FONSECA,
Genervino
*dep. fed. GO 1975-1979.
Genervino Evangelista Fonseca nasceu em Catalão (GO) no dia 4 de setembro de 1919, filho
de João Alfredo da Fonseca e de Erondina Evangelista da Fonseca.
Industrial
e fazendeiro, em 1949 fundou o Frigorífico Vale do Paranaíba, na sua cidade
natal.
Foi
secretário da Indústria e Comércio de seu estado antes de eleger-se deputado
federal em novembro de 1974, na legenda do Movimento Democrático Brasileiro
(MDB), partido de oposição ao regime militar instalado no país em abril de
1964. Assumindo o mandato em fevereiro de 1975, participou na Câmara da
Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e foi suplente da Comissão de
Desenvolvimento da Região Centro-Oeste. Em maio de 1977, tornou-se presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Fundiário, instalada na
Câmara Federal para apurar denúncias de grilagem e violência em litígios
relativos à posse da terra. Em agosto desse ano, destacou-se nessa CPI por sua
atuação favorável a quatro posseiros de Formosa (GO) contra o fazendeiro Alair
Rosa Ribeiro.
Ainda em 1977, no mês de novembro, integrando a ala radical
do MDB, participou de uma reunião com o marechal Osvaldo Cordeiro de Farias,
com o objetivo de discutir as propostas de reforma institucional do governo.
Realizado o encontro, os radicais oposicionistas, embora denunciassem a
inexistência de fatos concretos que pudessem fundamentar qualquer expectativa
de abertura do regime, reafirmaram por outro lado sua disposição de lutar por
pressupostos democráticos que viessem, numa reabertura por etapas, garantir a
convocação de uma assembléia nacional constituinte, condenando “remanejos que
busquem apenas reciclar o atual sistema”.
Candidatou-se à reeleição no pleito de novembro de 1978, mas
obteve apenas uma suplência e concluiu seu mandato anterior em janeiro de 1979.
Em novembro, com o fim do bipartidarismo e a conseqüente reorganização
partidária, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
No ano seguinte, juntamente com os irmãos Henrique e Ademar
Santillo, com quem formava um dos grupos de oposição mais fortes de Goiás,
deixou esta agremiação para filiar-se e fundar o Partido dos Trabalhadores (PT)
no estado, onde permaneceu por apenas oito meses. Esta troca deveu-se à
existência de duas candidaturas declaradas ao governo do estado — as de
Henrique Santillo e do ex-prefeito de Goiânia, Íris Resende que, aliando-se ao
ex-governador Mauro Borges, conseguiu o apoio de 11 dos 14 deputados estaduais
e cinco dos federais, além de um senador. Essa acumulação de forças fez com que
seu grupo influísse decisivamente na formação da Executiva Nacional, provocando
o afastamento do grupo dos irmãos Santillo.
De volta ao PMDB, continuou atuando nos bastidores da vida
política e, no pleito de novembro de 1986, foi um dos coordenadores da campanha
vitoriosa de Henrique Santillo ao governo do estado. Ainda nesse ano, foi
nomeado vice-presidente e diretor econômico-financeiro das Centrais Elétricas
de Goiás (Celg), cargo em que permaneceu até 1987. Nesse ano, transferiu-se
para Brasília, vindo a ocupar o cargo de secretário do escritório de
representação de Goiás na capital federal. Deixou o cargo em 1991, ao final da
gestão de Santillo. Por motivos de saúde, não mais ocupou qualquer cargo
público.
Em 2003, seu nome foi incluído em uma lista de 316
beneficiários da Lei de Anistia, objetivando a reparação de danos causados às
vítimas de perseguição da ditadura militar em Goiás. Mas a Comissão de Anistia, presidida pelo deputado João da Silva Neto, deu início a
uma controvérsia, pois o montante da dívida de reparação a ser paga pelos
cofres do estado – 6.248.547,64 reais – ultrapassava em muito os limites
estabelecidos pela própria Lei de Anistia de Goiás. O artigo 21 da mesma previa
que “em
nenhuma hipótese a soma dos pagamentos das reparações econômicas poderá exceder
a quantia anual de 1.140.000,00 reais, valor estimado do respectivo impacto
orçamentário-financeiro”. A polêmica aumentou com a denúncia do Jornal Opção de
que a lista contemplava pessoas – não declaradas – que não foram perseguidas pelo
regime militar. Com base no referido artigo da Lei de Anistia, e argumentando
que a efetivação das indenizações comprometeria áreas essenciais da
administração, o então governador Marconi Perillo suspendeu os pagamentos. A
Genervino Fonseca e a outros beneficiários foi estipulada uma indenização no
valor de 6.000 reais, a mais alta da lista, que partia de 900 reais.
Casou-se com Edite Ulhoa Fonseca, com quem teve quatro
filhos.
FONTES:
CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1975-1979);
INF. FAM.; Jornal do Brasil (23/8, 11 e 12/11/77); NÉRI, S. 16; Opção On-line (15 a 21/6/2003).