MEDEIROS,
Carlos
*magistrado; consult.-ger. Rep.
1951-1954; proc.-ger. Rep. 1957-1960; min. STF 1965-1966; min. Just.
1966-1967.
Carlos Medeiros Silva nasceu
em Juiz de Fora (MG) no dia 19 de junho de 1907, filho de João Medeiros Silva e
de Amélia Braga de Medeiros. Pelo lado materno era sobrinho do poeta Belmiro
Braga. Seu irmão Belmiro Medeiros Silva foi constituinte de 1934 e deputado
federal de 1935 a 1937.
Fez os estudos primários e secundários em sua cidade natal,
transferindo-se depois para o Rio de Janeiro, onde se matriculou no curso de
ciências jurídicas e sociais da Faculdade de Direito, bacharelando-se em 1929.
Formado, passou a trabalhar com Pedro Batista Martins, jurista que seria mais
tarde autor do anteprojeto do Código de Processo Civil.
Redator-chefe da Revista Forense a partir de 1935, no ano
seguinte assumiu, a convite de Francisco Campos, secretário de Educação do
Distrito Federal, a chefia do gabinete daquela secretaria. Instaurado o Estado
Novo em 10 de novembro de 1937, Francisco Campos foi nomeado por Getúlio Vargas
ministro da Justiça e Negócios Interiores. Carlos Medeiros permaneceu
inicialmente na chefia do gabinete do novo secretário de Educação, mas, ainda
em 1937, foi nomeado assistente jurídico do Ministério da Justiça. Nessa
ocasião foi incumbido de interpretar a nova Carta Constitucional — de autoria
de Francisco Campos e cujo texto original datilografara ao tempo que fora chefe
de gabinete — na parte referente à acumulação de cargos.
Em 1938 integrou a comissão encarregada da elaboração do
texto da Lei de Executivos Fiscais, sendo nomeado no ano seguinte promotor
público no Distrito Federal. Voltando a exercer a advocacia, participou ainda
em 1939 — início da Segunda Guerra Mundial — da Comissão de Defesa Territorial
Antiaérea. Em 1941 tornou-se membro das comissões responsáveis pela elaboração
da Lei de Desapropriação e do Código Rural, tendo desempenhado, nesse mesmo
ano, a função de comissário de polícia. No ano seguinte assumiu o cargo de
consultor jurídico da Comissão de Defesa Econômica, e foi membro da Comissão do
Fundo de Indenização. Ainda em 1942 deixou o cargo de assistente jurídico do
Ministério da Justiça e as comissões de Defesa Territorial Antiaérea e do
Código Rural. Em 1943 continuou exercendo o cargo de consultor jurídico da
Comissão de Defesa Econômica.
Nomeado consultor jurídico do Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP) em 1944, fundou a Revista de Direito Administrativo e
dirigiu a Revista do Serviço Público, esta última uma publicação do DASP. No
ano seguinte voltou a desempenhar a função de assistente jurídico do Ministério
da Justiça. Em 1946, no governo do general Eurico Dutra, participou da Comissão
de Reparações de Guerra e da comissão encarregada da elaboração da Lei do
Inquilinato. Nesse mesmo ano foi nomeado chefe de gabinete do Ministério da
Justiça, na gestão de Carlos Luz (janeiro a outubro de 1946). Em 1947 presidiu
a Comissão Revisora do Código de Minas, além de integrar o Núcleo de Estudos de
Direito Público da Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesse mesmo ano deixou o
cargo de redator-chefe da Revista do Serviço Público. Em maio de 1948 colaborou
na Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e na
comissão mista do Congresso que examinou a situação econômico-financeira da
Companhia Vale do Rio Doce. Assessorou ainda, na Câmara dos Deputados, a
comissão de inquérito sobre o Departamento Nacional do Café (DNC).
Em
1950 integrou a comissão de elaboração da Lei Orgânica do Ministério Público
Federal. Nomeado consultor-geral da República em março do ano seguinte, já no
segundo governo Vargas (1951-1954) fez parte ainda da Comissão Nacional de
Política Agrária. Como representante da União, participou em 1953 dos atos
constitutivos da Petróleo Brasileiro (Petrobras). No ano seguinte integrou a
Comissão de Levantamento e Avaliação das Empresas Incorporadas ao Patrimônio
Nacional. Em agosto de 1954, após o suicídio de Getúlio Vargas e a posse do
vice-presidente João Café Filho, deixou o cargo de consultor-geral da
República.
Em 1956 foi membro da comissão que elaborou os projetos de
regulamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e
também da Comissão de Reforma Constitucional. Nomeado procurador-geral da
República do governo Juscelino Kubitschek em 8 de fevereiro do ano seguinte,
representou o Brasil no I Congresso Internacional de Magistrados, realizado em
Roma, e foi nomeado embaixador extraordinário à posse do presidente da
Argentina, Arturo Frondizi.
Em
1959 fez parte da comissão que elaborou os anteprojetos da organização
administrativa e judiciária de Brasília, a nova capital do país, que seria
inaugurada em abril do ano seguinte. Em 1960 integrou a Comissão da Reforma
Administrativa, exonerando-se do cargo de procurador-geral da República em 3 de
dezembro desse ano, em protesto contra o presidente da República Juscelino
Kubitschek, que deixara de nomeá-lo para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF). No ano seguinte foi eleito membro do conselho federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e em 1963 foi nomeado membro da Comissão da
Reforma Administrativa.
Em março de 1964, um movimento político-militar depôs o
presidente da República, João Goulart, passando o poder a uma junta militar
autodenominada Comando Supremo da Revolução, constituída pelo general Artur da
Costa e Silva, brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e almirante
Augusto Rademaker. Entre 1º e 15 de abril, o país ficou sob a presidência
formal do deputado Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados. A
junta militar, autora das primeiras transformações políticas introduzidas pelo
novo regime, incumbiu Carlos Medeiros da elaboração de um ato que as formalizasse.
Isso deu origem à edição do Ato Institucional nº 1 (AI-1), de 9 de abril desse
ano, que permitiu punições extralegais de adversários do movimento, determinou
a eleição indireta do presidente da República e transferiu para o Executivo
importantes atribuições do Poder Legislativo. Em conformidade com esse ato, foi
empossado no dia 15 de abril, na presidência da República, o marechal Humberto
Castelo Branco, eleito no dia 11 pelo congresso.
Nomeado pelo marechal Castelo Branco em 27 de outubro de 1965
ministro do STF, numa das vagas abertas pelo AI-2, editado naquele mesmo dia,
Carlos Medeiros tomou posse no cargo em 25 de novembro. Ainda em 1965 deixou a
chefia de redação da Revista Forense. Em 18 de julho de 1966 deixou o STF e no
dia seguinte tomou posse no Ministério da Justiça e Negócios Interiores em
substituição ao senador Mem de Sá, que se demitira por discordar de medidas
governamentais relativas à eleição do coronel Válter Peracchi Barcelos para o
governo do Rio Grande do Sul.
Como
ministro, manifestou-se contra a Frente Ampla, lançada oficialmente em outubro
de 1966, tendo como principal articulador o ex-governador da Guanabara Carlos
Lacerda. Contando com a adesão dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e João
Goulart, a frente tinha por objetivo a restauração do regime democrático no
país. Medeiros foi o principal autor do anteprojeto da nova Constituição, que
vinha sendo elaborado desde abril de 1966 por uma comissão composta pelos
juristas Orozimbo Nonato, Levi Carneiro, Temístocles Cavalcanti e Miguel Seabra
Fagundes, e que foi entregue ao presidente da República em 19 de agosto. Em 25
de outubro, o anteprojeto foi aprovado por Castelo Branco, após audiência do
Conselho de Segurança Nacional (CSN).
Em 7 de dezembro, foi enviado ao Congresso para votação, no
prazo de um mês (12/12/1966 a 24/1/1967), conforme estipulava o AI-4, desse
mesmo dia, elaborado por Carlos Medeiros. A Carta Constitucional foi promulgada
em 24 de janeiro de 1967. Nesse mesmo ano, viriam ainda a Lei de Imprensa (9 de
fevereiro) e a Lei de Segurança Nacional (11 de março), ambas redigidas por
Medeiros. Pelo Decreto nº 200, de 25 de fevereiro, foi implantada no país a
reforma administrativa, de cuja preparação Carlos Medeiros participava desde
1960. Em conseqüência dela, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores
passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça. Com a posse do novo
presidente da República, marechal Artur da Costa e Silva, Carlos Medeiros foi
exonerado de seu cargo em março de 1967, sendo substituído por Luís Antônio da
Gama e Silva.
Em
31 de agosto de 1969, em virtude do afastamento por doença do presidente Costa
e Silva, assumiu o poder uma junta militar constituída pelos ministros general
Aurélio Lira Tavares (Exército), almirante Augusto Rademaker (Marinha) e
brigadeiro Márcio de Sousa e Melo (Aeronáutica). Carlos Medeiros foi incumbido
de redigir a proclamação em que esses ministros militares anunciavam à nação o
impedimento do presidente e a alteração da linha sucessória, com o afastamento
do vice-presidente Pedro Aleixo, bem como a formalização da junta militar na
direção do governo. Essas medidas tomaram forma no AI-12. Em agosto de 1973,
afastado da atividade pública, Carlos Medeiros pronunciou conferência na Escola
Superior de Guerra (ESG), na qual se manifestou contrário à restrição ao
habeas-corpus e opinou pela criação de um tribunal supremo nacional, com o fim
de desobrigar a Justiça Militar do julgamento dos crimes cominados na Lei de
Segurança Nacional.
Em 1976 foi nomeado membro do conselho técnico da
Confederação Nacional do Comércio. Em 15 de março de 1980, foi indicado, em
assembléia, presidente da indústria franco-brasileira Companhia Brasileira de
Pneumáticos Michelin Indústria e Comércio.
Representou o Brasil, de 1947 a 1965, nas conferências
internacionais, de ciências administrativas, realizadas em diversos países, sob
o patrocínio do Instituto das Ciências Administrativas. Trabalhou ainda no
Diário da Noite e em O Jornal.
Faleceu na cidade do Rio de Janeiro no dia 10 de março de
1983.
Foi
casado com Eli Machado Medeiros, com quem teve três filhos, entre eles Marcelo
Medeiros, deputado federal pela Guanabara (1971-1975) e pelo Rio de Janeiro a
partir de 1975.
Publicou Pareceres do consultor-geral da República,
1951-1954, além de numerosos artigos sobre matéria jurídica em revistas
especializadas.
FONTES: ARQ. NAC.
Relação; BALEEIRO, A. Supremo; CACHAPUZ, P. Cronologia; CHAGAS, C. 113;
CONSULT. MAGALHÃES, B.; Correio da Manhã (15/9/66); CORRESP. CONF. NAC.
COMÉRCIO; CORRESP. CONSULT. GER. REP.; CORTÉS, C. Homens; COUTINHO, A. Brasil;
Diário do Congresso Nacional; Encic. Mirador; FED. ESC. ISOLADAS DO EST. RJ.
Ministros; FICHÁRIO PESQ. M. AMORIM; Globo (4/9/77 e 23/5/80); Grande encic.
Delta; Jornal do Brasil (30/4, 28/8, 10/11 e 10/12/77, 17/7, 7 e 17/9 e
28/10/78);, Veja (15/8/73); VIANA FILHO, C. Governo; Visão (11/3/74).