MAINARDI,
Ivo
*dep. fed. RS 1987-1997; const. 1987-1988.
Ivo Orlindo Mainardi nasceu
em Sobradinho (RS) no dia 1º de março de 1932, filho de Benjamim Mainardi e de
Teresa Dalmolin Mainardi. Seu primo, Luís Mainardi, foi deputado federal pelo
Rio Grande do Sul, na legenda do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1995,
iniciando novo mandato em 1999.
Ivo Mainardi formou-se em direito pela Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de Porto Alegre, em 1958.
Iniciou
sua militância política no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e
posteriormente no Movimento Trabalhista Renovador (MTR) — agremiação formada a
partir de uma dissidência do PTB liderada pelo deputado Fernando Ferrari —
ambos extintos após a promulgação do Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 27 de
outubro de 1965, que instituiu o bipartidarismo.
Também em 1965 ingressou como promotor de justiça no
Ministério Público de seu estado, ocupando este cargo até 1978, quando
licenciou-se da função para disputar, no pleito de novembro do mesmo ano, uma
cadeira de deputado estadual na legenda do Movimento Democrático Brasileiro
(MDB), agremiação de oposição ao regime militar vigente no país desde abril de
1964. Eleito sobretudo com votos provenientes da região do vale do rio Pardo,
sua base política, iniciou o mandato em fevereiro de 1979, tornando-se
vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa
gaúcha.
Com o fim do bipartidarismo em novembro de 1979 e a
conseqüente reorganização partidária, ingressou no Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), sucessor do extinto MDB. Ainda como deputado
estadual, foi o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que
investigou o seqüestro dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Dias por
policiais de seu país, em 1981, em conjunto com a Brigada Militar gaúcha.
Nas
eleições de novembro de 1982, Mainardi candidatou-se pelo PMDB e foi reeleito,
permanecendo na Assembleia Legislativa gaúcha. No pleito de novembro de 1986,
elegeu-se deputado federal constituinte pelo Rio Grande do Sul na legenda
peemedebista, contando com amplo apoio de sua base eleitoral e capitalizando os
votos do ex-deputado Siegfried Heuser, falecido em março do mesmo ano.
Concluindo o mandato estadual em janeiro de 1987, no mês
seguinte Mainardi assumiu sua cadeira na Assembleia Nacional Constituinte,
tornando-se membro da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, da Comissão da Ordem Econômica; e suplente da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Durante o funcionamento da Constituinte, apoiou as
reivindicações trabalhistas, defendendo a participação do Estado na economia
como meio de impedir o avanço daquilo que denominou “capital multinacional”.
Nas votações mais importantes, manifestou-se a favor da limitação do direito de
propriedade privada, da estabilidade do emprego, da remuneração 50% superior
para o trabalho extra, da jornada semanal de 40 horas, do turno ininterrupto de
seis horas, do aviso prévio proporcional, da manutenção da unicidade sindical,
do conceito de soberania popular, da instituição do voto facultativo aos 16
anos, da nacionalização do subsolo, da estatização do sistema financeiro, do
limite de 12% ao ano para os juros reais, da proibição do comércio de sangue,
do mandato de cinco anos para o presidente José Sarney, da limitação dos
encargos da dívida externa e da anistia para os micro e pequeno empresários.
Votou contra o rompimento de relações diplomáticas com países de orientação
racista, a adoção da pena de morte, a legalização do aborto, o
presidencialismo, a criação de um fundo de apoio à reforma agrária e a
legalização do jogo do bicho.
Após a promulgação da nova Carta em 5 de outubro de 1988,
continuou no exercício de seu mandato ordinário, tendo sido membro da Comissão
de Agricultura e Política Rural e suplente das comissões de Saúde, Previdência
e Assistência Social e de Constituição, Justiça e Redação da Câmara.
Reelegeu-se em outubro de 1990. Assumindo seu segundo mandato
federal em fevereiro seguinte, tomou parte nos trabalhos legislativos como
suplente da Comissão de Seguridade Social e Família e, em 1991, das comissões
de Constituição e Justiça e de Redação e de Defesa Nacional. No ano seguinte,
tornou-se titular da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização do Congresso.
Na
sessão da Câmara de 29 de setembro de 1992, foi favorável à abertura de
processo de impeachment — aprovada por 441 votos — contra o presidente
da República, Fernando Collor de Melo, acusado de crime de responsabilidade
pela CPI que investigou denúncias de corrupção contra o ex-tesoureiro de sua
campanha presidencial, Paulo César Farias. Afastado da chefia do Executivo após
a votação da Câmara, Collor acabou renunciando ao mandato em 29 de dezembro
seguinte, antes mesmo da conclusão de seu julgamento pelo Senado. Foi substituído
na presidência pelo vice Itamar Franco, que vinha ocupando o cargo
interinamente desde o dia 2 de outubro.
Ainda durante este mandato, Mainardi pronunciou-se
favoravelmente à criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira
(IPMF), ao fim do voto obrigatório e à instituição do Fundo Social de
Emergência (FSE), que, ao lado do IPMF, serviu como fonte de financiamento para
o plano de estabilização econômica do governo federal.
Concorreu à reeleição, na legenda do PMDB, em outubro de
1994, tendo como base eleitoral o município de Santa Cruz do Sul. Apesar de não
conseguir reeleger-se para o seu terceiro mandato consecutivo, acabou assumindo
a vaga de Odacir Klein, que licenciou-se da Câmara tão logo assumiu o mandato,
em fevereiro de 1995, para ocupar o Ministério dos Transportes. Empossado em
fevereiro, Mainardi participou dos trabalhos legislativos novamente como membro
titular da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara e, no ano
seguinte, como suplente da Comissão de Defesa Nacional.
Nas votações das emendas constitucionais enviadas pelo
governo de Fernando Henrique Cardoso ao Congresso Nacional no ano de 1995,
acompanhou sempre as orientações da base parlamentar governista na Câmara,
pronunciando-se favoravelmente à abolição do monopólio estatal nas
telecomunicações, na distribuição do gás canalizado pelos estados e na
exploração do petróleo; à abertura da navegação de cabotagem às embarcações
estrangeiras, à revisão do conceito de empresa nacional e à prorrogação do
Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), substituto do FSE.
Em março de 1996, por ser contrário ao projeto de reforma da
Previdência proposto pelo governo federal, foi substituído por Nélson Proença,
exonerado temporariamente da chefia da Casa Civil do governo gaúcho, e que se
manifestou favoravelmente à proposta do palácio do Planalto. No início de
abril, Mainardi assumiu mais uma vez o mandato, dessa vez em substituição a
Mendes Ribeiro Filho. Nessa legislatura, propôs a legalização dos cassinos e do
jogo do bicho, tendo seu projeto concorrido com a proposta de estatização do
jogo feita pelo deputado José Fortunati, do Partido dos Trabalhadores (PT). Em
maio de 1996, uma comissão especial da Câmara criada para analisar as propostas
acabou aprovando o parecer do relator Araceli de Paula, do Partido da Frente
Liberal (PFL), que previa a liberação das atividades, mas delegava aos estados
e ao governo federal a tarefa de propor a regulamentação da lei. Durante a
discussão do substitutivo, Mainardi apresentou emenda garantindo que as
autorizações dos estados para a exploração do jogo do bicho nunca seriam
inferiores a quatro anos.
Em
agosto de 1996, com o retorno de Odacir Klein, afastado da pasta dos
Transportes, Mainardi deixou novamente a Câmara. Em janeiro do ano seguinte, no
entanto, foi finalmente efetivado como deputado federal no lugar de Wilson
Branco, que, em outubro do ano anterior, se elegera prefeito de Rio Grande
(RS).
Vitimado por um câncer no pulmão, Ivo Mainardi faleceu em Porto Alegre, no dia 29 de junho de 1997. Sua vaga na Câmara foi ocupada por Nelson Harter.
Era casado com Eleci Dornelles, com quem teve quatro filhos.
Eduardo
Junqueira/Márcia de Sousa
FONTES: ASSEMB.
NAC. CONST. Repertório (1987-1988); CÂM. DEP. Deputados brasileiros.
Repertório (1991-1995 e 1995-1999); COELHO, J. & OLIVEIRA, A. Nova;
Correio Brasiliense (19/1/87); Estado de S. Paulo (14/4, 23/5 e
20/11/96); Folha de S. Paulo (18/9/94, 31/1/95, 14/1/96, 3/1 e 1/7/97); Perfil
parlamentar IstoÉ/Senhor.