PRIETO, Arnaldo
*dep. fed. RS 1967-1974; min. Trab.
1974-1979; min. TCU 1979-1986; const. 1987-1988; dep. fed. RS 1987-1991.
Arnaldo da Costa Prieto nasceu em São Francisco de Paula (RS) no dia 13 de fevereiro
de 1930, filho do topógrafo Vicente Prieto e de Henriqueta Maria Prieto.
Fez
os cursos primário e ginasial no Ginásio Elementar Visconde de São Leopoldo, no
Colégio São Luís e no Ginásio São Luís, em São Leopoldo (RS). Em 1947 foi para Porto Alegre a fim de cursar o científico no Colégio
Nossa Senhora do Rosário, onde encerrou os estudos secundários em 1949,
ingressando em seguida na Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do
Sul. Em 1953 tornou-se vice-presidente da Federação dos Estudantes da
Universidade do Rio Grande do Sul e presidente da União Estadual dos Estudantes
(UEE), diplomando-se no ano seguinte em engenharia civil. Depois de formado,
lecionou topografia na Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica
(PUC) de seu estado.
Iniciou sua carreira política em 1959, quando foi eleito
vereador em São Leopoldo (RS), zona de colonização alemã, na legenda do Partido
Democrata Cristão (PDC). Com a renúncia do presidente Jânio Quadros em agosto
de 1961, apoiou a posse do vice-presidente João Goulart, tendo se solidarizado
com a Campanha da Legalidade, montada com esse objetivo pelo então governador
gaúcho Leonel Brizola, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cunhado de
Goulart.
Concorreu a uma cadeira de deputado estadual em outubro de
1962, obtendo a primeira suplência. Nesse mesmo pleito, Ildo Meneghetti —
membro do Partido Social Democrático (PSD) — foi eleito governador do Rio
Grande do Sul, com o apoio dos militares e empresários que discordavam das
diretrizes do governador Brizola. Prieto assumiu a chefia da Secretaria do Trabalho
e Habitação do novo governo, que fez cerrada oposição ao presidente João
Goulart, articulando-se com os chefes militares. Com o agravamento da crise
política no decorrer de 1963, Ildo Meneghetti desempenhou importante papel na
conspiração contra o governo federal, que resultaria no movimento
político-militar de 31 de março de 1964.
Como secretário do Trabalho e da Habitação, Prieto instituiu
a Semana Sindical, para difundir o sindicalismo, a Companhia de Habitação do
Estado do Rio Grande do Sul (Cohab-RS) e a Fundação Gaúcha do Trabalho, para
treinamento e formação de mão-de-obra. Em 1963 participou em Liège, na Bélgica,
da conferência dos países do Mercado Comum Europeu para estudar problemas da
habitação. Como membro da delegação brasileira, participou também da III e da
IV conferências interamericanas de Poupança e Empréstimo para Habitação, no
Equador (1965) e na Venezuela (1966).
Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional
nº 2 (27/10/1965) e a posterior implantação do bipartidarismo, filiou-se à
Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de sustentação do regime militar.
Em 1966, a convite dos respectivos governos, viajou aos Estados Unidos,
Alemanha e Espanha para estudar habitação popular, organização sindical e
assistência social.
Em 15 de novembro de 1966, já tendo deixado a Secretaria do
Trabalho e da Habitação, elegeu-se deputado federal pelo Rio Grande do Sul na
legenda da Arena. Iniciou o mandato em fevereiro do ano seguinte e, em junho de
1969, em pleno recesso do Congresso imposto pelo Ato Institucional nº 5
(13/12/1968), assumiu o cargo de secretário-geral da comissão executiva
nacional da Arena, com a renúncia do deputado pernambucano João Roma.
Desempenhou essas funções até agosto de 1970. No pleito de novembro desse ano
reelegeu-se deputado federal, sempre na legenda da Arena, alcançando dessa vez
63.030 votos, a segunda maior votação de seu partido no estado. Nessa
legislatura foi membro efetivo da Comissão de Transportes, Comunicações e Obras
Públicas e suplente das comissões de Orçamento, de Relações Exteriores e de
Segurança Nacional da Câmara dos Deputados. Em 1971 foi observador parlamentar
junto à XXVI Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Ministro
do Trabalho
Em 14 de março de 1974, Prieto licenciou-se da Câmara para
ocupar no dia seguinte o cargo de ministro do Trabalho e Previdência Social do
governo do general Ernesto Geisel, que então se iniciava. Assumiu o ministério
numa conjuntura onde começavam a reaparecer no seio da sociedade civil
movimentos de oposição ao regime vigente.
A partir do movimento político-militar de 31 de março de 1964
e do conseqüente fortalecimento de um regime autoritário, a repressão policial
aos sindicatos acentuara o peso das práticas assistencialistas devido à
proibição de qualquer reivindicação política. Durante o governo Geisel foram
adotadas medidas que vieram fortalecer esse caráter assistencialista das
organizações sindicais.
A
primeira reforma feita logo após a posse de Prieto no Ministério do Trabalho e
Previdência Social foi seu desmembramento em duas novas pastas, sob o argumento
de que, na antiga pasta, o ministro, sob a pressão dos problemas
previdenciários, não tinha “disponibilidade para tratar dos problemas do mundo
do trabalho com a atenção com que deveria cuidar”. Assim, em maio de 1974, foi
criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, entregue a Luís
Gonzaga do Nascimento e Silva.
Três funções foram definidas como metas prioritárias para o
novo Ministério do Trabalho: o aprimoramento da mão-de-obra, a obtenção de
emprego e de salário correspondentes e a proteção do trabalhador empregado.
Cada uma dessas funções correspondeu a uma secretaria que foi estruturada no
ministério. Para a primeira função foi criada a Secretaria de Mão-de-Obra, para
a segunda a Secretaria de Emprego e Salário e para a terceira função a
Secretaria de Relações do Trabalho.
Com relação à formação de mão-de-obra, ficou definido que a
preparação do homem para um posto imediato de trabalho seria atribuição do
Ministério do Trabalho, passando assim da jurisdição do Ministério da Educação
para a do Trabalho o Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra. Nesse
período foi criado o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (Senar),
destinado a assegurar a organização, a administração e o planejamento de
programas de formação profissional rural, completando-se assim o quadro de
entidades de âmbito nacional encarregadas da formação de mão-de-obra nos três
setores da economia. Ainda no campo da mão-de-obra foi proposta pelo Ministério
do Trabalho a concessão de incentivos fiscais para as empresas que
desenvolvessem programas de treinamento de mão-de-obra. Essa proposta foi
transformada em lei pelo Congresso em 1976. Nesse mesmo ano, o Ministério do
Trabalho implantou o Sistema Nacional de Emprego (Sine), visando
fundamentalmente organizar o mercado de trabalho e realizar serviços
permanentes de obtenção e distribuição de informações para orientar a oferta e
a demanda de mão-de-obra.
No que concerne à Secretaria de Relações do Trabalho, o
ministro afirmou que, no início da sua gestão, havia 510 inspetores vinculados
às delegacias do Trabalho. Através de concursos realizados pelo Departamento
Administrativo do Serviço Público (DASP), foram admitidos entre 1975 e 1976
mais de 1.200 inspetores de trabalho.
Em
junho de 1976, Prieto chefiou as delegações brasileiras à I Conferência Mundial
Tripartite sobre Emprego, Distribuição de Renda, Progresso Social e Divisão
Internacional do Trabalho e à LXI Sessão da Conferência Internacional do
Trabalho, realizadas em Genebra, na Suíça, pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT). No tocante à estratégia da redistribuição de riqueza e à
conseqüente melhoria do índice de bem-estar social da população mais carente,
Prieto afirmou que o governo brasileiro estava adotando medidas para reorientar
a política de salários, “visando a elevação dos níveis reais de remuneração dos
grupos de mais baixa renda e a complementação do aumento do salário real com a
ampliação da prestação de serviços e do acesso a bens que permitem a satisfação
das necessidades básicas dos grupos mais pobres”. Discordando das proposições
que enfatizavam as tecnologias intermediárias para garantir o aumento de
emprego e a satisfação das necessidades básicas, afirmou que tal proposta
poderia trazer danos ao desenvolvimento econômico nacional e que, em relação à
estratégia internacional e à nova divisão internacional do trabalho, o governo
brasileiro seria contra qualquer proposição que viesse representar para os
países em via de desenvolvimento uma limitação às suas possibilidades de acesso
ao mundo desenvolvido.
Em 9 de dezembro de 1976, o presidente Geisel sancionou lei
que alterava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na
ocasião, Prieto pronunciou um discurso onde explicou que a nova lei previa
maior autonomia administrativa das entidades sindicais. Foi abolida a
necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para os sindicatos que
desejassem alienar títulos de renda e bens imóveis, e os orçamentos dessas
entidades passaram a ser aprovados em assembléias ou reuniões dos respectivos
conselhos. O ministro explicou ainda que a nova lei procurava corrigir as
distorções que ocorriam quanto à contribuição sindical, pois havia empresas que
contribuíam com valores inferiores à contribuição de um operário de salário
mínimo.
Entretanto, o governo continuou a manter um estreito controle
do aparelho sindical através do poder de veto sobre os candidatos às eleições
para suas diretorias. A exigência de um “atestado de ideologia” impedia
qualquer candidatura que pudesse criar obstáculos aos objetivos de consolidação
de um sindicato de caráter assistencialista. Nessa mesma ocasião, o presidente
Geisel lembrou ter repetido várias vezes não haver razão para transferir ao
Brasil “fenômenos e fatos que ocorrem em outros países”, destacando como
relevante “a questão das lutas de classe. No Brasil não há lugar para luta de classe”.
Em 15 de abril de 1977 foram instituídas pelo presidente
Geisel férias de 30 dias para todos os trabalhadores. O projeto de aumentar o
período de férias já havia sido proposto em 1974 pelo senador Nélson Carneiro,
do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Rio de Janeiro. Entretanto, Prieto
se colocara contra, argumentando que os trabalhadores das nações desenvolvidas
tinham só duas semanas de repouso anual. A lei previa também a possibilidade de
o trabalhador negociar até 1/3 das férias e receber em dinheiro o
correspondente a esse período.
Em
junho de 1977, o ministro do Trabalho chefiou a delegação brasileira à LXIII
Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada pela OIT em Genebra. Durante o conclave foram feitas críticas ao governo brasileiro pela não-ratificação
da Convenção 87, aprovada em 1948 e que dispunha sobre liberdade sindical e
direitos de sindicalização, e da Convenção 110, que ampliava consideravelmente
a liberdade sindical. Outra crítica dirigida ao governo brasileiro
relacionava-se à manutenção dos sindicatos sob o controle do Estado.
As duas convenções, caso incorporadas à legislação
brasileira, eliminariam, entre outras normas vigentes na política trabalhista
do país, o enquadramento sindical, o imposto sindical e o atestado de
ideologia. A Convenção 87 foi considerada por técnicos do governo em direito do
trabalho como inconstitucional, porque sua aplicação resultaria numa “drástica
e radical subversão no sistema trabalhista brasileiro”. Segundo esses técnicos,
se o país não alterasse sua legislação, não poderia ratificar a Convenção 87 da
OIT, porque, por exemplo, ao permitir que os trabalhadores constituíssem
livremente suas organizações, ela permitiria automaticamente a sindicalização
do funcionalismo público, não autorizada no Brasil. A Convenção 110 fora
denunciada pelo governo brasileiro em agosto de 1970. Ela havia sido adotada na
Conferência de 1958, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 1964, e
ratificada em março do ano seguinte, e tinha entrado em vigor em 1º de setembro
daquele ano. Nove de seus artigos eram considerados inconstitucionais e sem
condições de aplicação no Brasil.
Em
29 de julho de 1977, ao presidir o encerramento do II Ciclo de Estudos de
Problemas Brasileiros para Líderes Sindicais, Prieto negou a existência de
desemprego em massa no país. Relatou que, no final de 1976, o governo havia
decidido pelo desaquecimento da economia sem que isso, entretanto, “se
transformasse em recessão da economia ou gerasse desemprego”. Explicando que
alguns setores ficaram prejudicados com esse desaquecimento, citou a indústria
automobilística. “Houve desemprego, mas não nos níveis anunciados.” Em dezembro
de 1976, segundo disse, havia 116 mil trabalhadores nesse setor. Desses, apenas
dois mil teriam perdido seus empregos desde então. Nos anos subseqüentes, com o
aprofundamento da crise econômica, o desemprego se acentuaria
consideravelmente. Respondendo às críticas de que os sindicatos haviam perdido
seu poder reivindicatório, transformando-se em entidades de prestação de
serviços, afirmou não haver nenhum mal nisso, por ser uma forma de atrair mais
associados e fortalecer a causa sindical. “Antigamente”, declarou Prieto, “as
reivindicações eram infantis e irresponsáveis. Agora há responsabilidades.”
Em agosto de 1977, durante a abertura do IV Congresso
Estadual de Administradores do Pessoal, em Petrópolis (RJ), Prieto comentou a
“Carta aos brasileiros”, lida pelo professor Godofredo da Silva Teles Júnior,
decano dos mestres da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Esse documento falava sobre as origens e a legitimidade do governo, das leis,
do poder e da democracia no Brasil. Ao comentar o trecho em que a carta se
referia à vida sindical no país, o ministro do Trabalho criticou seu conteúdo,
afirmando que a representatividade sindical no Brasil era evidente e que o
número de sindicatos nunca crescera tanto como desde 1964. “Só que agora”,
afirmou Prieto, “os sindicatos não são usados como instrumentos de agitação e
de perturbação da ordem.”
Ainda em 1977, sindicatos metalúrgicos de São Paulo lançaram
uma campanha pela reposição das perdas salariais decorrentes da subestimação
dos índices de inflação em 1973 e 1974, já reconhecida por diversas autoridades
e organismos oficiais. Todavia, o governo, respondendo às exigências dos
trabalhadores, afirmou que não aumentaria os índices salariais, já que os erros
nos índices usados para os reajustes salariais de 1973 e 1974 não haviam
causado prejuízos aos trabalhadores “porque os dissídios coletivos dos anos
seguintes haviam corrigido a diferença reclamada”.
Em discurso proferido na IV Conferência Nacional das Classes
Produtoras (Conclap), em 1º de novembro de 1977, Prieto descartou a
possibilidade da concessão de algum aumento extra aos trabalhadores, mas
admitiu que o governo poderia tolerar reajustes acima do índice oficial (43%),
desde que as empresas não os repassassem para os consumidores sob a forma de
preço majorado do produto final.
Em março de 1978, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos
de São Bernardo do Campo e Diadema, Luís Inácio da Silva, o Lula, solicitou a
reformulação da Lei nº 4.330, que regulamentava o exercício do direito de
greve. Nessa ocasião, o ministro do Trabalho, em nome do governo, pronunciou-se
contra essa medida. Em resposta às reivindicações feitas desde 1977 no sentido
da correção das distorções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da
obtenção de maior estabilidade no emprego, o ministro anunciou, ainda nesse
mês, reformas na CLT relativas ao estabelecimento de um piso salarial e a um
aumento na multa do FGTS para as dispensas sem justa causa.
Em
12 de abril de 1978, Prieto teve um encontro com o ministro da Fazenda, Mário
Henrique Simonsen, que resultou na criação de um grupo de trabalho formado por
representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda e Trabalho e de
entidades paulistas, com a assessoria do Departamento Intersindical de Estudos
Estatísticos e Sócio-Econômicos (DIEESE). Direito de greve, política salarial e
contrato coletivo de trabalho foram os principais temas discutidos pelo grupo.
Em 4 de agosto foi promulgado pelo presidente Geisel o Decreto-Lei nº 1.632.
Esse decreto dispunha sobre a proibição de greves nos serviços públicos e em
atividades essenciais de interesse da segurança nacional, mas foi considerado
por Prieto como uma abertura para as reformulações mais amplas dos dispositivos
que regulavam os movimentos grevistas.
Em
setembro de 1978, o Ministério do Trabalho distribuiu portaria proibindo os
dirigentes sindicais de “promover ou participar de reuniões de caráter
intersindical, vedadas na legislação vigente”. A nota se relacionava à intenção
de dirigentes de todo o país de irem a Brasília no dia 11 daquele mês para
pressionar o Congresso quando da votação do projeto de reformas políticas, que
implicaria o retorno ao estado de direito e a implantação da liberdade
sindical. Falando através de uma rede nacional de rádio e televisão, Prieto
advertiu os dirigentes sindicais e os trabalhadores para os limites impostos
pela legislação sindical, a fim de evitar uma ação repressiva por parte do governo.
Nesse sentido, alertou ainda que os sindicatos não eram entidades adequadas
para a prática de política partidária.
Em novembro de 1978, 90% do setor metalúrgico da região do
ABC (cidades industriais da periferia de São Paulo) entraram em greve sob a liderança
de Lula, reivindicando 70% de aumento salarial, enquanto a classe patronal
propunha 56%. As empresas atingidas pela greve foram essencialmente as do setor
automobilístico. Essa mobilização encaminhava também dois tipos de
reivindicações: 1) liberdade sindical, entendida como liberdade de divulgação
sindical e de estabilidade de emprego para os delegados sindicais; e 2) aumento
segundo a produtividade e, sobretudo, a reivindicação de negociação direta com
os patrões, sem a mediação do Estado.
No quadro da Lei nº 4.330 em vigor, a greve seria considerada
ilegal. Entretanto, o governo federal se manteve flexível e a possibilidade de
intervenção policial foi afastada. As negociações foram feitas diretamente
entre as empresas e seus empregados, conforme reivindicavam os trabalhadores.
Estes aceitaram a contraproposta patronal: ao invés dos 70% de aumento
inicialmente pleiteados, ficou estabelecido que os trabalhadores receberiam, a
partir de novembro, entre 50 e 58%, de acordo com a faixa salarial.
No
Tribunal de Contas da União
Logo após sua saída do ministério, em março de 1979, no final
do governo Geisel, Prieto foi nomeado diretor de projetos cooperativos do Banco
Nacional da Habitação (BNH) e, em outubro seguinte, em decorrência do
falecimento do ministro Vagner Estelita, foi indicado para ocupar sua vaga no
Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a extinção do bipartidarismo em 29 de novembro de 1979 e
a conseqüente reformulação partidária, Prieto filiou-se ao Partido Democrático
Social (PDS), agremiação que sucedeu à Arena. Afastando-se do TCU, concorreu à
Câmara dos Deputados na legenda do PDS do Rio Grande do Sul no pleito de
novembro de 1982, obtendo, no entanto, apenas uma suplência.
Em
seguida, tornou-se diretor da Associação Brasileira de Empresas de Crédito
Imobiliário e Poupança (ABECIP), em Brasília. Em novembro de 1986 concorreu a uma vaga na Assembléia Nacional Constituinte (ANC), desta feita na legenda do
Partido da Frente Liberal (PFL). Eleito, tomou posse em 1º de fevereiro de
1987, iniciando o mandato de deputado federal constituinte. Na ANC integrou
como titular a Comissão de Sistematização e, como suplente, a Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Em abril de 1988, foi o autor de uma emenda constitucional
suprimindo do anteprojeto da nova Carta o parágrafo relativo à tributação que
autorizava os estados da Federação a cobrarem um resíduo de 5% de Imposto de
Renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital. A medida foi
saudada por representantes do empresariado e de instituições financeiras na
Constituinte.
Nas principais votações do período, foi favorável à
manutenção da unicidade sindical e do sistema presidencialista, ao mandato de
cinco anos para o presidente da República, José Sarney, e à anistia para os
pequenos e microempresários. Votou contra o rompimento de relações diplomáticas
com países de orientação racista, a limitação do direito de propriedade
privada, o mandado de segurança coletivo, a estabilidade no emprego, a
remuneração 50% superior para o trabalho extra, a jornada semanal de 40 horas,
o turno ininterrupto de seis horas, o aviso prévio proporcional, a soberania
popular, o voto facultativo aos 16 anos, a nacionalização do subsolo, a
estatização do sistema financeiro, o limite de 12% ao ano para os juros reais,
a proibição do comércio de sangue, a limitação dos encargos da dívida externa,
a criação de um fundo de apoio à reforma agrária e a desapropriação da
propriedade produtiva.
Com a promulgação da nova Carta em outubro de 1988, Prieto
continuou no exercício de suas funções legislativas como deputado federal.
Deixou a Câmara dos Deputados em janeiro de 1991, ao final da
legislatura, não tendo conseguido se reeleger no pleito de outubro anterior.
Deixando a carreira política, voltou à direção da Abecip.
Casou-se, em 1955, com Irma Emília Daudt Prieto, com quem
teve cinco filhos.
Eduardo Junqueira (atualização)
FONTES:
ASSEMB. NAC. CONST. Repertório
(1987-1988); COELHO,
J. ; OLIVEIRA, A. Nova; Correio
Braziliense (19/1/87);
CORRESP. MIN. TRAB.; ENTREV. BIOG.; INF. BIOG.; Jornal
do Brasil (21
e 22/2, 15/3 e 15/4/74, 3 e 12/9 e 10/12/76, 15 e 16/4, 27/6, 30/7, 20/8, 3 e
23/9, 2, 3 e 20/11/77, 28/1, 5/3, 6/8, 10 e 11/9, 10, 29 e 31/10 e 3/11/78,
20/3, 21/9, 11/10 e 27/11/80 e 1/11/81);
Jornal dos Trab. Comércio do Brasil
(6/76); Perfil (1974);
SILVA, H. 1964;
Súmulas; TCU.
Dados (1893-1990);
Veja (27/2/74, 27/8 e 14/9/77);
Who’s who
in Brazil.