CAMURÇA, Carlos
*dep. fed. RO 1991-1996; pref. Porto Velho
1998-2004.
Carlos Alberto de Azevedo Camurça nasceu em Guajará-Mirim, no dia 20 de julho de 1956, filho de
Abel Camurça Filho e de Helena de Azevedo Camurça.
Em
1976 ingressou no curso técnico em administração da Escola Carmela Dutra, em Porto Velho, concluindo-o no ano seguinte.
Em
1989, filiou-se ao Partido da Renovação Nacional (PRN), agremiação que lançou a
candidatura vitoriosa de Fernando Collor de Melo à presidência da República no
pleito de novembro/dezembro. No ano seguinte, porém, ingressou no Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), sob cuja legenda foi eleito deputado federal, em
outubro de 1990, assumindo o mandato em fevereiro do 1991. Imediatamente,
deixou o PTB, passando a fazer parte das fileiras do Partido Trabalhista
Renovador (PTR).
Vice-líder
do PTR, foi titular das comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento
Urbano e Interior, de Finanças e Tributação, e da Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização. Como suplente, participou da Comissão de
Educação, Cultura e Desporto.
Na sessão que a Câmara dos Deputados realizou a 29 de
setembro de 1992, votou a favor do impeachment do presidente Fernando Collor de Melo, acusado de crime de
responsabilidade por ligações com um esquema de corrupção liderado pelo
ex-tesoureiro de sua campanha presidencial, Paulo César Farias. Afastado da
presidência logo após a votação, Collor renunciou ao mandato em 29 de dezembro
de 1992, pouco antes da conclusão do processo pelo Senado Federal. Em
conseqüência, o vice Itamar Franco foi efetivado na função que já vinha
exercendo interinamente desde 2 de outubro.
Em 1993, Carlos Camurça migrou para o Partido Progressista
(PP). Foi sob esta legenda que exerceu a vice-presidência da Comissão de Minas
e Energia, e participou, como membro titular, da Comissão de Desenvolvimento
Urbano e Interior e da comissão parlamentar de inquérito (CPI) acerca de grupos
de extermínio e assassinos de aluguel nas regiões Centro-Oeste e Norte do país.
Nas principais matérias constitucionais apresentadas à Câmara
dos Deputados, de 1991 a 1995, votou a favor da criação do Imposto Provisório
sobre Movimentação Financeira (IPMF), fonte complementar de recursos para a
Saúde, e do Fundo Social de Emergência (FSE), que permitia ao governo gastar
20% dos recursos vinculados às áreas de Saúde e Educação. Na votação do projeto
que previa a extinção do voto obrigatório, ausentou-se.
No pleito de outubro de 1994 foi reeleito deputado federal na
legenda do PP de Rondônia, obtendo a maioria dos votos de bases eleitorais
situadas na capital do estado. Em agosto do ano seguinte, devido à criação do
Partido Progressista Brasileiro (PPB), resultado da fusão do PP com o Partido
Progressista Reformador (PPR), trocou de legenda mais uma vez. Nessa
legislatura, foi titular da Comissão de Minas e Energia.
Nas
votações das emendas constitucionais propostas pelo governo Fernando Henrique
Cardoso, em 1995, votou a favor da quebra dos monopólios na distribuição de gás
canalizado, nos setores de telecomunicações e na exploração de petróleo; da
abertura da navegação de cabotagem às navegações estrangeiras e da mudança no
conceito de empresa nacional.
No pleito de outubro de 1996, tendo-se coligado o Partido
Democrático Trabalhista (PDT) e o PPB, candidatou-se a vice-prefeito de Porto
Velho, na chapa vitoriosa de Francisco Chiquilito Erse, assumindo o cargo em 1º
de janeiro de 1997. Na Câmara dos Deputados, sua vaga foi ocupada pelo suplente
Moisés Bennesby, do Partido Liberal (PL).
Em 1998, quando Chiquilito Erse afastou-se do cargo para
tratamento de saúde, Carlinhos Camurça assumiu a prefeitura até o fim do
mandato, em 2000. Já em junho de 1999, porém, o Ministério Público de Rondônia moveu uma ação civil pública contra Carlos Camurça, alegando
que este havia ofendido princípios da administração pública ao vincular seu
nome às obras e serviços realizados em Porto Velho. Em vários locais da cidade, obras públicas ou veículos pertencentes ao município
foram afixados os dizeres “Construindo a Capital”. Para o Ministério Público,
os dois “C” da frase faziam expressa menção às iniciais do nome de Carlos Camurça, de maneira a identificar
determinada obra, serviço, ato ou programa público com a sua gestão na
prefeitura.
Camurça se reelegeu prefeito da capital rondoniense no 1º
turno das eleições de 2000, na legenda do PDT, com 40,4% dos votos válidos,
iniciando nova gestão em 1º de janeiro do ano seguinte. Em 2003, contudo, foi condenado na Justiça de Rondônia por ato de improbidade administrativa e obrigado a reparar danos
causados ao erário, além de pagar multa correspondente em 4 vezes o valor de
sua remuneração. Carlos Camurça entrou com recurso contra a decisão
judicial, alegando ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o seu recurso.
Nas eleições municipais de 2004, tentou fazer o seu sucessor,
o candidato Mauro Nazif, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), mas ambos
acabaram derrotados por Roberto Sobrinho, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Camurça entrou então nas fileiras do PSB, em 2005, partido pelo qual disputou as eleições do ano seguinte para o governo do estado de Rondônia. O projeto não deu certo, contudo, e Camurça foi derrotado por Ivo Cassol, do Partido Popular Socialista (PPS), que obteve 54,13% dos votos válidos ainda no 1º turno.
Em 2008, Carlos Camurça foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a
devolver R$259.803,41 aos cofres públicos, sob acusação de ter usado recursos
do Fundo Partidário do extinto Partido Progressista Brasileiro (PPB), atual PP,
durante o período em que esteve na presidência do partido, para consertar seus
veículos particulares e alugar carros de uma empresa “fantasma”. Além desse montante o TCU fixou multa no valor de R$25 mil.
Segundo o relatório do TCU, a gestão de Camurça no comando do PPB foi marcada
pela falta de escrituração contábil e pelo uso indevido dos recursos do fundo partidário.
Comerciante e empresário, tornou-se dono de uma revendedora
de veículos.
Teve dois filhos.
FONTES: CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1995-1999); Folha de S. Paulo (18/9/94, 31/1/95,
14/1 e 16/10/96); Jornal do Brasil (4/6, 11/12/96); Perfil Parlamentar/IstoÉ (1991); Rondoniagora. com –
jornalismo em tempo real (17/4/2008; disponível em: http://www.rondoniagora.com/web/ra/press.asp?data=17/4/2008&cod=17837;
acessado em: 21/9/2009); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (28/05/2003;
disponível em:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=72590;
acessado em: 21/09/2009); TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resultado das
eleições. (Disponível em:
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/; acessado em: 21/9/2009).