VELOSO,
Carlos
*min. STF 1990-2006.
Carlos Mário da Silva Veloso nasceu em Entre Rios de Minas (MG) no dia 19 de janeiro de
1936, filho de Aquiles Teixeira Veloso e de Maria Olga da Silva Veloso. Seu pai
foi juiz de direito em Minas Gerais.
Após realizar os primeiros estudos no Colégio Santo Antônio em São João del Rei (MG), concluiu em 1957 o curso clássico no Colégio Estadual de Minas Gerais,
em Belo Horizonte. Em 1963, bacharelou-se pela Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), passando, então, a exercer a
advocacia. No ano seguinte, depois de aprovado em concurso público para
promotor de Justiça, iniciou carreira no Ministério Público estadual. Em 1966,
depois da realização de novo concurso, ingressou na magistratura, sendo nomeado
juiz de direito de Minas Gerais.
Em
abril de 1967 transferiu-se para a Justiça Federal e em 1969 tornou-se juiz do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Em 1970 e 1971 foi
diretor do Foro e corregedor da Seção Judiciária Federal mineira. Em 1974
presidiu a comissão apuradora das eleições parlamentares realizadas em
novembro, quando se verificou a introdução do computador na contagem dos votos.
Em dezembro de 1977, foi nomeado ministro do Tribunal Federal de Recursos
(TFR). Em 1978, integrou-se às comissões de Jurisprudência e de Regimento
Interno desses tribunal e tornou-se diretor da Revista
do TFR. Em 1980 deixou as
comissões e, no ano seguinte, a direção da Revista
do TFR. De 1980 a 1983 foi membro suplente e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal.
Em
outubro de 1983 tornou-se ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), sendo efetivado em outubro de 1985, na representação do TFR. Assumiu,
ainda em 1985, a presidência da 6ª Turma Julgadora no TFR e em novembro foi
eleito por seus pares corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Encerrou seu
mandato em setembro de 1987, ocasião em que deixou o TSE.
Em
7 abril de 1989, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela
Constituição de 1988 em substituição ao TFR, que foi extinto. O STJ, instituído
com o objetivo de diminuir o movimento processual do Supremo Tribunal Federal
(STF), passou a ter algumas atribuições que anteriormente eram da alçada dessa
corte. Como ministro do STJ, integrou a 1ª Seção, especializada em direito
público, e a 2ª Turma Julgadora, vindo a ser inclusive seu presidente. Foi
também membro efetivo da Comissão de Regimento Interno do tribunal.
No período de 3 a 7 de outubro de 1989, participou em Paris,
a convite da Association Française des Constitutionnalistes, do Simpósio de
Direito Constitucional Comparado, em que se discutiu o tema “A Nova República
brasileira — a Constituição de 1988”, proferindo duas palestras: “O controle de
constitucionalidade na Constituição de 1988” e “As novas garantias constitucionais”.
No STF
Em
junho de 1990, depois de aprovado pelo Senado da República, foi nomeado
ministro do STF pelo presidente Fernando Collor de Melo (1990-1992), deixando,
com isso, suas atividades no STJ. Em de abril de 1991 voltou ao TSE na condição
de ministro substituto, passando a integrar o quadro efetivo desse tribunal a
partir de maio de 1992.
Atendendo
à solicitação da Procuradoria Geral da República, em outubro 1992 enviou
notificação ao ex-ministro do Trabalho Antônio Rogério Magri para que este
encaminhasse ao Supremo sua defesa prévia em face das acusações de corrupção
passiva e favorecimento de empresas nas obras de um canal no estado do Acre
durante sua gestão na pasta.
Em
dezembro de 1993, votou contra Fernando Collor em mandado de segurança
impetrado pelo ex-presidente para anular a decisão do Senado que em dezembro do
ano anterior decretara seu impeachment e
seu afastamento da vida pública por
oito anos. O pleno do STF
não concedeu a liminar a Collor, sendo assim mantida a decisão dos senadores.
Eleito
por seus pares presidente do TSE, tomou posse no cargo em 6 de dezembro de 1994
e logo no início de sua gestão pediu que fosse feita uma profunda reforma da
legislação eleitoral, sugerindo a adoção do voto distrital, a reformulação
partidária e o uso da informática no pleito e na apuração dos votos.
Na
sessão plenária do STF de 12 de dezembro de 1994, votou mais uma vez contra
Fernando Collor no processo em que o ex-presidente era acusado de corrupção
passiva. O julgamento terminou com a absolvição de Collor por cinco votos a
três.
Em
artigos publicados na imprensa paulista em março de 1995, visando a tornar a
Justiça mais rápida, defendeu o efeito vinculante para as decisões do STF nas
ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de
constitucionalidade, e sugeriu aplicação de um princípio legal semelhante nos
casos em que os fatos fossem substancialmente os mesmos. O efeito vinculante
não era bem visto pela magistratura, que o considerava um obstáculo à
independência do juiz. Ainda nesses artigos, mostrou-se contrário a qualquer
tipo de controle externo do Judiciário, alegando que tal controle poderia ferir
o sistema de divisão de poderes.
Ainda
em março de 1995, instituiu uma comissão de notáveis para a reforma da lei
eleitoral, com vistas a uma legislação mais duradoura, o que desagradou a
alguns deputados que pretendiam exclusividade na discussão das reformas. Ainda
nesse mesmo mês, tiveram início os trabalhos relacionados ao projeto de
instalação, já nas eleições municipais de 1996, de urnas eletrônicas nos
municípios com mais de 50 mil eleitores como forma de repressão às fraudes
eleitorais.
Em
meados de abril de 1995, apresentou à imprensa modelos de equipamentos para
serem usados na votação eletrônica. Em julho, os trabalhos da comissão de
notáveis foram concluídos, sendo enviado na oportunidade ao presidente Fernando
Henrique Cardoso um conjunto de sugestões para a reforma da legislação
eleitoral e partidária, que incluíam a redução do número de partidos, a adoção
do voto distrital misto e a criação de recibos como forma de evitar doações
clandestinas para as campanhas políticas.
Em
fevereiro de 1996, transformou o projeto de informatização das eleições e da
contagem eletrônica dos votos na principal meta de sua administração no TSE.
Advertiu também os ministros de Estado, chamando a atenção para o fato de que o
apoio a candidatos nas eleições municipais de outubro poderia ser considerado
abuso de poder político. Ainda sobre esse assunto, disse que “o TSE não poderia
tolerar que a máquina administrativa fosse utilizada a serviço de candidatos”.
Contrário à possibilidade da reeleição para os cargos do Executivo (presidente
da República, governadores e prefeitos), afirmou temer o uso da máquina pública
com fins eleitorais. Confirmou que não haveria inconstitucionalidade na
reeleição caso a emenda viesse a ser aprovada, mas, sempre demonstrando
preocupação com a ética e a legitimidade das campanhas eleitorais, afirmou que
a reeleição no Executivo “é estranha à tradição política brasileira”.
Em maio de 1996, sem ter coordenado nenhuma eleição, deixou o
TSE, criticando o Congresso por haver aprovado uma lei que garantia a
manutenção dos mandatos legislativos para deputados que respondessem a processo
por abuso de poder político e econômico. De volta ao STF, foi saudado como
responsável pelo projeto de informatização das eleições municipais que estavam
prestes a ocorrer sob a gestão de seu sucessor, o ministro Marco Aurélio Melo.
Em
fevereiro de 1997 negou o pedido de liminar em ação direta de
inconstitucionalidade movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo
Partido dos Trabalhadores (PT) contra a privatização da telefonia móvel
celular, chamada banda B. A decisão foi confirmada no plenário do STF em abril
seguinte. Nesse mês, foi relator do mandado de segurança ajuizado por dois
advogados mineiros contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Acolheu
os argumentos do governo para determinar o arquivamento da ação, considerando
que os advogados não tinham legitimidade para propô-la, porque não haveria
ameaça de lesão a direito individual.
Ainda
em abril, concedeu liminar, solicitada por iminência de constrangimento ilegal,
suspendendo a quebra de sigilo telefônico de Pedro Neiva, ex-coordenador da
dívida pública do município de São Paulo e testemunha na Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) dos Precatórios, que tinha como principal objeto de
investigação as listas das ligações telefônicas dos envolvidos. Para a
concessão da liminar, invocou o princípio da inviolabilidade das comunicações
individuais contido na Constituição. A decisão foi tomada como uma ameaça à
soberania da CPI, que investigava um possível esquema de corrupção na compra e
na venda de títulos da dívida pública na prefeitura de São Paulo e nos governos
de Pernambuco, Santa Catarina e Alagoas. A suspensão da quebra do sigilo de
Pedro Neiva poderia, contudo, ser revogada, caso parlamentares da CPI
contra-arrazoassem a petição dos advogados de Neiva e convencessem Veloso de
que não havia constrangimento ilegal em suas ações. Expirado o prazo de 15
dias, Veloso manteve a liminar, fazendo com que a decisão só pudesse ser
revista pelo plenário do STF. A decisão provocou indignada reação do Congresso,
sobretudo do senador Antônio Carlos Magalhães, do Partido da Frente Liberal
(PFL) da Bahia, dando início a um grave conflito entre o Legislativo e o
Judiciário, com trocas de acusações de ambos os lados.
Assumindo a vice-presidência do STF em maio de 1997, no mês
seguinte negou a concessão de liminar pedida por parlamentares da oposição para
a instalação imediata da CPI da Reeleição, depois de denúncias publicadas na
imprensa sobre a venda por alguns parlamentares de votos a favor da emenda que
permitiria a reeleição do presidente da República, governadores e prefeitos.
Relator do mandado de segurança ajuizado por cinco deputados federais, acolheu
os argumentos do presidente da Câmara, Michel Temer, do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) de São Paulo, de que existiriam vários pedidos de
CPI na frente e que haveria restrição do Regimento Interno quanto ao número de
CPIs.
Reconhecendo
a demora das demandas judiciárias por anos a fio, o que gerava descrença na
Justiça, passou a oferecer algumas propostas para torná-la mais rápida. Em
artigo no jornal Folha
de S. Paulo
(4/10/1998), defendeu a eficácia erga
omnes e o efeito vinculante. A
primeira correspondia a dizer que certas decisões teriam validade, mesmo para
quem não tivesse sido parte no processo. O efeito vinculante imporia a todos os
tribunais e juízes do país a orientação adotada em acórdãos do STF no controle
difuso da constitucionalidade das leis. Dito de outra forma, as decisões
tomadas pelo STF sobre um determinado caso seriam aplicadas a todas as
instâncias inferiores quando os fatos fossem substancialmente os mesmos,
evitando, assim, o acúmulo de ações repetitivas no Supremo, que, segundo
Veloso, chegavam a 80%.
Em junho de 1998 rejeitou a concessão de liminar com a qual o
PT pretendia suspender a realização do leilão da Telebrás, marcado para o mês
seguinte. Seguindo o voto do relator, o plenário do STF votou unanimemente
contra a concessão. Em outubro concedeu liminar pedida em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo
Brindeiro, suspendendo o aumento salarial autorizado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a todos os juízes da Justiça do Trabalho, retroativo a fevereiro
de 1995. Ainda nesse mês, o plenário do STF confirmou a suspensão por dez votos
a um.
Assumiu a presidência do STF em maio de 1999, em substituição
a Celso de Melo. Durante sua gestão, o STF recebeu diversos recursos em última
instância referentes aos processos de privatização em curso desde o primeiro
mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ainda em sua gestão o STF foi
chamado a participar do combate à corrupção, a partir do exame da legalidade
dos atos de investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e
das diversas CPIs instaladas na Câmara.
Ainda como presidente do STF, enfrentou grave crise com o
Poder Executivo, uma das muitas que marcaram a relação dos dois poderes ao
longo das últimas décadas. A origem do problema foi a decisão do governo
federal de efetuar cortes no orçamento do Judiciário por suposta queda na
arrecadação federal, mas que se atribuiu à retaliação do Poder Executivo às
diversas decisões desfavoráveis que a corte proferira contra ele.
Pouco antes de deixar a presidência da corte, substituído que
seria pelo ministro Marco Aurélio de Melo, articulou mudança no regimento interno
a fim de que o novo presidente não pudesse exonerar servidores de cargos
considerados estratégicos sem consulta administrativa aos demais ministros. A
medida foi questionada judicialmente através de Ação Civil Pública.
Deixou a presidência do STF em maio de 2001. Retomando suas
funções no plenário da corte, ainda em 2001 relatou o inquérito criminal contra
o senador Jader Barbalho, ex-governador do Pará, suspeito de montar um esquema
de desvio de dinheiro público pela venda de títulos públicos falsos. Apesar de
autorizada por Veloso a quebra dos sigilos do ex-governador, a Procuradoria
Geral da República pediu o arquivamento do caso por falta de provas.
Voltou ao TSE em maio de 2004, tornando-se ainda nesse ano
seu vice-presidente. No STF, pronunciou-se a favor da criação de um órgão para
efetuar o controle externo do Judiciário, votou pelo desconto previdenciário
dos funcionários públicos inativos e, na ADI relativa à reforma da previdência,
julgada em agosto, votou favoravelmente ao governo federal. Em outubro desse
mesmo ano, foi derrubada com seu voto a liminar que tornava possível a
interrupção da gestação dos fetos comprovadamente anencéfalos. Em 2005, foi
relator de vários mandados de segurança impetrados pelos envolvidos no
“mensalão”, esquema montado no interior do governo de Luis Inácio Lula da
Silva, envolvendo o pagamento de propina a deputados da base aliada para que
votassem favoravelmente em matérias de interesse do governo federal.
Aposentou-se em janeiro de 2006, quando atingiu a idade limite
para o exercício do cargo de ministro do Supremo. Em janeiro de 2007, a convite do governador Aécio Neves, assumiu o cargo de secretário extraordinário de Assuntos
Institucionais do governo de Minas Gerais.
Foi
professor titular da Universidade de Brasília (UnB), regendo as cadeiras de
teoria geral do direito público e direito constitucional. Lecionou na UFMG, na
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), exercendo, inclusive
o cargo de diretor do Departamento de Direito dessa universidade, e integrou o
corpo docente da Escola de Administração Fazendária (Esaf). Foi, também, membro
do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, da Academia Brasileira de
Letras Jurídicas e da Academia Internacional de Direito Econômico.
Autor de grande número de artigos em periódicos
especializados sobre direito, publicou Temas de direito público (1994).
Casou-se com Maria Ângela Pena Veloso, com quem teve quatro
filhos. Sua filha Ana Paula casou-se com José Francisco Rezek, ministro do STF
de 1983 a 1990 e de 1990 a 1997, ministro das Relações Exteriores de 1990 a 1992 e membro da Corte Internacional de Haia a partir de 1997.
Eduardo
Junqueira
FONTES: Estado
de S. Paulo (29/10/95,
11 e 5/3 e 20/9/96, 11, 12, 15, 19, 22 e 24/4/97); Folha
de S. Paulo
(22 e 23/10/92, 6 e 9/2, 7 e 21/3, 18/4, 21/9 e 19/11/95, 4 e 22/2, 5, 6 e
28/3, 3/6 e 7/10/96, 6/3, 3, 11, 24 e 25/4, 28/6 e 4/8/97, 26/6, 19/9, 4 e
15/10/98 e 27/5/99); Folha
de S.Paulo
(online) 13,27 jan., 23 jul. e 17,19,27 nov. 2000; 26 mar., 18 abr., 09,24,31
maio, 02 jun. e 07,08,13 ago 2001; 28 maio, 25 set. e 25 out. 2003; 31 maio e
10,24 out. 2004; 07,19 out. e 24 nov. 2005; 01 jan. 2007. Disponível em : <http://www1.folha.uol.com.br>;
Globo
(22/10/92, 27/2 e 29/6/95, 5/2, 13/4, 18/5/96, 1, 11, 12, 15 e 24/4 e 14/5/97);
INF. BIOG.; Jornal do Brasil
(7 e 22/3/95, 13/4, 2 e 30/8/96, 11, 12, 13, 24 e 25/4/97).