção. Ao receber o dossiê,
Junqueira o considerou insuficiente, alegando não haver prova material que
incriminasse os citados na lista.
No mês seguinte, após a conclusão da CPI que investigava os
parlamentares envolvidos na manipulação do Orçamento da União, resultando na cassação de 14 parlamentares, Junqueira solicitou abertura de inquérito
no STF, sendo o pedido acolhido pela Corte.
Mantendo
sua linha de atuação de pronunciar-se na imprensa sobre temas afetos ao
Ministério Público, aproveitou para condenar o uso indiscriminado de pesquisas
de opinião na campanha eleitoral de 1994. O Partido dos Trabalhadores (PT)
havia ingressado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma solicitação
de
suspensão da divulgação das pesquisas até o resultado final das eleições. Em
agosto, Junqueira oficiou ao TSE requerendo a
abertura de inquérito para investigar o uso da máquina pública do governo
Itamar Franco em favor da candidatura de Fernando Henrique Cardoso, do Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O candidato foi
ministro da Fazenda e disputava a presidência com Luís Inácio Lula da Silva, do
PT. Fernando Henrique sagrou-se vencedor no pleito ainda no primeiro turno,
realizado em outubro de 1994.
Em
dezembro desse mesmo ano, Collor foi finalmente julgado pelo STF nos processos
que respondia por formação de quadrilha e corrupção passiva. Como o Ministério
Público havia proposto a denúncia, Junqueira teria a tarefa de, no julgamento,
atuar na acusação do ex-presidente.
Collor já tinha sofrido derrota
no STF quando solicitara a anulação da decisão do Senado, que lhe impusera a
saída definitiva da presidência, acrescida do afastamento por oito anos da vida
pública. Na ocasião, Junqueira foi acusado pelo relator do processo, ministro
Ilmar Galvão, de não se empenhar para acrescentar provas ao processo.
Segundo o relator, havia um
número considerável de irregularidades na denúncia que precisavam ser sanadas.
Collor não poderia ser acusado por formação de quadrilha, uma vez que o Código
Penal prescrevia a necessidade de quatro indivíduos para sua configuração: a
associação, teria se dado somente entre três indivíduos. No caso da acusação
por corrupção passiva, Ilmar Galvão entendeu que o Ministério Público não
apresentou provas que a caracterizasse, já que era necessária a
apresentação de um “ato de ofício”, a contrapartida oficial dada pelo
funcionário em troca da vantagem adquirida ilicitamente. Assim, Collor acabou
absolvido no STF em 12 de dezembro de 1994, com o resultado de cinco votos a
favor e três contra, sendo Junqueira responsabilizado pela má atuação do
Ministério Público no curso do processo.
Abatido
com a derrota sofrida e com as críticas à sua atuação, Junqueira afastou-se da
cena pública, voltando-se para suas tarefas cotidianas. Em maio de 1995,
licenciou-se da Procuradoria Geral da República para tratamento de saúde,
deixando em seu lugar interinamente o vice-procurador-geral Moacir Machado.
Ainda em maio, iniciou-se o processo para sucessão de Junqueira, desgastado
pela absolvição de Collor. De outro lado, o governo externou o desejo de
indicar um nome
que tivesse atuação mais
técnica e que ocupasse menos espaço político. Em junho de 1995, Junqueira saiu
da Procuradoria Geral da
República, sendo substituído por Geraldo Brindeiro. Aposentou-se, em seguida,
deixando a vida pública.
Aristides Junqueira permaneceu como um nome de referência no
combate à corrupção no país, aparecendo frequentemente como autor de artigos e conferencista em seminários
sobre o assunto.
Em julho de 1997, atuou como advogado do governador de Santa
Catarina, Paulo Afonso Vieira, acusado de corrupção no escândalo dos
precatórios judiciais. Esquema montado em torno da emissão de títulos da dívida
pública estaduais, vendidos a preços abaixo do mercado para corretoras de
valores, que mais tarde devolviam tais títulos para os governos
estaduais a preços superfaturados. Esse esquema causou prejuízos de grande soma aos cofres públicos. Em agosto,
Vieira acabou sendo mantido no cargo, depois de uma tentativa de parte da
Assembleia Legislativa catarinense para afastá-lo. Nenhum dos
envolvidos no escândalo foi responsabilizado criminalmente.
Advogado
da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
obteve do STF, por unanimidade, a declaração de inconstitucionalidade pela
Emenda Constitucional nº 45,
de 2004,
que transferia ao Procurador-Geral da República
a escolha de três
representantes dos MPs estaduais no Conamp.
Publicou
o livro A competência
criminal da Justiça
Federal
de primeira instância (1978).
Junqueira
foi, ainda, membro da Coordenação do Programa de Combate à Corrupção do
Instituto Cidadania, órgão ligado ao PT; e diretor da Fundação Pedro Jorge da
Associação Nacional dos Procuradores da República.
Casou-se
com Roseli de Oliveira Alvarenga, com quem teve dois filhos.
Gisela
Moura/Eduardo Junqueira
FONTES:
ASSEMB. LEGISL. MG. Dic.
biográfico;
CURRIC. BIOG.; Estado
de S. Paulo
(27/4, 14, 18/9/91, 3/4, 5/8, 16/9/92, 21/10, 3, 19/11, 16/12/93, 10/3,
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de S. Paulo
(25/7/89, 20 e 24/3/90, 25/6/91, 23/3, 9, 10/6, 3/7, 6/9, 21/10, 10/11/92, 7/4,
4/5/, 16/6, 28/7, 20, 21, 24/8, 7/10, 9/11/93, 10, 11/2, 4, 11, 24/3, 23, 30/4,
25/6, 25/7, 3, 27/8, 21/9, 10, 13/12/94, 22/1, 12, 24, 25/6/95); Globo
(29/6/89; 16, 26/5/91, 26/5, 5/8, 13, 14/11/92, 4/5, 9/12/93, 9/2, 11, 28/3,
12/4, 31/5, 11/6, 4, 16/9, 4/10, 8/12/94, 10, 24/6/95); IstoÉ
(31/3/97); Jornal do Brasil
(8, 21, 31/3/91, 7, 15/9, 13, 15, 17, 18, 19/11/92, 15/1, 6, 23/3, 30/4, 19/10,
18/11, 15/12/93, 10, 26/3, 13/5, 11/6, 3, 9/9/94, 13/6/95); Portal
do MPF –
PGR; Portal
da Sociedade Brasileira de
Direito Público; Portal
do MPF - Memorial MPF:
Projeto de História Oral;
Veja (20/9/89 e 7/6/95).