BANCO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)
Instituição
financeira do governo federal criado em 20 de junho de 1952, pela Lei nº 1.628,
com o nome de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e que passou a
se chamar Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em maio
de 1982.
Antecedentes
A criação do BNDE foi precedida de longo período de debates,
discussões e estudos, quer no plano técnico, quer no plano político, sobre a
essência dos problemas e as perspectivas da economia brasileira, sobre a
natureza das transformações estruturais que se deveria introduzir no sistema
produtivo e o papel que, nessas transformações, seria reservado à iniciativa
estatal e à iniciativa privada, nacional e estrangeira, num processo cujo
objetivo central era superar os obstáculos que entravavam o ritmo do
desenvolvimento nacional. Discutiam-se igualmente a concepção e as formas de
implantação de mecanismos e instrumentos de ação governamental capazes de
imprimir à economia a direção e o ritmo desejados de crescimento.
Esse
debate, que se prolongou da década de 1930, particularmente na sua segunda
metade, até o final da década de 1940, envolveu numerosos órgãos e instituições
governamentais, notadamente os Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores
e o Conselho Federal de Comércio Exterior. Envolveram-se também entidades
privadas, como a Confederação Nacional da Indústria e a Fundação Getulio
Vargas, e personalidades como o empresário Roberto Simonsen e o professor
Eugênio Gudin. Missões americanas, solicitadas pelo governo brasileiro (Cooke e
Abbink), ofereceram na década de 1940 sua contribuição ao diagnóstico das
causas e motivos do baixo nível de progresso da economia brasileira, que muito
se agravara por força das restrições de toda ordem impostas pela guerra
mundial, e propuseram inclusive medidas para seu equacionamento.
A análise de tais questões progrediu e ganhou maior
consistência à época da eleição de Getúlio Vargas, em 1950, e no início de seu
mandato presidencial. Nesse momento, os debates sobre os aspectos fundamentais
do desenvolvimento da economia brasileira se enriqueceram no plano interno com
a restauração do regime democrático, tendo havido intensa participação do
Congresso Nacional. Enquanto isso, no âmbito internacional, assistiu-se ao
surgimento das Nações Unidas e de suas comissões econômicas regionais como foro
privilegiado para o tratamento das questões de desenvolvimento econômico. Esse
assunto, primordial para as nações pobres, era considerado sem solução satisfatória,
a menos que se alterassem os esquemas até então vigentes no comércio e na
cooperação entre os países industrializados e o bloco de países em
desenvolvimento e se abordasse de maneira diferente o problema do
subdesenvolvimento. Os subsídios técnicos propiciados pelas diferentes agências
e organismos da ONU à interpretação do fenômeno do subdesenvolvimento, bem como
à identificação de linhas de ação conseqüentes com a aspiração generalizada de
progresso e bem-estar, começaram a influir de modo substancial no comportamento
dos governos dos países subdesenvolvidos.
Conquanto as raízes do processo político que resultou na
autorização dada pelo Congresso Nacional à instituição de um organismo especial
como o BNDE remontem à época mais remota, seus antecedentes diretos e imediatos
foram as atividades da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, organizada em
dezembro de 1950. Sondagens realizadas no começo do ano junto a autoridades
americanas revelaram sua compreensão para as aspirações do governo do Brasil de
promover amplo programa de reaparelhamento e expansão dos serviços básicos de
infra-estrutura, em especial dos serviços de transporte e de energia elétrica.
A efetivação desse programa, entretanto, esbarrava na carência de recursos em
moeda estrangeira, indispensáveis à cobertura de dispêndios que necessariamente
teriam de ser feitos no exterior. Em conseqüência dos entendimentos entre os
governos brasileiro e americano, organizou-se, no Brasil, comissão mista
integrada por técnicos dos dois países, à qual ficaria afeto o preparo de
relatórios às autoridades governamentais, em que constariam as recomendações
necessárias à concretização de um elenco de projetos julgados capazes de
acelerar o crescimento da economia nacional, corrigindo as deficiências em
setores da infra-estrutura.
Posteriormente,
em 14 de setembro de 1951, registrou-se manifestação de intenção das diretorias
do Banco Mundial e do Export-Import Bank (Eximbank) dos Estados Unidos de
financiar os projetos de investimento que fossem propostos pela Comissão Mista
Brasil-Estados Unidos. Estimavam as autoridades brasileiras, na ocasião, que os
créditos dessas duas agências financeiras para a cobertura dos dispêndios em
moeda estrangeira com o programa de investimento da comissão mista totalizariam
quinhentos milhões de dólares. Afigurando-se resolvidos os problemas
relacionados com a programação de investimentos, de que se incumbiria a
comissão mista, e do suprimento de recursos em moeda estrangeira indispensáveis
à cobertura dos gastos em divisa com sua execução, três outras questões
demandavam e obtiveram solução apropriada: 1) a autorização ao Poder Executivo
para dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito em moeda
estrangeira destinadas aos projetos incluídos no programa; 2) a instituição de
mecanismo apto a promover a mobilização dos fundos em moeda nacional exigidos
pelo programa, o que se imaginava pudesse ser executado no decurso de um
qüinqüênio; 3) a incumbência a uma agência financeira governamental do encargo
de financiamento dos projetos previstos, com base nos recursos em moeda
nacional e estrangeira captados daquela maneira.
Já em 1942, a missão Cooke apontava, entre outras sugestões,
a conveniência de dispor o Brasil de uma entidade governamental especializada
no financiamento de longo prazo à indústria, além de praticar outras
modalidades de assistência ao desenvolvimento da economia nacional. Formulado
objetivamente o problema durante os trabalhos da Comissão Mista Brasil-Estados
Unidos, prevaleceu por fim a tese que defendia a criação de um organismo de
características novas, capaz de se haver com a administração técnica e
financeira de amplo e complexo conjunto de projetos de investimento.
Abandonou-se a fórmula de utilização pura e simples de alguma agência governamental
existente, adaptando-a no que fosse necessário ao desempenho do novo encargo,
como, por exemplo, a Carteira de Crédito Industrial do Banco do Brasil. A opção
feita conduziu à criação do BNDE, ao qual se confiou a responsabilidade de
gerir o Fundo de Reaparelhamento Econômico, instituído poucos meses antes; de
administrar e garantir os créditos em moeda estrangeira comprometidos com o
Programa de Reaparelhamento Econômico; e de preparar, se necessário, analisar e
financiar os projetos específicos que integravam o programa.
As dificuldades que logo surgiram para a concretização dos
empréstimos esperados do Banco Mundial e do Eximbank foram superadas pelo BNDE,
com notável eficiência, o que valeu como precioso ensinamento para a direção e
a equipe técnica do banco no início mesmo de suas operações regulares,
obrigadas a notável esforço de reformulação do programa recebido da comissão
mista, concebido com base na premissa da disponibilidade, que não se
confirmara, de recursos suficientes em moeda estrangeira.
Legislação
orgânica do BNDE
A estrutura orgânica e jurídica do BNDE, inclusive no que diz
respeito aos fundos colocados sob sua administração, foi estabelecida por meio
de leis que consubstanciam, implícita ou explicitamente, as diretrizes a que
foi submetida a entidade ao cumprir a sua função de principal agente do governo
federal para o financiamento do desenvolvimento da economia brasileira.
A
Lei nº 1.474,
de 26 de novembro de 1951, aprovou as seguintes providências, entre outras: a)
criação de taxa adicional ao imposto de renda devido por todas as pessoas
jurídicas e pelas pessoas físicas sujeitas ao pagamento de mais de dez mil
cruzeiros do referido tributo, efetuando-se a correspondente arrecadação
durante cinco anos consecutivos, a partir de 1952; b) criação de taxa
adicional, a ser paga também durante o referido período, pelas pessoas
jurídicas e incidindo sobre as reservas e lucros em suspenso ou não
distribuídos, ressalvando-se o fundo de reserva legal e as reservas técnicas
das companhias de seguro e capitalização; c) vinculação da arrecadação desses
recursos exclusivamente à execução de programa de reaparelhamento de portos e
ferrovias, de aumento da capacidade de armazenagem, frigorificação e matança de
gado, de elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de
indústrias básicas e da agricultura; d) determinação no sentido de que o
produto da arrecadação das referidas taxas fosse devolvido aos contribuintes no
decurso do sexto exercício após o respectivo recolhimento, em correspondência à
contribuição de cada um e acrescido de bonificação.
Nos
termos da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, o Poder Executivo ficou
autorizado a contratar créditos ou dar garantias, em nome do Tesouro nacional,
a financiamentos que fossem obtidos no exterior com a finalidade de permitir a
realização de empreendimentos relacionados com o programa de desenvolvimento
mencionado na Lei nº 1.474 até o limite de quinhentos milhões de dólares ou
importância equivalente. Foi autorizada, ainda, a concessão do aval do Tesouro
nacional a créditos externos outorgados a estados e municípios, bem como a
sociedades de economia mista e que explorassem serviços de utilidade pública,
desde que as operações se relacionassem com esses serviços, até o limite de 250
milhões de dólares ou o equivalente em outras moedas.
A Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, cujas disposições
complementaram as medidas aprovadas pelas leis nº 1.474 e nº 1.518, compreendeu
os seguintes pontos principais: a) fixou as condições para as devoluções do
empréstimo compulsório lançado como adicional ao imposto de renda aprovado pela
Lei nº 1.474, e cuja arrecadação constituía o Fundo de Reaparelhamento
Econômico (o resgate do empréstimo seria efetuado a partir do sexto ano de seu
recolhimento); b) criou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, entidade
autárquica, com autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, sob
a jurisdição do Ministério da Fazenda, para dar execução à legislação
específica referente ao programa de reaparelhamento e atuar como agente do
Tesouro nacional nas operações financeiras referentes ao mesmo; c) definiu as
atribuições do banco, limitando sua capacidade de receber depósitos e de
conceder financiamentos, restringindo estes aos objetivos de reaparelhamento e
fomento estabelecidos nas leis nº 1.474 e nº 1.518, e o autorizou a movimentar
créditos obtidos no exterior para o referido programa; d) instituiu o conselho
de administração e a diretoria, como órgãos de administração do banco, fixando
suas respectivas atribuições e as do diretor-superintendente, inclusive os
níveis de alçada decisória do conselho, da diretoria e do
diretor-superintendente; e) delegou ao banco competência para dar a garantia do
Tesouro a créditos externos, conforme autorização em lei, estabelecendo as
condições para a efetivação do aval, inclusive reconhecimento pelo presidente
da República de ser o investimento de interesse nacional; e f) autorizou o
banco a efetuar, sempre que permitido por lei, outras operações visando ao
desenvolvimento da economia nacional.
A Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, tratou dos
seguintes aspectos capitais: a) prorrogou pelo prazo de dez anos, contados do
exercício de 1957 inclusive, a vigência tanto do empréstimo compulsório ao
banco, cobrado sob forma de adicional ao Imposto de Renda, quanto das demais
medidas de ordem financeira relacionadas com o Programa de Reaparelhamento
Econômico (essa providência foi considerada essencial na época para a
sobrevivência do BNDE, insuficientemente capitalizado, e para os programas
setoriais cuja continuidade dependia de seu concurso financeiro); b) dispensou
o recolhimento ao banco de parcelas da receita das instituições de previdência
social e deu força de lei às aplicações diretas pelas companhias de seguro e de
capitalização de parcelas de suas reservas técnicas, em substituição ao
recolhimento compulsório; c) incorporou ao capital do banco as importâncias que
deveriam ser distribuídas à União a título de remuneração do capital aplicado
em sociedades de economia mista, excetuados os dividendos e demais benefícios
distribuídos pela Petrobras e pelos estabelecimentos bancários; d) estendeu aos
financiamentos concedidos pelo banco o disposto na Lei nº 2.300, de 23 de
agosto de 1954, que permitiu a transformação de créditos em participação no
capital social da empresa mutuária, ao mesmo tempo que excluiu as operações da
entidade das restrições constantes do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de
1933, o qual vedava aplicação da chamada “cláusula ouro” ao saldo devedor dos
contratos de mútuo celebrados; e) regulou a transferência ao banco das
arrecadações destinadas a certos fundos nele depositados; f) sujeitou o
exercício da atividade financeira do banco à escala de prioridade que
obrigatoriamente deveria prevalecer no seu orçamento anual de investimento; g)
definiu melhor os setores de atividade econômica financiáveis pelo banco,
ordenando-os segundo escala de prioridade que traduzisse a importância relativa
de cada um deles para o desenvolvimento da economia nacional; h) fixou em 60%
do custo do empreendimento o limite máximo normal da cooperação financeira do
banco, regulando a concessão de adiantamentos por antecipação de empréstimo; i)
previu a aplicação, em caráter prioritário, de 25% dos recursos provenientes do
empréstimo compulsório e recolhidos ao Fundo do Reaparelhamento Econômico nas
regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país, incluindo nessas áreas os
estados de Sergipe, Bahia e Espírito Santo; j) reconheceu a competência
privativa e exclusiva do conselho de administração do banco para aprovar quadro
de pessoal, criar cargos e funções e fixar padrões próprios de rendimentos,
definindo, outrossim, o regime jurídico do funcionalismo da casa; l) aumentou
para quatro o número de diretores do banco e definiu suplementarmente
determinadas atribuições dos órgãos deliberativos da entidade; m) firmou a
responsabilidade do Tesouro nacional pelo pagamento de juros e bonificações
correspondentes a determinadas parcelas dos adicionais ao imposto de renda e
assentou providências para a liquidação de débitos da União para com o banco;
n) admitiu a concessão de financiamentos às prefeituras municipais, para a
execução de obras determinadas e segundo normas especiais constantes de lei, e
permitiu o depósito por parte do banco em organismos oficiais de crédito
executores de programas de desenvolvimento.
Desde
sua criação em 1952 até a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, o BNDE constituía uma autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda. O artigo 189 do Decreto-Lei nº 200 pôs o banco sob a supervisão do
ministro do Planejamento e Coordenação Geral, cujo ministério foi criado pelo
mesmo diploma legal. Em 1974, esse ministério foi extinto com a criação da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sob cuja supervisão
ficou o BNDE até 1979.
Com a aprovação da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
importantes modificações foram introduzidas na organização jurídica e
administrativa do BNDE, consolidando a experiência acumulada nos anos passados.
A lei incluiu as seguintes disposições: a) transformou o BNDE, até então
autarquia federal, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 2º do
artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, em empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral; b) dispôs sobre o capital inicial da empresa
pública, bem como sobre as condições para seu aumento; c) manteve todos os
dispositivos das leis nºs 1.628 e 2.973, bem como de outros atos legislativos que se
referiam à autarquia extinta, e que não conflitassem com os preceitos legais
aplicáveis às empresas públicas em geral, ou com as disposições especiais dessa
lei; d) autorizou a empresa pública BNDE a efetuar todas as operações bancárias
necessárias à realização do desenvolvimento da economia nacional nos setores e
com as limitações consignadas no seu orçamento de investimento, podendo as
referidas operações formalizarem-se no exterior, quando necessário, e manteve igualmente
a autorização para conceder a garantia da União; e) concedeu autorização
ao Poder Executivo para, quando julgasse oportuno, transformar a empresa
pública BNDE numa sociedade de economia mista, tal como definia o inciso III do
artigo 5º do Decreto-Lei nº 200. A sociedade de economia mista BNDE, se criada,
teria por objeto, inicialmente, o desempenho de todas as atividades de
interesse para o desenvolvimento da economia nacional. Seria consignada em seu
estatuto social disposição segundo a qual a sociedade de economia mista
exerceria as atividades do seu objeto visando a estimular a iniciativa privada,
sem prejuízo do apoio a projetos, programas e operações financeiras relativas a
empreendimentos que, por seu pioneirismo ou essencialidade, viessem a se caracterizar
como de relevante interesse nacional.
O Decreto nº 73.713, de 1º de março de 1974, aprovou o
estatuto da empresa pública BNDE, até hoje em vigor. Destacam-se no estatuto
dispositivos que inovaram ou modificaram de maneira importante o estatuto anterior:
a) o decreto fixou a composição dos recursos da empresa, pois, com a cessação
dos efeitos da Lei nº 2.973, desapareceu a fonte de recursos representada pelo
adicional ao imposto de renda; b) autorizou o BNDE a realizar suas operações
diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, bem como a realizar
operações relacionadas com suas finalidades, como agente da União, de estados e
municípios, assim como de entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista e organizações privadas; c) autorizou a empresa pública BNDE
a realizar aplicações não-reembolsáveis, a título de subvenção, em projetos ou
programas de ensino e pesquisas, de natureza científica e tecnológica; d)
extinguiu o conselho da administração, que detinha poderes, entre outros, de
decisão sobre operações de financiamento ou de concessão de garantias, criando
o conselho do BNDE, como órgão de orientação superior, com três membros natos —
o presidente do banco e os secretários-gerais do Ministério da Fazenda — e oito
membros nomeados pelo presidente da República, com mandato de três anos,
admitida a recondução por novo período (coube ao conselho do BNDE o exercício
de funções próprias de aconselhamento e supervisão geral e de aprovação do
orçamento de investimentos dos balanços patrimoniais e financeiros, de aumentos
de capital e de criação ou extinção de subsidiárias); e) alterou a composição
da diretoria, agora composta do presidente do banco e de cinco diretores,
nomeados pelo presidente da República, o presidente por prazo
diretor-superintendente e os diretores em regime de mandato de quatro anos,
admitindo-se a recondução por mais um período (foi extinto o cargo de
diretor-superintendente e se determinou que pelo menos três diretores deveriam
ter exercido outras funções de relevo na administração do BNDE); f) criou
conselho fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, nomeados
pelo presidente da República para um período de dois anos; g) determinou que,
para a concessão de colaboração financeira, o BNDE deveria proceder ao exame
técnico e econômico-financeiro do projeto, da segurança do reembolso dos
recursos mutuados, e da idoneidade da empresa postulante e de seus
administradores.
Por força do disposto no Decreto nº 83.425, de 8 de maio de
1979, o BNDE ficou vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio,
afastando-se, em conseqüência, da área de supervisão da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República.
Presidentes
do BNDE
Entre a instalação do banco, em 1952, até 2009, ocuparam a presidência do banco, em ordem cronológica: Ari
Torres, anteriormente presidente da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, o
embaixador Válder Sarmanho, Glycon de Paiva, Lucas Lopes, Roberto de Oliveira
Campos, o almirante Lúcio Meira, o brigadeiro Roberto Faria Lima, Leocádio
Antunes, Genival de Almeida Santos, José Garrido Torres, Jaime Magrassi de Sá, Marcos Pereira Viana, Luís Sande, Jorge Lins Freire, José Carlos Perdigão Medeiros da
Fonseca, Dílson Domingos Funaro, André Franco Montoro Filho, Márcio João de Andrade
Fortes, Ney Fontes de Melo Távora, Eduardo Marco Modiano, Antonio Barros de Castro, Luiz
Carlos Delben Leite, Pérsio Arida, Edmar Lisboa Bacha, Luiz Carlos Mendonça de Barros, André Pinheiro de Lara Resende, José Pio Borges de Castro
Filho, Andrea Sandro Calabi, Francisco Roberto André Gros, Eleazar de Carvalho
Filho, Carlos Francisco Theodoro Machado Ribeiro de Lessa, Guido Mantega,
Demian Fiocca e Luciano Coutinho
O
Sistema BNDE: estrutura, administração, recursos
Entre 1952 e 1965, o BNDE realizava suas operações em
negociações diretas com as entidades públicas e privadas interessadas na
obtenção de apoio financeiro para a implantação de empreendimentos julgados
essenciais à economia nacional. Após esse período, criaram-se condições para a
atuação descentralizada e começaram a se organizar os bancos regionais e
estaduais de desenvolvimento econômico. Com isso, o BNDE deu início à formação
de uma rede de agentes financeiros públicos, regionais e estaduais,
credenciados a operar mais vigorosamente no financiamento de projetos de
interesse para o desenvolvimento das economias regionais onde atuavam. Para
esse fim, mediante contratos específicos, recebiam esses agentes repasses de
recursos do banco. Com esse procedimento, o BNDE ampliava o alcance de suas
operações financeiras, tornando-as mais ágeis e eficazes, além de favorecer o
acesso aos seus financiamentos às pequenas e médias empresas situadas em todo o
território nacional. Os contratos celebrados pelo BNDE com os bancos regionais
e estaduais de desenvolvimento econômico regulavam as operações e
características dos repasses de recursos efetuados, as regras e condições
gerais para deferimento de créditos com base nesses recursos e a delimitação
dos setores de atividades, bem como as respectivas prioridades, passíveis de
financiamento.
Presentemente, essa rede alcança na prática todas as unidades
da federação, tendo como núcleo central o BNDE, que funciona no caso como banco
de segunda linha, cabendo aos bancos regionais e estaduais, seus agentes financeiros,
realizar as operações de crédito segundo as regras do Programa de Operações
Conjuntas (POC) e de Financiamento à Pequena e Média Empresa (Fipeme).
Em
1966, o BNDE começou a operar indiretamente no financiamento da compra de bens
de capital fabricados no país. Utilizou, para tanto, a Agência Especial de
Financiamento Industrial (Finame), instituída por proposta do banco, pelo
Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, e subordinada a seu controle. Na
execução do programa Finame, o banco ampliou a rede de agentes financeiros, à
qual se integraram, além dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento,
bancos comerciais estatais, bancos privados de investimentos e sociedades
corretoras particulares. Em 1971, a Lei nº 5.662, que transformou a autarquia
BNDE em empresa pública, alterou a forma jurídica da Finame, que se converteu
também em empresa pública e permaneceu sob o controle do banco, como sua
subsidiária integral.
Em junho de 1974, apoiado em autorização do presidente da
República, dada em exposição de motivos apresentada em reunião do Conselho do
Desenvolvimento Econômico pelos ministros da Indústria e do Comércio e da
Fazenda e pelo chefe da Secretaria de Planejamento, o BNDE criou três outras
empresas, como suas subsidiárias integrais, que, juntamente com a Finame,
passaram a fazer parte do Sistema BNDE. Justificou-se a medida como ditada pela
conveniência de dispor o BNDE, além da cooperação do sistema de bancos de
desenvolvimento regionais e estaduais e dos demais agentes financeiros, de instrumentos
de capitalização da empresa nacional. Assim, a partir de 1974, o Sistema BNDE
passou a ser integrado pelo BNDE e suas empresas subsidiárias e pelos agentes
financeiros credenciados, públicos ou privados.
O BNDE opera, fundamentalmente, mediante financiamentos para
implantação, expansão e modernização de unidades produtivas. De modo geral,
reserva-se para a efetivação de operações de créditos de grande porte e
prestação de garantias. O atendimento das pequenas e médias empresas faz-se, em
regra, com os repasses aos bancos de desenvolvimento regionais e estaduais
constituídos seus agentes financeiros nas diferentes áreas do território
nacional. O banco detém o controle integral das quatro empresas suas
subsidiárias. Seu capital em março de 1981 somava 202,6 bilhões de cruzeiros
com a totalidade das ações correspondentes de propriedade da União. As
modalidades principais de colaboração financeira que pratica em benefício de
empresas sob controle de capitais nacionais são: financiamento a empresas; financiamento
a acionistas para aumento de capital da empresa; prestação de garantia a
lançamento de ações e debêntures, e prestação de aval a empréstimos externos.
Constituem atualmente recursos da empresa pública BNDE: os de
capital; as receitas operacionais e patrimoniais; os provenientes de
empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade; as doações de qualquer
espécie; as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União; aqueles
recursos que lhe forem consignados no orçamento monetário, provenientes do
imposto sobre operações financeiras ou de outras verbas desse orçamento
destinadas ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico e os
resultantes da prestação de serviços.
Entre
1952 e 1966, a fonte básica de recursos do BNDE era constituída pelo adicional
sobre o imposto de renda devido por pessoa física e jurídica, que compunha o
Fundo de Reaparelhamento Econômico. Em seus primeiros anos, os recursos do BNDE
provinham totalmente desse fundo. A partir de 1956, iniciou-se o ingresso de
recursos oriundos do exterior, com o primeiro Acordo do Trigo, firmado pela
United States Agency for International Development (USAID) com o BNDE. Esse
acordo e os que se lhe seguiram asseguravam a importação, pelo governo
brasileiro, de excedentes agrícolas dos Estados Unidos, principalmente trigo,
ficando parcela substancial dos pagamentos correspondentes à importação
transformada em empréstimos da USAID ao BNDE, mediante condições suaves de
prazos de amortização e taxas de juros. De 1964 em diante, com a criação da
Finame e de outros fundos especiais, de apoio a novos programas, todas as
operações não enquadradas nos mesmos passaram a ser agrupadas no Fundo de
Reaparelhamento Econômico, independentemente da origem dos respectivos
recursos. Em 1974, quando se atribuiu ao BNDE a administração dos recursos do
PIS/PASEP e com a elaboração do Plano de Ação para o Qüinqüênio 1974-1978, as
operações do BNDE passaram a classificar-se segundo os programas e subprogramas
do plano. Desapareceu, em definitivo, a rubrica Fundo de Reaparelhamento
Econômico do orçamento do banco.
Parcela importante dos recursos captados pelo BNDE, de
diferentes fontes e maneiras, é repassada a seus agentes financeiros e às
empresas subsidiárias que integram o sistema nucleado pelo banco.
O orçamento de investimentos do BNDE é anualmente aprovado
pelo Conselho Monetário Nacional, do qual é membro nato o presidente do banco.
A administração superior do BNDE compõe-se do conselho do
BNDE, órgão de orientação superior, e da diretoria, que é o organismo
executivo. A estrutura técnica divide-se em oito superintendências.
Finame
A Finame tem por objetivo financiar a compra de máquinas e
equipamentos fabricados no país, bem como concorrer para a expansão da sua
produção; financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não
produzidos no país e financiar e fomentar a exportação de máquinas e
equipamentos fabricados no país. A agência opera com recursos que podem ter as
seguintes origens: empréstimos ou doações de entidades nacionais, internacionais
ou estrangeiras; recursos cedidos pelo BNDE e outras agências financeiras da
União e dos estados; recursos mobilizados pelo BNDE nos mercados interno e
externo de capitais; rendimento proveniente de suas operações; refinanciamento
de títulos no Banco Central; aportes do Tesouro Nacional e operações
financeiras que se compreendam nas finalidades da agência.
A administração superior da Finame compete à junta de
administração, que aprova os planos genéricos de aplicação, fixa critérios e
estabelece escalas de prioridade para a aplicação de recursos, decide sobre as
condições gerais de operação, bem como orçamentos da empresa, e delibera sobre
os contratos e os acordos necessários ao funcionamento da agência. A junta de
administração é integrada por oito membros: o presidente do BNDE, que a
preside; um diretor do BNDE; um conselheiro do BNDE; um representante da
indústria mecânica, indicado pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento
das Indústrias de Base; um representante de bancos regionais e estaduais de
desenvolvimento, e três representantes de bancos comerciais, de sociedade de
financiamento e de bancos privados de investimentos. A junta reúne-se,
ordinariamente, uma vez a cada trimestre, contando com o apoio técnico e
administrativo de uma secretaria executiva. Cabe à secretaria executiva a
administração corrente da Finame, compondo-se da diretoria executiva, exercida
pelo secretário executivo, da diretoria adjunta da área de operações e da
diretoria adjunta da área de serviços gerenciais.
O
regulamento da Finame em vigor estabelece, em seu artigo 15, que, salvo os
casos expressamente autorizados pela junta, as operações da agência serão
realizadas por intermédio de agentes financeiros, públicos e privados. Essa
característica é que permite notável velocidade nas decisões relativas à
concessão de financiamentos, assim como a ampla cobertura da clientela de bens
de capital, existente em todo o território nacional.
Os esquemas operacionais da Finame beneficiam apenas empresas
efetivamente controladas por capital nacional, compradoras de máquinas e
equipamentos com altos índices de nacionalização em valor e em peso.
Classificam-se em três programas, com condições de financiamento variáveis:
Programa Pequena e Média Empresa; Programa Longo Prazo, no qual se enquadram as
compras de máquinas e equipamentos destinados aos setores de bens de capital e
de insumos básicos, à produção industrial em geral, à prestação de serviços
básicos, à produção agropecuária, ao transporte rodoviário e à prestação de
outros serviços, a critério da Finame; e Programa Especial, em que se enquadram
bens de capital fabricados no país sob encomenda, com relevante acréscimo de
tecnologia ou nacionalização que estejam competindo em licitações
internacionais vinculada a projetos do mais elevado interesse nacional.
O programa da Finame ganhou notável dimensão, representando,
sem dúvida, o grande instrumento para a viabilização da indústria de bens de
capital sob controle de empresários privados nacionais. Em 1965, no seu primeiro
ano de atividades, as operações aprovadas representaram 15% dos financiamentos
concedidos diretamente pelo BNDE. No período 1975-1980 os créditos aprovados
pela Finame superaram em 11,1% o valor das operações diretas do BNDE.
Embramec
— Mecânica Brasileira S.A.
A sociedade por ações Embramec tem por objetivo proporcionar
apoio financeiro à dinamização do setor de produção de bens de capital; à
expansão da capacidade instalada no setor; à transferência, à incorporação e ao
desenvolvimento de tecnologia avançada, e ao fortalecimento das empresas
nacionais do setor. Seu concurso financeiro só se concede a empresas sob
controle nacional.
Para
a consecução de seu objetivo básico, a Embramec poderá: oferecer apoio
financeiro na forma de participação no capital de risco das empresas do setor,
por meio de ações preferentemente em proporções minoritárias, prestações de
garantias, underwriting, ou
outra forma de colaboração, como financiamento a acionista; participar, em
qualquer proporção, do capital de empresas vinculadas à elaboração de projetos
de engenharia básica, de engenharia de processo e de engenharia de produto, e
contratar, em nome próprio, a compra ou o desenvolvimento dos projetos de
engenharia básica, de engenharia de processo e de engenharia de produto, para
oportuna transferência às empresas nacionais de bens de capital.
A administração da Embramec divide-se entre órgãos de
deliberação (assembléia geral), consulta (conselho consultivo), administração
(diretoria) e fiscalização (conselho fiscal). Os poderes da assembléia geral
são os comuns a esse tipo de órgão, podendo ela se reunir extraordinariamente.
O conselho consultivo tem por finalidade orientar a diretoria, aconselhando-a,
particularmente, sobre a fixação das metas anuais e plurianuais da empresa,
fazendo avaliação dos resultados alcançados, exames e sugestões sobre as
políticas a serem adotadas pela diretoria, bem como opinando sobre o programa
de aplicações e o orçamento administrativo. O conselho consultivo, que se reúne
ordinariamente uma vez por semestre, é integrado por dez membros, sendo quatro
participantes da administração de empresas controladas pelos poderes públicos,
grandes compradores de bens de capital, e quatro participantes da administração
de empresas privadas importantes no setor de bens de capital. É seu presidente
o presidente do BNDE. Seus membros são eleitos por dois anos e podem ser
reeleitos. A diretoria é composta de quatro membros — um
diretor-superintendente e três diretores — sem designação especial, eleitos
pela assembléia geral por um ano e que podem ser reeleitos.
A
Fibase — Insumos Básicos S.A. Financiamento e Participações
O objetivo social da Fibase é análogo ao da Embramec, porém,
sua ação é apenas orientada para o setor de insumos básicos — matérias-primas e
bens intermediários de maior carência, inclusive com apoio à transferência, à
incorporação e ao desenvolvimento de tecnologia avançada de seu interesse. A
Fibase está autorizada a operar as mesmas modalidades em uso pela Embramec,
sempre com o propósito de dinamizar o setor de insumos básicos, ampliando sua
capacidade de produção, via capitalização da empresa nacional.
A administração é composta de assembléia geral, conselho
consultivo, diretoria e conselho fiscal, todos com poderes e atribuições de
seus equivalentes da Embramec. O conselho consultivo é integrada pelos mesmos
dez membros e presidido pelo presidente do BNDE. Deles, quatro são
participantes da administração de órgãos ou entidades vinculadas ao setor de
insumos básicos e quatro da administração de empresas privadas que ostentem
posição de destaque no setor. A diretoria, do mesmo modo, é composta do
diretor-superintendente e três diretores, sem designação especial, todos com
mandato de um ano, eleitos pela assembléia geral e podem ser reeleitos.
De acordo com suas finalidades, a Fibase atua
prioritariamente nos seguintes setores: metalurgia dos não-ferrosos; química e
petroquímica; fertilizantes e defensivos agrícolas; celulose e papel;
mineração; metalurgia de ferrosos — siderurgia; carvão e outras fontes
alternativas de energia, e processamento de minerais não-metálicos — cimento.
Ibrasa
— Investimentos Brasileiros S.A.
Diferentemente
das demais empresas subsidiárias do BNDE, a Ibrasa não se especializa no apoio
financeiro a determinado setor industrial. Seu objetivo é proporcionar apoio
financeiro à empresa privada nacional, notadamente as de porte médio, e
àquelas, de qualquer porte, que se destaquem como líderes setoriais ou
regionais, assim como estimular a democratização do capital social dessas
empresas e fortalecer o mercado de capitais. Como empresa de participação, a
Ibrasa adota as mesmas modalidades de operações de suas co-irmãs, Embramec e
Fibase: participação no capital de risco, prestação de garantia, underwriting.
O modelo organizacional — assembléia geral, conselho
consultivo, diretoria e conselho fiscal — é o mesmo das duas outras empresas.
Há, porém, duas diferenças: 1) no conselho consultivo, quatro membros são
participantes da administração de entidades do sistema financeiro e quatro
participantes da administração de entidades empresariais não financeiras; e 2)
a Ibrasa opera diretamente ou por intermédio de agentes promotores (bancos
estaduais de desenvolvimento).
Constituem setores prioritários para a Ibrasa: a) energia —
substituição do uso de derivados do petróleo; racionalização do uso de fontes
energéticas; aproveitamento de fontes não-convencionais de energia (solar,
eólica, maremotriz, hidrogênio, xisto, biodigestores, combustíveis extraídos da
madeira e outros); b) indústria e comércio — bens de consumo essenciais
(alimentos básicos, têxtil e vestuário): — abastecimento (produção,
armazenagem, distribuição e comercialização de alimentos básicos); c)
transportes; e d) exportação e substituição de importação: produção de excedentes
exportáveis; produção de insumos básicos alternativos aos importados.
O
programa de ação do BNDE
Desde a fundação, o BNDE marcou sua atuação por duas grandes
vertentes. A primeira associa-se naturalmente à sua condição de instituição
especializada no apoio financeiro, assegurado, sob diferentes maneiras, a
projetos e programas de investimentos essenciais à expansão e à modernização da
economia brasileira, e a segunda linha de ação dá ao BNDE um caráter peculiar.
Desde sua fundação, coube ao banco importante função técnica no governo
brasileiro que extravasa aquilo que é próprio ou indispensável a seu
funcionamento como agência financeira.
As
principais responsabilidades e iniciativas do BNDE dessa natureza têm sido: o
aperfeiçoamento e a difusão das técnicas e metodologias de elaboração e análise
de projetos de investimentos; a realização do primeiro estudo e diagnóstico da
economia brasileira como base para um ensaio de programação do seu
desenvolvimento (esse estudo, realizado por um grupo misto BNDE-Comissão
Econômica para a América Latina — CEPAL entre os anos de 1953 e 1955,
constituiu importante subsídio ao Programa de Metas do governo Kubitschek e
serviu de orientação metodológica a outras análises posteriormente realizadas
em âmbito nacional ou regional); o assessoramento constante, de níveis
superiores de governo, no exame de problemas do desenvolvimento nacional; a
participação decisiva em elaboração, financiamento e acompanhamento da execução
dos planos nacionais de governo, notadamente nos períodos que antecederam a
criação do Ministério de Planejamento; a preparação de programas setoriais de
desenvolvimento e coordenação da sua execução até que se criassem agências
governamentais especializadas que o substituíssem nessa atribuição (exemplos notáveis
desse comportamento são os programas de eletrificação e siderurgia antes que se
instalassem a Eletrobrás e a Siderbrás); a participação constante em diversos
organismos colegiados permanentes ou transitórios de governo para o trato de
questões de relevo para o processo de desenvolvimento econômico do país; a
organização e a manutenção, durante longo período, de cursos de programação
econômica e de organização e análise de projetos de investimentos (esses cursos
eram dedicados basicamente a profissionais de nível superior empregados de
bancos e agências governamentais federais e estaduais de desenvolvimento,
dentro do programa que resultou da cooperação entre o BNDE e a CEPAL (Centro
BNDE-CEPAL), estendendo-se a todo o território nacional com o deslocamento dos
cursos para diferentes pontos do país); e a criação e manutenção do Centro
Brasileiro de Assistência à Empresa (Cebrae), que se dedica mais ao estudo de
problemas que afetam o universo das pequenas e médias empresas e a conseqüente
cooperação para seu equacionamento.
Como instituição financeira, o BNDE soube ajustar-se às novas
demandas impostas pelo crescimento, pela diversificação da estrutura econômica
do país e pelo surgimento de novos agentes públicos de promoção do
desenvolvimento. Modificaram-se assim as ênfases e as prioridades setoriais de
seus orçamentos de investimentos. Ao mesmo tempo, o banco incorporou novos
mecanismos operacionais à sua linha tradicional, medindo também em termos de
esquemas e modalidades de cooperação financeira. Finalmente, o banco lançou
programas especiais, de características pioneiras, para atender a problemas
específicos que não se encontravam contemplados nas formas ortodoxas de
financiamento.
Operações
diretas
As
operações diretas do BNDE incluem todas as operações de crédito e de concessão
de aval a empréstimos contraídos no exterior que tenham sido celebrados pelo
próprio banco. Não estão incluídas, pois, as operações realizadas com a
intermediação de suas quatro subsidiárias e/ou de seus agentes financeiros.
De acordo com os dados apurados pelo próprio banco, os
contratos de crédito em moeda nacional celebrados de 1952 a 1980 alcançam nível significativo. Os aumentos, em termos reais, são bem maiores no período
1965-1980 que entre 1952 e 1964. Outro dado relevante é que a capacidade de
financiamento do banco atinge o ponto máximo no biênio 1975-1976, para declinar
nos anos subseqüentes, mesmo assim mantendo-se acima dos níveis de anos
anteriores a 1975.
Corrigidos os valores pelo mesmo índice de preços adotado pelo
BNDE no seu Boletim de Informação de janeiro de 1981, os dois subperíodos mencionados exibem os
seguintes montantes para o valor dos empréstimos concedidos diretamente pelo
banco (em bilhões de cruzeiros ao nível médio de preços de 1980):
Do ponto de vista setorial, há uma nítida concentração em
determinadas áreas, conforme os períodos da história do BNDE. No primeiro
período, entre 1952-1955, as aplicações do banco em moeda nacional somadas às
garantias dadas a credores externos beneficiaram basicamente o setor de
transportes, em especial o reaparelhamento do sistema ferroviário. Essas
aplicações representaram a execução do programa elaborado pela Comissão Mista
Brasil-Estados Unidos, transferido para o banco quando da sua criação, e que
privilegiava essa modalidade de transportes. No segundo período, que vai
aproximadamente de 1956 a 1966, o BNDE se tornou de fato uma instituição de
fomento aos setores de energia elétrica e de siderurgia, sem descurar,
entretanto, de outras áreas, em particular do setor industrial. A partir de
1967 acentuou-se e, a partir de 1970, consolidou-se a vocação do BNDE, já
manifestada desde o governo Kubitschek, de funcionar como grande banco de
desenvolvimento industrial.
Operações
globais
São
consideradas operações globais todas as operações de crédito efetuadas pelo
Sistema BNDE que envolvem o banco, as empresas subsidiárias (Finame, Embramec,
Fibase, Ibrasa) e os agentes financeiros. Com a integração do sistema, ocorrida
a partir de 1965, acentuou-se mais ainda a concentração dos investimentos do
banco no setor industrial de base.
Os dados a seguir mostram a evolução do valor dos
financiamentos outorgados pelo Sistema BNDE, no seu todo, e com destaque para
aquelas operações realizadas pelo conjunto das subsidiárias e agentes
financeiros (valores em bilhões de cruzeiros a preços de 1980):
O crescimento do montante das operações efetuadas pela Finame
foi de tal modo acelerado que em 1980 ultrapassou o valor total dos
financiamentos diretos deferidos pelo BNDE. Essa situação reflete, de um lado,
a prioridade atribuída nos últimos anos ao setor industrial produtor de bens de
capital e, de outro lado, o dinamismo do mercado interno para essa categoria de
bens industriais.
Programas
especiais
Com
o propósito de estimular determinadas atividades consideradas relevantes para o
desenvolvimento econômico do país ou o fortalecimento do sistema empresarial
brasileiro, o BNDE promoveu uma série de iniciativas. Com natureza diferenciada
em relação àqueles tradicionais, são os seguintes os programas especiais:
1.
Fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico (Funtec) — Motivado pela
compreensão do papel da ciência e da tecnologia no progresso das economias
modernas e após estudo da situação brasileira nesse campo, com assessoramento
de cientistas, tecnólogos e professores brasileiros e cientistas estrangeiros
em visita ao Brasil, o BNDE decidiu em 1964 instituir o Funtec. Assim
capacitado, o banco ficou em condições de apoiar amplo espectro de ações no
campo da ciência, da tecnologia e da formação de pesquisadores, no país e no
exterior, basicamente mediante a concessão de recursos sem obrigatoriedade de
reembolso sempre que o destinatário fosse entidade sem fins lucrativos. As
empresas sob controle nacional poderiam beneficiar-se do apoio do Funtec em
modalidades definidas caso a caso, para a realização de projetos que
correspondessem à elevação do seu padrão tecnológico. Os recursos atribuídos ao
Funtec, substanciais, correspondiam a 3% do orçamento anual de investimentos do
banco. Com sua transformação de autarquia em empresa pública, os recursos do
Funtec passaram a se constituir de quota equivalente a 3% dos lucros líquidos
anuais da entidade (os quadros estatísticos mostram os compromissos anuais
assumidos pelo Funtec).
Pode-se dizer que o Funtec constituiu desde a operação
inicial em 1964 até 1973, aproximadamente, a principal fonte de recursos do
programa nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, com impacto
notável sobre a dimensão e a amplitude de áreas abrangidas. Com o crescimento
das disponibilidades do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT), cuja administração fora confiada em 1971 à Financiadora de
Estudos e Projetos (Finep), o Funtec perdeu importância relativa, embora
continuasse a desempenhar papel significativo no conjunto de instrumentos
financeiros vinculados a ciência e tecnologia.
2. Fundo de Financiamento de Pré-Investimentos — Com a
recessão da economia brasileira na primeira metade da década de 1960, o BNDE
instituiu mecanismo especial de estímulos ao investimento público e privado,
passando a financiar os estudos de viabilidade e os projetos de engenharia
respectivos. Com o início das operações da Finep, empresa pública criada em
1967 especialmente para a realização do mesmo objetivo, a partir de 1969 o
banco desativou progressivamente o fundo de financiamento, até que suas
atividades se incorporassem, quando necessário, às operações normais de
financiamento.
3.
Fundo de Desenvolvimento da Produtividade — A idéia de criação do fundo, em 1964,
respondeu a uma necessidade das empresas brasileiras, em especial das de
pequeno e médio porte. Esse instrumento assegurava recursos para estudos de
reorganização e de reestruturação de serviços e métodos, bem como o treinamento
de técnicos das empresas brasileiras, de que pudesse resultar melhoria dos
níveis de produtividade das empresas. A organização, patrocinada pelo BNDE, do
Centro Brasileiro de Assistência à Empresa (Cebrae) tornou redundante as
atividades do fundo, justificando, algum tempo depois, sua extinção.
4. Programa de Financiamento à Pequena e Média Empresa
(Fipeme) — Até 1964, o orçamento de investimentos do BNDE orientava-se segundo
setores ou ramos de atividade econômica. Constatou-se, com o tempo, que a
abordagem setorial, conquanto assegurasse o crescimento dos setores
contemplados como prioritários, não oferecia a necessária assistência
financeira à empresa nacional, difundida por diversos setores e também com
grande dispersão geográfica. O fortalecimento da empresa nacional passou então
a constituir um objetivo prioritário atendido pelo Fipeme. Para sua
implementação, fez-se necessário o credenciamento de agentes financeiros que
permitissem descentralizar as operações e, simultaneamente, alcançar o maior
número de empresas de pequeno e médio porte espalhadas pelo país. O Fipeme
representa, hoje, um importante programa do BNDE.
5. Capitalização da Empresa e do Acionista Brasileiro — Na
década de 1970 o BNDE lançou um programa destinado a apoiar financeiramente os
investimentos da empresa nacional sem recorrer ao mecanismo clássico de
empréstimo. Admitiu conceder recursos exclusivos para a capitalização da
empresa, podendo, ainda, conceder empréstimos para a realização dos referidos
aumentos ao acionista, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Crise
econômica e redemocratização 1980-1990
A
grave crise econômica que marcou o início da década de 1980, com o
aprofundamento dos desequilíbrios externos e o crescimento da inflação, causou
importantes transformações no ambiente político e institucional em que atuava o
BNDE. Os anos de desenvolvimentismo confiante e política industrial ativa foram
substituídos pela diminuição na taxa de crescimento econômico e pela luta
dramática contra a inflação. Com efeito, no curso da primeira metade da década,
o estímulo às exportações e as limitações dos gastos públicos passaram ao
centro da política econômica.
Nesse contexto, o BNDE enfrentou obstáculos importantes à sua
ação. O financiamento a entidades governamentais foi seriamente controlado,
assim como as práticas de crédito seletivo ao setor industrial que se tornara
sua marca registrada. A queda na atividade teve repercussões sobre os negócios
do banco, que experimentou diminuição no volume de suas operações.
Em 1982, seu organograma sofreu a mudança mais importante do
período, com a fusão das antigas subsidiárias para a constituição da BNDES
Participações S.A. (BNDESPar). Recebendo a responsabilidade pela administração
de recursos do recém-criado Finsocial, o banco também mudou sua razão social, sendo
agregado o “S” de social a seu nome. Ao longo do governo João Figueiredo
(1979-1985), o banco teve três presidentes: Luís Sande Oliveira (março de 1979 a setembro de 1983); Jorge Lins Freire (setembro de 1983 a outubro de 1984) e José Carlos Fonseca (outubro de 1984 a março de 1985).
A instalação do governo civil, em março de 1985, não trouxe
inicialmente grandes mudanças ao quadro econômico, mas o crescimento associado
ao sucesso momentâneo do Plano Cruzado, programa de combate à inflação iniciado
em fevereiro de 1986, parecia ser o retorno aos anos dourados das décadas de
1950 e 1970. O governo federal voltou a sonhar com a execução de grandes
projetos de infra-estrutura e com políticas industriais e o BNDES recuperou
importância política, sendo sua presidência disputada por vários grupos
regionais do PMDB, o partido hegemônico desde a posse de José Sarney. Primeiro,
foram presidentes do banco os paulistas Dílson Funaro (março a agosto de 1985)
e André Franco Montoro Filho (agosto de 1985 a janeiro de 1987), que seriam sucedidos pelo carioca Márcio Fortes (janeiro de 1987 a outubro de 1989). O último presidente do BNDES no governo José Sarney seria Nei Távora
(outubro de 1989 a abril de 1990).
Até
o final dos anos 1980, o banco manteve papel de relevo como financiador de
projetos governamentais, aportando recursos para o metrô da cidade do Rio de
Janeiro, para a fase final das obras da hidrelétrica de Itaipu e para os
programas de modernização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Entretanto, os anos difíceis que se seguiram ao fracasso do Plano Cruzado, com
o retorno da inflação e das taxas medíocres de crescimento econômico, reviveram
condições já conhecidas pelo banco: controle do gasto público, interesse menor
do setor privado em novos investimentos, dificuldades crescentes na condução
dos projetos em curso. Entre 1979 e 1989, o BNDES manteve a média anual de
liberações em torno de quatro bilhões de dólares, representando, em média, 1/5
da formação bruta de capital fixo no período. A tendência, porém, era de claro
declínio ao final do período, e ela se estenderia até o ano de 1991.
Apesar
de tudo, o BNDES, como instituição, manteve seu perfil eficiente. Ao longo da
década, registrou lucros em suas operações, apresentou baixas despesas administrativas
e incorporou inovações, como uma gerência ambiental para estudar o impacto de
seus projetos, criada em agosto de 1989. Como resultado de sua operação por
meio de agentes financeiros privados, mantinha, em 1989, um quadro de dois mil
funcionários, para um volume de operações que atingia quatro bilhões de
dólares.
Outro fato importante no período, foi a mudança na fonte
principal de recursos do BNDES. A Constituição de 1988 determinou que os
recursos até então destinados ao PIS/PASEP — administrados pelo banco desde
1974 — passariam a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
responsável pela sustentação do programa do seguro-desemprego. Determinou,
porém, que 40% dos recursos do FAT seriam reservados ao BNDES para sua
aplicação. Com isso, ao longo da década de 1990, o FAT tornou-se a principal
fonte dos empréstimos feitos pelo banco.
Os
anos 1990 em diante
Após uma década de crise do modelo econômico, o sentido da
missão do banco começava a ser questionado. Primeiro, polêmicos relatórios do
Banco Mundial, trazidos à luz em janeiro de 1990, revelavam, em vários anos da
década anterior, excessiva concentração das operações de empréstimo. Em 1983,
1986 e 1987, mais de metade de suas operações foram destinadas a cerca de 2%
dos clientes. Segundo, o programa de saneamento financeiro, extinto em janeiro
de 1990 e destinado a socorrer empresas em dificuldades, consumira recursos
importantes e transformara o banco, ao longo dos anos, em sócio dos mais
variados empreendimentos empresariais no país. Por fim, incorporara, por conta
do “S” na sigla, imensa variedade de programas sociais (financiamento de
creches, usinas de lixo, assistência a menores carentes etc.) de duvidosa
coerência e, na prática, concorrentes com outras ações do governo federal.
Com início do governo Fernando Collor de Melo, em março de
1990, um novo modelo econômico e de ação do Estado foi formulado, abrindo a
discussão sobre o papel do BNDES, assim como de várias outras agências e
empresas governamentais criadas ao longo do ciclo desenvolvimentista.
Em
conseqüência dessas novas exigências, o banco foi experimentando, ao longo da
gestão de Eduardo Modiano (abril de 1990 a outubro de 1992) várias linhas alternativas de ação. Em junho de 1990, anunciou ao Ministério da Fazenda o propósito
de transformar-se na agência responsável pelo financiamento das exportações
brasileiras, criando, quatro meses depois, linha de financiamento para a
exportação de máquinas de equipamentos (Finamex). Em setembro de 1990, após a
promulgação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), que
refletia a visão do governo Collor para a política industrial e tecnológica,
criou linhas de financiamento exclusivas para o financiamento de capacitação
tecnológica. Ao final de 1990, anunciou o saneamento de quatro empresas
estatais ainda sob seu controle (Mafersa, Caraíba Metais, Cosinor e Usimec),
para fins de privatização.
Servindo
de pano de fundo para esse conjunto de iniciativas, o difícil ano de 1990,
marcado pelo seqüestro dos ativos financeiros em março e pela sensível redução
das taxas de crescimento econômico, encerrava-se com significativa
transformação do perfil dos empréstimos aprovados pelo banco, dirigidos em sua
maior parte para a agricultura de exportação.
As iniciativas do banco, porém, esbarravam nas incertezas
políticas e econômicas do governo Collor, provocadas pela retomada do processo
inflacionário e pelas denúncias de corrupção. Entre 1990 e 1991, o crescimento
econômico apresentou taxas medíocres ou negativas, com inevitável repercussão
sobre as atividades do banco. Os desembolsos do BNDES em 1990, cerca de 3,2
bilhões de dólares, foram reduzidos, em 1991, a pouco mais de três bilhões de dólares. No ano seguinte, o banco sofreu nova redução em seu orçamento e chegou a
ser ameaçado com a perda dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
que compunha fração substancial dos recursos sob sua administração. Em 1993, já
sob o governo Itamar Franco, além de novas discussões sobre seu orçamento, o
banco ainda foi envolvido em polêmicas sobre salários de dirigentes e sobre a
recorrente concentração de empréstimos em pequeno número de empresas. A
instabilidade do período refletiu-se na sucessão dos presidentes: Antônio
Barros de Castro (outubro de 1992 a janeiro de 1993), Delben Leite (março a
agosto de 1993) e Pérsio Arida (setembro de 1993 a dezembro de 1994).
Das linhas de ação ensaiadas em 1990, o envolvimento com a
privatização foi a fase mais coerente da ação do banco na primeira metade dos
anos 1990. O Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 8.031, de 16 de agosto
de 1990) tornou o banco responsável pelas ações do governo na área, comandando
a avaliação das empresas e a venda de suas ações em bolsa. A série de
privatizações iniciada com a da Usiminas, em 1991, seguida da Companhia
Siderúrgica Nacional e do setor petroquímico, em 1992, pôs novamente o banco no
centro da condução da política econômica e lhe permitiu ganhar tempo para a
consolidação de um projeto de mais longo curso.
Essa
possibilidade foi aberta com o sucesso do plano de estabilização lançado em
fevereiro de 1994, pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. O
controle da inflação e a retomada significativa do crescimento econômico
aumentaram a demanda privada por financiamentos, exigindo mais recursos do
BNDES. Tendo sua presidência sob controle da equipe econômica desde fins de 1993, a instituição tornou-se um instrumento importante na ação de governo. Em novembro de 1994,
projetou-se um orçamento de dez bilhões de dólares para o ano seguinte, o que
significou substancial incremento em relação aos anos anteriores. Também em
novembro, o banco anunciou a criação de uma taxa de juros mais baixa, a TJLP
(taxa de juros de longo prazo), destinada a projetos de maturação mais
demorada. Em abril de 1995, anunciou-se a retomada dos investimentos em
infra-estrutura. Em 1996, o banco já participava do financiamento do gasoduto
Brasil-Bolívia, das hidrovias dos rios Madeira e Araguaia-Tocantins, das obras
dos metropolitanos do Rio de Janeiro e de São Paulo e do porto de Sepetiba
(RJ).
Essas
iniciativas, contudo, não reduziram a importância das áreas de atuação que
incorporou desde o início dos anos 1990. Ao longo do primeiro governo do
presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), o comando do processo de privatização
continuou com o BNDES, com destaque para o restante do setor petroquímico
(1995), a Companhia Vale do Rio Doce (1996),,
os bancos de propriedade dos governos estaduais (1996-1997), a
Rede Ferroviária Federal SA
(1997), as
empresas do Sistema Telebrás (1998) e o Banespa
(2000). O mesmo ocorreu com os
recursos destinados ao financiamento das exportações, à capacitação tecnológica
ou à agricultura de exportações. Até mesmo programas para a média e pequena
empresa e a concessão de crédito popular passaram a estar, desde 1997,
compreendidos em sua órbita. Em 1996, os desembolsos do BNDES já atingiam 9,7
bilhões de dólares e as operações contratadas faziam prever o crescimento
desses valores até o final da década. Sob o governo de Fernando Henrique Cardoso,
após a curta permanência de Edmar Bacha (janeiro a outubro de 1995), a
presidência do banco esteve a cargo de Luís Carlos Mendonça de Barros.
A
incerteza quanto ao futuro da instituição, em face do contínuo crescimento de
seus orçamentos e à sua posição no comando de programas estratégicos do governo
federal, certamente desapareceu, e o BNDES chegou ao final dos anos 1990 com
conjunto bem mais amplo e diversificado de atividades do que aquele que tinha
sob sua alçada nos anos 1950 ou mesmo nos anos 1970. Como agente do
desenvolvimento brasileiro, o BNDES definia-se no relatório de 1996 como “banco
plural”.
Outro
aspecto da atuação
do BNDES nos anos 1990
foi o aprimoramento de suas iniciativas no sentido de induzir a proteção do
meio ambiente, que
se expressaram
em três
vertentes principais: o
condicionamento do crédito ao cumprimento da legislação ambiental; o
oferecimento de recursos para a execução de projetos de adequação da empresa às
normas ambientais; e o financiamento de empreendimentos de recuperação e
conservação ambiental com retorno econômico.
Parte
dos lucros do BNDES passou a ser destinada a programas sociais, destacando-se,
entre eles, o Programa de Apoio a Crianças e Jovens em Situação de Risco
Social. Em sua primeira etapa, o programa aplicou R$130 milhões, divididos
entre cerca de cem projetos, que atenderam a 2 milhões de crianças e
adolescentes em 370 municípios. A maior parte dos recursos foi destinada a
serviços de saúde, educação e a entidades assistenciais. Muitos desses projetos
foram premiados pela excelência de seus serviços. Um deles, o
Método Mãe-Canguru, era
um programa de cuidados com bebês prematuros, cujo objetivo era reduzir o
número de mortes de bebês
prematuros, resultantes das más condições de atendimento à gestante, à parturiente
e aos recém-nascidos, a partir da promoção de um contato mais intenso entre
mães e bebês. Em 1997, o projeto recebeu o Prêmio de Gestão Pública da Fundação
Ford/Fundação
Getulio
Vargas, por ter promovido um sensível aumento nos índices de sobrevivência e de
crescimento saudável das crianças.
Durante
os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), o BNDES
foi comandado prioritariamente por executivos de destaque na área financeira.
Edmar Lisboa Bacha, economista que presidiu o BNDES de janeiro a novembro de
1995, participou da implantação do Plano Cruzado, na década de 1980, e da
equipe que instituiu o Plano Real, durante o governo Itamar Franco (1992-1995),
sendo considerado por muitos o “pai” do Plano Real.
De
novembro de 1995 a abril de 1998, a presidência do BNDES ficou a cargo de Luiz
Carlos Mendonça de Barros,
fundador da corretora de valores Planibanc
e do extinto Banco Matrix sediado em São Paulo. Em
agosto de 1997, durante a sua gestão, o BNDES criou o Programa de Modernização
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), uma
linha de crédito desenvolvida para apoiar os municípios na modernização da
administração tributária e na melhoria da qualidade dos gastos públicos,
através de financiamentos que permitiam que os municípios investissem em ações
voltadas para a eficiência da arrecadação e da gestão dos gastos públicos nos
setores sociais básicos da educação, saúde e assistência social, através da
capacitação de servidores, do desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de
informações e do acompanhamento das obrigações tributárias.
Em
setembro do mesmo ano,
o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou a Lei nº 8.031, de 12 de abril
de 1990, que criou o Programa Nacional de Desestatização. Conforme os termos
desta lei, o BNDES tornou-se o braço operacional para realização dos leilões
das empresas estatais e o responsável pela gestão do fundo criado pelo governo
federal para financiar as privatizações, denominado Fundo Nacional de Desestatização
(FND).
Em
abril de 1998, depois
de ter sido nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para assumir a
chefia do Ministério das Comunicações, Luiz
de Barros passou a presidência do BNDES para André Pinheiro de Lara Resende,
que era seu sócio no Banco Matrix. Ex-diretor
do Banco Central do Brasil,
Lara Resende esteve
à frente das negociações
da dívida externa brasileira, foi um dos elaboradores e executores do Plano
Cruzado, durante o governo do presidente José Sarney ( 1985-1990) e, durante o
governo de Itamar Franco, fez parte da equipe econômica que elaborou o Plano
Real. Durante a sua gestão na
presidência do BNDES, em
abril de 1998, foi
realizado o leilão que concluiu o processo de privatização da empresa paulista
de distribuição de energia elétrica, Eletropaulo. Existiam dois grupos na
disputa pela Eletropaulo. De um lado, o consórcio Light, que tinha à cabeça a
empresa de energia norte-americana AES, junto com a Eletricité de France,
Houston Industries e a Siderúrgica brasileira CSN. Do outro lado, estava a
empresa norte-americana Enron e o grupo brasileiro VBC. Na
ocasião, especialista em finanças afirmavam
que uma empresa do porte da Eletropaulo seria objeto
de uma grande disputa e de lances altíssimos no seu leilão. Entretanto, na última
hora, a empresa Enron não ofereceu nenhum lance e
a Eletropaulo foi arrematada pela empresa AES pelo valor valor mínimo de,
aproximadamente, R$2 bilhões.
Para completar o negócio, o BNDES
liberou um empréstimo no
valor de aproximadamente R$1
milhão de Reais. O
empréstimo foi concedido pelo banco
em 9 parcelas semestrais e teria carência de um ano.
Em
novembro de 1998, Lara Resende foi obrigado a renunciar à presidência do BNDES
após o escândalo dos grampos do BNDES, em que foram revelados o conteúdo de
fitas onde haviam sido gravados telefonemas nos quais membros do governo
comentavam a respeito de negociações suspeitas ocorridas durante o processo de
privatização do sistema de telecomunicações. O grampo telefônico instalado na
sede do BNDES revelou um esquema de favorecimento de empresas no leilão de
privatização da Telebrás, que teria sido elaborado por Luiz Carlos Mendonça de
Barros e André Lara Resende, com a devida condescendência do presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, que também teve seu nome citado nas
gravações. Assim como André Lara Rezende, outros envolvidos no escândalo
renunciaram aos cargos que ocupavam na ocasião, dentre os quais Mendonça de
Barros deixou o Ministério das Comunicações, e seu irmão, José Roberto Mendonça
de Barros, deixou a Câmara de Comércio Exterior. Estes e outros membros da
cúpula do BNDES, citados nas gravações, passaram a responder na Justiça Federal
por uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal.
Após
a renúncia de Lara Resende, a presidência do BNDES foi assumida pelo
vice-presidente, José Pio Borges de Castro Filho, que também teve seu nome
envolvido no escândalo dos grampos telefônicos. Durante a sua gestão, em março
de 1999, ocorreu a primeira crise no fornecimento de energia elétrica, que
ficou conhecida como “apagão”, que deixou 18 estados brasileiros na escuridão.
O BNDES teve importante participação no esforço para enfrentar e superar a
crise, através da criação
de uma área especificamente
voltada para o tratamento de questões relacionadas a energia, além de programas
específicos para apoiar investimentos em projetos de pequenas centrais hidrelétricas,
de co-geração de gás, de fontes alternativas de energia e de conservação.
Em
abril de 1999, data estipulada para que a AES pagasse a primeira parcela do
empréstimo concedido pelo
BNDES para a privatização da Eletropaulo, a empresa norte-americana renegociou
a dívida com o banco.
Em
julho do mesmo ano, José Pio Borges de Castro Filho deixou a presidência do
BNDES e passou o cargo para o economista Andrea Sandro Calabi, que teve
importante atuação no setor financeiro do país enquanto presidente do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 1985 a 1986; Secretário do Tesouro Nacional, de 1986 a 1988; e novamente presidente do IPEA, na
gestão de 1995 a 1996. Durante seu mandato na presidência do banco, o BNDES deu
apoio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração e
implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 4 de maio daquele
ano, a fim de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, passando a constituir o principal
instrumento regulador das contas públicas do país, por meio de ações em que se preveniam
riscos e corrigiam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização
como premissas básicas.
Em
fevereiro de 2000, Sandro Calabi deixou a presidência do BNDES e quem assumiu o
cargo foi Francisco Roberto André Gros, que foi presidente do Banco Central do
Brasil, de fevereiro a abril de 1987 e de 1991 a 1992. Durante a sua gestão na presidência do BNDES, em setembro de 2000, o presidente Fernando
Henrique Cardoso lançou o Plano Estratégico do BNDES para o período de 2000 a 2005, que redefiniu os princípios que regiam as atividades do Banco e estabeleceu que, neste
período, a instituição atuaria em sete dimensões prioritárias: desenvolvimento
social; infra-estrutura; exportações; modernização dos setores produtivos;
incentivo à Micro, Pequenos e Médios Empresários (MPME); atuação regional; e
privatização. O plano redirecionava as ações do banco no sentido de dar mais
ênfase para a área social e de reduzir as desigualdades regionais, passando a apoiar
as regiões mais carentes do país; e, além disso, definiu uma agenda de mudanças
com três vertentes: o foco no cliente, traduzido em novas práticas de crédito,
novos procedimentos gerenciais e nova estrutura organizacional; a gestão do
conhecimento, através da implantação de um sistema integrado de informações
gerenciais e do desenvolvimento de práticas de produção e administração do
conhecimento; e a valorização das pessoas, com a execução de um plano de
desenvolvimento de competências e medidas que assegurassem a renovação e a
qualificação do seu quadro de pessoal. Em janeiro de 2002, Eleazar de Carvalho
Filho tomou posse do cargo de presidente do BNDES, em substituição a Francisco
Gros, que foi designado para assumir a presidência da Petrobrás.
Durante
sua gestão, o
BNDES autorizou novo empréstimo no valor de R$1 bilhão a
empresa AES, acionista
do consórcio Lightgás que em 1998 arrematou a Eletropaulo no seu leilão de
privatização, sem
que a empresa tivesse quitado
ainda o empréstimo anterior,
renegociado em 1999.
Eleazar
de Carvalho deixou a presidência do BNDES em janeiro de 2003 e quem assumiu o
cargo, a convite do recém-empossado
presidente Luis Inácio
Lula da Silva, foi Carlos Lessa.
Representante
da chamada “ala desenvolvimentista” do governo, durante sua gestão Lessa
promoveu uma reforma administrativa no BNDES afim de devolver à instituição o
formato de um banco de desenvolvimento, em detrimento do caráter
primordialmente investidor que assumiu a partir da década de 1990. Logo ao
chegar frisou que o BNDES poderia voltar a exercer o papel de hospital de
empresas, assumindo o controle de companhias
em situação de falência para recuperá-las e depois encontrar para cada uma um
novo dono no mercado. Segundo sua definição, o BNDES era um banco de desenvolvimento,
no qual as prioridades nacionais deveriam superar a visão estritamente bancária
do risco. Dentre as principais mudanças implementadas por Lessa, destacaram-se
a redução à metade do número de superintendências, que passou de 26 para 13,
mantendo apenas três superintendentes da gestão anterior. Os outros dez
superintendentes foram substituídos, junto com mais cinco diretores, por
pessoas de sua confiança que eram funcionários aposentados ou afastados há
muitos anos do banco. Em virtude das mudanças que empreendeu na forma de
atuação do BNDES, Lessa entrou em conflito com o ministro da Fazenda, Antonio
Palocci, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando
Furlan, de cujas políticas discordava, e também com o presidente do Banco
Central, Henrique Meirelles, cuja gestão classificou de “pesadelo”. Estes por
sua vez, acusavam Lessa de ter paralisado o funcionamento do banco com suas
reformas administrativas.
Quando
Lessa iniciou
sua gestão, a multinacional
AES ainda não havia
pago o que devia ao BNDES,
fato que quase levou o banco à falência.
Em
21 de maio de 2003, 5 anos após a privatização da Eletropaulo, o jornal inglês Financial
Times publicou uma reportagem
denunciando um conluio entre a AES e a Enron, empresa que desistiu de
apresentar seus lances no leilão da Eletropaulo. De acordo com o jornal, na
noite anterior ao leilão, as duas empresas fecharam um acordo pelo
qual a Enron concordava em abandonar a disputa
em troca da garantia da AES de que firmaria com ela um contrato de construção
de uma usina fornecedora de
energia para a Eletropaulo, que a tornaria a principal construtora e operadora
da usina de energia paulista.
Em
julho de 2003, Carlos Lessa
anunciou que iria iniciar o leilão das ações da Eletropaulo que o BNDES havia
recebido da AES
como garantia do pagamento do empréstimo, a fim de resgatar os prejuízos do
banco com a dívida não
paga pela multinacional. Entretanto,
em setembro, o
leilão das ações da Eletropaulo foi suspenso em virtude de um acordo firmado
entre o BNDES e
a AES, segundo
o qual
passavam a ser sócios em uma nova empresa que controlaria, além da Eletropaulo,
as geradoras de energia AES Tietê e AES Uruguaiana. As ações do BNDES na nova
empresa representavam o pagamento de R$ 600 milhões do valor total do
empréstimo que a multinacional adquiriu em 1998 para comprar a Eletropaulo e,
conforme os termos do novo acordo, em caso de inadimplência no pagamento da
dívida o BNDES passaria a controlar, sozinho, as geradoras de energia. Naquele
mesmo ano, a dívida foi executada e o BNDES permaneceu com 49% das ações da
Eletropaulo.
Em
novembro de 2003, num movimento que pegou de surpresa o mercado e o governo
federal, o BNDES comprou
8,5% das ações da Valepar, que detinha o controle acionário da Companhia Vale
do Rio Doce, privatizada desde 1997. A compra, que custou 1,5 bilhões de Reais,
foi justificada como uma forma de impedir que a companhia viesse a ser
controlada por estrangeiros, no futuro. No entanto, a empreitada foi
interpretada pelo mercado como um movimento de retomada do controle de empresas
privatizadas pelo governo, o que resultou em desgaste para o
governo. Além
disso, a operação se mostrou financeiramente desvantajosa, uma vez que as
ações foram compradas um
ano após terem sido vendidas pelo próprio BNDES pela metade do preço pago.
Em
reunião ministerial, o presidente Lula cobrou explicações de Lessa e fez ver
que um movimento como aquele poderia dar ao mercado a sensação de que o governo
pretendia reestatizar companhias já privatizadas.
Em
novembro de 2004,
Carlos Lessa foi afastado da presidência do BNDES pelo presidente Lula, que
nomeou para o cargo Guido Mantega, que na ocasião ocupava o Ministério do
Planejamento. No
final de 2005, o BNDES fechou o ano com empréstimos recordes de R$46 bilhões de
reais, que representava 20% a mais que o valor do ano anterior, com um lucro de
R$ 3,2 bilhões de reais, o maior até então atingido pela instituição, e com 40%
de redução no prazo para liberação de empréstimos. Mantega
permaneceu na presidência do BNDES até março de 2006, quando transmitiu o cargo
ao então vice-preside do banco, Demian Fiocca, o presidente mais jovem da
história do BNDES. Por
ser um nome ainda desconhecido de boa parte do empresariado nacional, Fiocca
foi recebido com certa cautela, sem um sinal contundente de apoio de qualquer
industrial de peso. Até porque, Fiocca apresentava um perfil acadêmico
que o diferenciava de
seus antecessores, que, especialmente durante os dois mandatos do presidente
FHC, foram homens de perfil
mais técnico e que se destacaram
no mercado financeiro.
Em
dezembro de 2006, após determinação judicial, a presidência da ALESP acatou o
pedido que havia sido feito em 2003 para a instalação de uma CPI naquela
Assembléia para apurar irregularidades na privatização da Eletropaulo. A CPI
foi instalada em 1º de dezembro de 2006 e
em 14 de março de 2007 foi
aprovado o seu
relatório final,
que apontava indícios de irregularidade
no edital da privatização e nos empréstimos efetuados junto ao BNDES para
efetivar a compra da estatal,
mas que concluiu que a venda da Eletropaulo não representou prejuízos aos
cofres públicos
e, por isso, o processo foi arquivado.
Em
maio de 2007, Fiocca deixou a presidência do BNDES e quem assumiu o cargo foi
Luciano Coutinho.
Em
março de 2009,
10 anos depois de transcorrido o caso dos Grampos do BNDES, a
Justiça Federal mandou arquivar o
processo aberto para investigar a privatização do Sistema Telebrás, bem como a
ação de improbidade
administrativa
contra Luiz Carlos Mendonça de Barros (ex-ministro
das Comunicações),
André Lara Resende
(ex-presidente do BNDES),
José Pio Borges (ex-vice-presidente do BNDES) e Renato Guerreiro (ex-presidente
da Agência Nacional de Telecomunicações),
acusados de utilizar o BNDES para financiar a empresa de telecomunicações Telemar
com empréstimos ilegais, além de firmar um acordo que garantiria
a todos os envolvidos o ingresso no quadro societário da empresa após a
privatização.
José
Luciano Dias/José Pelúcio Ferreira colaboração especial/
Adrianna Setemy (atualização)
FONTES:BNDES 50 anos de
desenvolvimento; disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Publicacoes/Paginas/livro_bndes50anos.html; acessado em:
14/12/2009; BANCO NAC. DESENV.
ECONÔMICO SOCIAL. Legislação; BANCO NAC. DESENV.
ECONÔMICO SOCIAL. Publicações; BANCO NAC. DESENV.
ECONÔMICO SOCIAL. Regulamento; BANCO NAC. DESENV.
ECONÔMICO SOCIAL. Relatórios de atividades (1980); Boletim Informativo (1/80); Folha on line. (30/6/2008;disponível
em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u417812.shtml; acessado em:
4/1/2009); Globo; Jornal do Brasil; Khair, Antônio
Amir. Lei de Responsabilidade Fiscal: Guia de Orientação
para as
Prefeituras. Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, Brasília. BNDES, 2000; MARTINS, L. Pouvoir; Rev. do BNDES (1964, 1/6/78); Portal Energia
Brasil; 9/9/2003; disponível em: http://www.energiabrasil.com.br/website/artigo.asp?cod=559&idi=1&id=554; acesso em:
30/12/2009; Portal da
Hemeroteca do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP; 10/5/2003;
disponível em: http://infoener.iee.usp.br/infoener/hemeroteca/imagens/71486.htm; acesso em:
30/12/2009; Portal Veja; 12/02/2003;
disponível em: http://veja.abril.com.br/120203/p_072.html