ROCHA,
Elói da
*magistrado; const. 1946;
dep. fed. RS 1946-1947 e 1950-195; min. STF 1966-1977.
Elói José da Rocha nasceu em São Leopoldo (RS) no dia 3 de junho de 1907, filho de Dogelo José da Rocha e de Olga Teresa
Kruse da Rocha.
Fez seus estudos primários nos colégios Taquara e Irmãos
Antunes, em Porto Alegre, e os secundários nos ginásios Júlio de Castilhos e
Nossa Senhora do Rosário, na mesma cidade. Em 1923 fez o curso de filosofia
Padre Werner, do Ginásio Anchieta e, em 1928, bacharelou-se em ciências
jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de Porto Alegre.
Começou a trabalhar como funcionário da administração dos
correios de seu estado até ser nomeado em 1928 juiz municipal da comarca de São
Francisco de Paula (RS). Ocupou esse cargo até 1930, tendo sustentado, nesse
período, intensa campanha pela aplicação do Código de Menores.
Durante a Revolução de 1930 apresentou-se com outros
voluntários aos comandantes revolucionários de Porto Alegre, alistando-se na
Legião Honório Lemes, composta quase exclusivamente de bacharéis e intelectuais.
Não chegou a participar dos combates porque a vitória da revolução se
concretizou poucos dias depois da formação da legião. Após a instalação do
Governo Provisório em novembro de 1930, juntou-se aos que pressionaram Getúlio
Vargas no sentido de que encaminhasse o regime para uma orientação liberal. Não
vendo atendido esse objetivo, rompeu com o governo e, em 1932, iria apoiar a
Revolução Constitucionalista de São Paulo.
Sem abandonar suas atividades como advogado, iniciou em 1931
sua carreira no magistério, lecionando inicialmente nos cursos primário e
secundário. Passou mais tarde a ensinar na Faculdade de Ciências Políticas e
Econômicas de Porto Alegre, no Curso Superior de Administração e Finanças e na
Faculdade Católica de Filosofia da mesma cidade, tornando-se depois seu
diretor. Doutorou-se em 1939 pela Faculdade de Direito da capital gaúcha,
defendendo a tese Extinção do contrato de trabalho no direito brasileiro. Ainda
nesse ano tornou-se professor catedrático de direito industrial e legislação do
trabalho, deixando em 1945 o magistério para, com o fim do Estado Novo,
dedicar-se à política.
Em
dezembro de 1945 elegeu-se deputado à Assembléia Nacional Constituinte (ANC)
por seu estado, na legenda do Partido Social Democrático (PSD), assumindo sua cadeira
em fevereiro do ano seguinte. Como constituinte, votou a favor da
indissolubilidade do vínculo matrimonial, da equiparação jurídica do casamento
religioso ao civil e da obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas
públicas, além de ter defendido a vigência da Carta de 1937 enquanto não fosse
votada a nova Constituição do país. Das emendas que apresentou, destacaram-se
as propostas de extensão da legislação trabalhista aos trabalhadores do campo,
de nacionalização progressiva das empresas concessionárias de serviços públicos
federais e de limitação do direito de greve, com sua proibição no setor
público.
Com o fim dos trabalhos da ANC em setembro de 1946, passou a
exercer o mandato legislativo ordinário. Em março de 1947 licenciou-se da
Câmara dos Deputados para assumir o cargo de secretário de Educação do Rio
Grande do Sul, na gestão do governador Válter Jobim (1947-1951), ali
permanecendo até agosto de 1950, quando reassumiu seu mandato de deputado.
Candidatou-se à reeleição em outubro de 1950, mas não conseguiu se eleger.
Deixou a Câmara em janeiro seguinte, ao final de seu mandato.
Voltando ao magistério, dirigiu de 1952 a 1953 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sendo
nomeado ainda nesse ano desembargador do Tribunal de Justiça desse estado.
Em
agosto de 1966 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga
de Carlos Medeiros da Silva, que foi convocado pelo presidente da República,
general Humberto Castelo Branco, a assumir o Ministério da Justiça. Eleito em
fevereiro de 1973 presidente do STF para um mandato de dois anos, lançou a
campanha pela reforma ampla do Poder Judiciário, apoiado pelo presidente da
República, general Ernesto Geisel (1974-1979).
Em
março de 1977, o anteprojeto elaborado pelo governo Geisel referente à reforma
do Judiciário, levado à votação pelo Congresso, não obteve os 2/3 de votos
indispensáveis à sua aprovação. Imediatamente o presidente da República reuniu
o Conselho de Segurança Nacional e no dia 1º de abril pôs em recesso o
Congresso pelo Ato Complementar nº 102, acusando o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB), partido de oposição ao regime militar instaurado no país em
abril de 1964, de “minoria ditatorial”. A comissão executiva desse partido
divulgou imediatamente nota oficial repelindo as acusações do governo e
afirmando que “em nenhum país democrático a rejeição de projeto do governo pelo
parlamento constitui razão para a decretação do recesso do Poder Legislativo”.
Alguns dias depois, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunicou
oficialmente que resolvera “considerar-se em sessão permanente a fim de
acompanhar o desenrolar dos acontecimentos que provocaram o recesso do
Congresso”.
Fechado
o Congresso, o presidente da República outorgou, através de Emenda
Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, a reforma do Judiciário. Em seguida, pela Emenda Constitucional nº 8, do dia seguinte,
baixou uma série de medidas de grande alcance político, destinadas
principalmente a garantir a preservação da maioria governista no Legislativo e
o controle sobre os cargos executivos em todos os níveis. De acordo com esse
conjunto de medidas, que ficou conhecido como “pacote de abril”, o mandato
presidencial passou a ter a duração de seis anos a partir do sucessor do
presidente Ernesto Geisel, a eleição dos governadores permaneceu indireta, o
mandato de prefeitos e vereadores a serem eleitos em 1980 seria apenas de dois
anos, a fim de permitir a coincidência das eleições em 1982, 1/3 do Senado
passou a ser eleito de forma indireta, foram aumentadas as bancadas dos estados
menos desenvolvidos, onde a Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de
apoio ao governo, obtinha melhores resultados, a aprovação das emendas
constitucionais passou a depender de maioria simples no Congresso e as
limitações da propaganda eleitoral previstas na Lei Falcão estenderam-se às
eleições gerais. Foram ainda introduzidas, na mesma ocasião, alterações na Consolidação
das Leis do Trabalho, aumentando para 30 dias o período de férias dos
empregados, além de outras medidas relativas a aluguéis, impostos e concursos
públicos. Em relação a essas medidas do governo, Elói Rocha declarou ao jornal O
Estado de S. Paulo que “se soubesse que a reforma do Poder Judiciário ia
dar no que deu, não a teria pedido ao general Ernesto Geisel em abril de 1974”.
Em junho de 1977 aposentou-se, deixando o cargo de ministro
do STF.
Faleceu em Porto Alegre no dia 29 de abril de 1999.
Era casado com Juraci Lígia Sousa da Rocha, com quem teve
cinco filhos.
FONTES: ASSEMB.
LEGISL. RS. Parlamentares gaúchos; BALEEIRO, A. Supremo; BRAGA,
S. Quem foi quem; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1946-1967); CÂM. DEP. Relação dos dep.; Estado
de S. Paulo (31/10/80); FERREIRA FILHO, A. História; Grande
encic. Delta; INF. FAM.; Jornal do Brasil (8/2/73, 1/6 e 11/8/77);
MONTEIRO, F. Figuras; SILVA, G. Constituinte; SUP. TRIB. FED. Supremo.