BRITO NETO, Valter
*dep.
fed. PB 2007-2008
Valter
Correia Brito Neto nasceu em Campina Grande (PB) no dia 1º de
setembro de 1982, filho de Valter Correia Brito Filho. Seu pai foi deputado
estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na legislatura
de 1999 a 2003.
Estudante de direito e administração, Brito
Neto disputou uma vaga pelo Democratas (DEM) na Câmara dos Deputados em outubro
de 2006, mas obteve apenas uma suplência. Contudo, com a renúncia do deputado
federal Ronaldo Cunha Lima do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
assumiu uma cadeira na Câmara em 1º de novembro de 2007. A essa altura, porém,
já havia saído do DEM e se filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Durante seu mandato, participou como titular
das comissões de Direitos Humanos e Minorias (2007), Educação e Cultura (2008),
Legislação Participativa (2008), e como suplente das comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática (2007) e Desenvolvimento Urbano (2007).
Integrou, também, as comissões especiais de Combate à Pirataria (titular), de
Desvinculação das Receitas da União (suplente) e de Criação de Novos Municípios
(suplente), todas em 2008.
Ainda em 2008, o DEM apresentou ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) o pedido de cassação do mandato de Valter Neto
alegando infidelidade partidária. Tanto o parlamentar como seu novo partido, o
PRB, solicitaram o arquivamento do processo sob a justificativa de que o
desligamento do DEM (antigo Partido da Frente Liberal) deveu-se à aprovação de
uma mudança ,em seu programa, desde que mudara de nome.
O ministro Carlos Britto, presidente do TSE,
negou a solicitação. Coube ao Supremo Tribunal Federal cassar o mandato do
deputado, deferida em 18 de dezembro de 2008, segundo a Resolução 22.610/07.
Brito Neto foi o primeiro deputado federal a ter o mandato cassado por
infidelidade partidária. Sua vaga foi ocupada pelo suplente major Fábio, do
PSDB.
Em 2010, voltou a disputar uma vaga na Câmara
dos Deputados, mas os 5 mil votos recebidos lhe renderam apenas a suplência.
FONTES: Portal da Câmara dos
Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/> acesso em
26/10/09; Portal Conjur – Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/>
acesso em 26/10/09; Portal AZ. Disponível em: <http://www.portalaz.com.br/>
acesso em 26/10/09; Portal da Democracia. Disponível em: <http://www.portaldademocracia.org.br/>
acesso em 26/10/09.
BRITO NETO, Válter