MACHADO,
Alcântara
*rev. 1932; const. 1934; sen. SP 1935-1937.
José de Alcântara Machado de Oliveira nasceu no dia 19 de outubro de 1875 em Piracicaba (SP). Era,
segundo sua própria expressão, “paulista de quatrocentos anos”, descendendo de
tradicional família do estado. Seu pai, de quem escreveu a biografia, foi o
barão Brasílio Machado de Oliveira, professor catedrático de filosofia do
direito e de direito comercial na Faculdade de Direito de São Paulo e autor de
várias obras especializadas. Sua mãe era Maria Leopoldina de Sousa Machado de
Oliveira.
Alcântara Machado cursou o primário na Escola Neutralidade,
dirigida pelo pedagogo João Kopke, e o secundário no Colégio Moretzsohn, na
capital paulista. Bacharelou-se em 1893 pela Faculdade de Direito de São Paulo,
onde seu pai era então professor. Em concurso para professor substituto dessa
instituição, defendeu a tese Ensaio médico-legal sobre o hipnotismo. Tendo sido
aprovado, com apenas 20 anos passou a reger a cadeira de medicina legal e
higiene pública. Bem mais tarde (1925), com o falecimento do titular, Amâncio
de Carvalho, assumiria essa cátedra, na qual permaneceu até a morte. Nos
períodos de 1927-1930 e 1931-1935 viria ainda a ser, respectivamente,
vice-diretor e diretor da Faculdade de Direito de São Paulo.
Da Câmara Municipal à Revolução de 1932
José de Alcântara Machado iniciou sua vida política em 1911,
quando se elegeu vereador à Câmara Municipal de São Paulo, sem estar ainda
filiado a qualquer partido. Reelegeu-se para o cargo já como membro do Partido
Republicano Paulista (PRP), agremiação que detinha o controle político de São
Paulo e que, durante a República Velha, elegeu vários chefes de governo do
estado e do país.
Permaneceu na Câmara Municipal até 1915, quando foi eleito
pela primeira vez deputado estadual. Sucessivamente reeleito até 1924, durante
esse período manifestou-se na Câmara de São Paulo contra a legalização dos
jogos de azar, que não foi aprovada. Senador estadual de 1924 a 1930,
apresentou o projeto de criação do Manicômio Judiciário, o qual resultou em lei
promulgada em 1927.
Sua atuação política esteve sempre marcada pelo liberalismo e
pelo federalismo, que mais tarde constituíram a tônica das posições assumidas
pelo PRP no seu combate sistemático à centralização almejada pela Revolução de
1930. Alijado do poder pelo movimento vitorioso tanto no nível estadual como no
federal, esse partido combateu persistentemente o Governo Provisório, chefiado
por Getúlio Vargas. Tendo perdido a hegemonia política que possuíam na
República Velha, as tradicionais lideranças paulistas intensificaram sua
oposição a Vargas e ao tenentismo que o apoiava, dentro e fora do estado de São
Paulo.
José de Alcântara Machado foi um dos signatários do manifesto
(19/1/1932) no qual o PRP, em decorrência da ampliação desse conflito, condenou
a “ditadura aliancista” e conclamou a população à luta pela
reconstitucionalização do país e pela implantação de um regime republicano e
federativo. Por outro lado, o Partido Democrático (PD) de São Paulo também
rompeu com o Governo Provisório e aliou-se ao PRP, dando origem à Frente Única
Paulista (FUP). Esse movimento, que envolveu a quase totalidade das forças
sociais paulistas, resultou na Revolução Constitucionalista de1932.
Desencadeada em julho, a revolução durou até 2 de outubro desse ano, quando se
verificou o armistício entre os revoltosos e o governo federal.
Na
mesma data, José de Alcântara Machado e outras importantes personalidades
paulistas receberam do coronel Herculano de Carvalho e Silva, que assumira o
Executivo estadual, convite para um encontro onde se debateu a pacificação de
São Paulo e o restabelecimento do governo civil. A essa reunião esteve presente
seu filho, o escritor Antônio de Alcântara Machado, que mais tarde, refletindo
sobre o movimento fracassado, observou em relato transcrito por Hélio Silva:
“Fraqueza ou inconsciência, os dirigentes de São Paulo prosseguiram na luta,
fechando a porta a todas as propostas de paz. Para, afinal, permitir sem um
protesto que São Paulo se rendesse incondicionalmente, vencido e humilhado,
obra e graça do general Klinger e do coronel Herculano. São Paulo, portanto,
era um náufrago. E como tal devia se agarrar a uma tábua, um trapo que fosse,
para não soçobrar de vez.”
A campanha da Chapa Única
Embora
derrotada, a Revolução de 1932 conseguiu que se realizasse um de seus
principais objetivos: a reconstitucionalização do país. Nesse sentido, Vargas
fixou a data de 3 de maio de 1933 para as eleições à Assembléia Nacional
Constituinte.
O
Governo Provisório definiu as normas para o processo de constitucionalização em
dois decretos. Um deles tornava inelegíveis para a Constituinte os ocupantes
dos principais postos dos poderes Executivo e Judiciário, além da alta
hierarquia das forças armadas. O outro determinava que cabia à Assembléia
elaborar uma nova Constituição, julgar os atos do Governo Provisório e eleger o
presidente da República. Estabelecia, ainda, que a Constituinte seria integrada
por 214 deputados eleitos na forma da lei e por mais 40 representantes
classistas eleitos por sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do
Trabalho.
Para disputar o pleito, novamente se uniram o PD e o PRP, os
quais, ao lado da Federação dos Voluntários, organização que agrupava os
ex-combatentes paulistas de 1932, e da Liga Eleitoral Católica (LEC),
constituíram a Chapa Única por São Paulo Unido.
Alcântara
Machado se candidatou a deputado à Constituinte por essa legenda, caracterizada
pelo mesmo espírito que em 1932 presidira a FUP: opunha-se ao governo
discricionário de Getúlio Vargas e proclamava a necessidade de implantação de
um regime republicano, federativo e democrático. No âmbito estadual, congregava
a oposição ao interventor, general Valdomiro Lima, patrocinador do Partido da
Lavoura e visto como elemento estranho a São Paulo e como principal obstáculo a
que as forças paulistas assumissem a direção de seu próprio estado.
Para
a formação da Chapa Única foi necessário superar diversas resistências,
particularmente dentro do PRP. Desde 1932 existia no interior do partido a ala
denominada Ação Nacional, à qual pertencia Alcântara Machado, que, considerando
tradicional e personalista a orientação dominante, procurava fazer-lhe face.
Após a revolução daquele ano, o PRP deixou de contar com muitos dos membros de
sua comissão diretora, obrigados a se exilar do país. Por isso, em 1933 a Ação
Nacional quis reerguer o partido, quase acéfalo. Urgia montar uma comissão
diretora de emergência que, sem pretender substituir os ausentes, imprimisse à
agremiação uma linha coordenadora. Assim, em fevereiro desse ano estabeleceu-se
tal comissão, formada inicialmente por sete nomes de grande peso no PRP: José
de Alcântara Machado, Oscar Rodrigues Alves, João Sampaio, Fernando Costa, Heitor
Penteado, Antônio Carlos de Sales Júnior e Antônio Martins Fontes Júnior.
Enquanto o jornal Correio de São Paulo, espécie de órgão do
governo Valdomiro Lima, publicava diversas matérias cuja tônica era o combate à
Chapa Única, esta denunciava o financiamento do Partido da Lavoura pelo
interventor, acusando-o de utilizar-se, para isto, do Instituto do Café.
A Chapa Única apresentava um programa essencialmente
político: defendia o federalismo, o fortalecimento do Legislativo e os direitos
civis do cidadão, além de pregar a anistia, o habeas-corpus e outros direitos.
Já o Partido da Lavoura se atinha a questões de natureza econômica,
especialmente ligadas à lavoura cafeeira, e enfatizava outras demandas de
natureza administrativa, advogando, ao contrário da Chapa Única, a
centralização política e econômica. Disputava ainda as eleições a seção
paulista do Partido Socialista Brasileiro, de pequena expressão política.
Os resultados do pleito asseguraram à Chapa Única esmagadora
vitória, mediante a qual, entre outros, Alcântara Machado foi eleito para a
Constituinte. Enquanto o Partido Socialista elegeu três deputados e o Partido
da Lavoura dois, a Chapa Única conquistou 17 cadeiras. Assim, o governo federal
sofria em São Paulo uma derrota que contrastava com os resultados do conjunto
do país, onde os interventores haviam organizado e liderado os mais fortes
partidos que concorreram às eleições.
Uma primeira conseqüência da expressiva vitória dos
oposicionistas de São Paulo foi a substituição de Valdomiro Lima, em julho de
1933, pelo general Manuel de Cerqueira Daltro Filho e, um mês depois, por
Armando de Sales Oliveira, merecedor da confiança de amplos setores da Chapa
Única, especialmente do PD. A mudança na interventoria originou-se de sugestão
de Osvaldo Aranha no sentido de pacificar o estado de São Paulo.
Atuação na Constituinte
Constituída a bancada paulista, José de Alcântara Machado foi
escolhido seu líder, graças ao que teve intensa participação nesse momento de
redefinição da organização política do país.
Após
sofrer emendas, o anteprojeto governamental encaminhado à Assembléia serviu de
base à elaboração de um substitutivo pela Comissão Constitucional, conhecida
como Comissão dos 26 devido ao número de seus membros. Esse órgão, integrado
por um elemento de cada bancada estadual e também por representantes
classistas, foi posteriormente dividido em grupos, articulados por uma comissão
central de cinco ou seis membros fixos.
Durante os debates verificados na Assembléia Constituinte, a
atuação da bancada paulista e de seu líder Alcântara Machado baseou-se em
posições que já tinham aparecido na própria campanha da Chapa Única. Em linhas
gerais, os paulistas, contrários à tendência centralizadora do governo,
procuraram preservar e ampliar a autonomia dos estados, dando-lhes maior
participação. Assim, por exemplo, reagiram à proposta de mudança na orientação
da organização judiciária do país. A reforma sugerida pelo anteprojeto
encaminhado pelo Governo Provisório retirava dos estados parcelas
significativas do poder que eles tinham para organizar de modo autônomo a sua
magistratura e o direito processual. A tentativa de unificação deste último foi
violentamente criticada pelos paulistas, sob o argumento de que as diversidades
regionais obrigavam a Justiça a adequar-se às conveniências locais. A bancada
lutava, assim, pela manutenção de um direito que a Constituição de 1891 já
havia atribuído aos estados.
Os paulistas buscaram também estabelecer sobre o Executivo um
controle mais eficaz do que o previsto na Constituição de 1891. Além do
comparecimento obrigatório dos ministros à Assembléia, propuseram que se desse
ao Legislativo o poder de apurar erros desses titulares e de, inclusive,
destituí-los de sua função. Contrários à supressão do Senado e à formação de
uma câmara única, foram muito influentes na elaboração final da Constituição,
que manteve o Senado e rejeitou a criação do Conselho Federal proposto pelo
anteprojeto governamental. Aliás, o Senado instituído em 1934 teve um caráter
bastante diferente daquele que a Primeira República consagrara: suas funções
foram ampliadas e ele passou a colaborar mais diretamente com o Executivo.
Para
assegurar o êxito das propostas de emendas, mediante uma votação unitária em
diversos pontos, estabeleceu-se um entendimento entre grandes e pequenas
bancadas. Nesse sentido, organizou-se uma comissão, na qual se destacou
Alcântara Machado, encarregada de articular as chamadas “emendas de
coordenação”. Desse trabalho resultaram emendas que, segundo o líder da bancada
paulista, evitaram que a Constituinte se tornasse a “delegação de um partido ou
o seminário de uma escola sociológica”. Acrescentava então Alcântara Machado:
“É natural que a Constituição de 1934 não satisfaça inteiramente a nenhum de
nós. Sendo por isso mesmo a que melhor convém em suas linhas à coletividade.”
Durante a redação do substitutivo ao anteprojeto
governamental pela Comissão Constitucional, o deputado baiano Antônio Garcia de
Medeiros Neto, líder da maioria, propôs a reforma do regimento interno da
Assembléia no sentido de realizar as eleições para a presidência da República
antes da elaboração e da votação de texto constitucional. Alcântara Machado e a
bancada que liderava foram contra essa proposta de inversão dos trabalhos e finalmente,
após inúmeros arranjos políticos, chegou-se a uma fórmula conciliatória
aprovada no dia 10 de março de 1934. Esse arranjo possibilitava que a eleição
do presidente da República se fizesse dentro de um mês, sem que isso implicasse
inversão dos trabalhos.
No entanto, a extensão dos debates impediu a observância
desse prazo e a Constituição somente foi aprovada em 16 de julho, procedendo-se
no dia seguinte à eleição do presidente da República.
A
atuação dos paulistas foi ainda importante na discussão sobre a política
econômica do Estado. Alcântara Machado, Cincinato Braga e Cardoso de Melo Neto
foram os grandes líderes dessa bancada que procuraram assegurar ao máximo o
federalismo tributário. Para eles, era extremamente importante limitar o
alcance fiscal da União, de modo a garantir aos estados e municípios o máximo
de autonomia financeira. Com isso, afirmavam claramente a relação entre esse
tipo de autonomia e a descentralização política. Dizia então Alcântara Machado:
“...nenhuma federação existe, com efeito, que não assegure aos poderes locais
uma renda equivalente, se não superior, à do poder central.”
Os
paulistas condenavam o anteprojeto por favorecer a União: subordinando ao seu
controle o imposto de exportação, antes submetido à órbita estadual, e o
imposto de consumo, que era da competência da União e dos estados, o poder
central ampliaria sua receita tributária. Chegaram, inclusive, a defender a
supressão daquele primeiro imposto, afirmando que ele prejudicava a expansão
das exportações e onerava a lavoura. Após vários debates, conseguiram, através
de emenda de coordenação, que o imposto de exportação e o imposto sobre vendas
e consignações ficassem sob a competência estadual. De acordo com a emenda,
cabia à União e aos estados a criação de outros impostos, além dos que já lhes
competiam.
A bancada de São Paulo manteve um silêncio consentidor diante
do Decreto do Reajustamento Econômico, que previa a redução pela metade da
dívida dos agricultores aos bancos existente em 1º de dezembro de 1933. O
financiamento da operação seria feito mediante a emissão de obrigações do
Tesouro, com rendimento fixo de 5% anuais e prazo de vencimento de 30 anos. O
decreto sofreu críticas do Partido da Lavoura, que o considerava insuficiente
para resolver a crise, e de outras bancadas, que o acusavam de discriminar o
conjunto da lavoura de tal proteção, favorecendo somente certos bancos e os
poucos agricultores que haviam obtido crédito.
A bancada paulista também lutou em plenário pela anistia
política no Brasil, a qual foi sancionada por Getúlio Vargas em 29 de maio de
1934.
Senador constitucionalista
A Constituição de 1934 estabelecia que os novos governadores
e senadores seriam eleitos, de forma indireta, pelas assembléias legislativas
estaduais escolhidas no pleito de 14 de outubro desse ano. Em São Paulo,
vitorioso nas eleições, tornou-se majoritário o Partido Constitucionalista,
constituído meses antes (24/2/1934) por iniciativa de Armando Sales, então
interventor estadual, mediante a fusão entre o PD, a Ação Nacional Republicana
e a Federação dos Voluntários.
Para angariar o apoio desse partido e penetrar politicamente
num estado tradicionalmente hostil ao seu governo, o próprio presidente Vargas
aceitou as indicações feitas por Armando Sales na esfera federal: Vicente Rao
para o Ministério da Justiça, José Carlos de Macedo Soares para o das Relações
Exteriores e Luís de Toledo Piza Sobrinho para o Departamento Nacional do Café.
A
partir de 1935, tornou-se ambígua a política do Partido Constitucionalista. De
um lado, continuava a defender os princípios do liberalismo e, de outro,
apoiava as medidas repressivas que vinham sendo adotadas pelo governo federal,
a pretexto de combater a Aliança Nacional Libertadora e a Ação Integralista
Brasileira. Assim, por exemplo, o ministro Vicente Rao, constitucionalista,
elaborou uma legislação restritiva como a Lei de Segurança Nacional, sancionada
em 4 de abril de 1935, antes mesmo dos levantes comunistas de novembro desse
ano. Depois desses movimentos, viriam a acentuar-se as medidas repressivas,
tendo o próprio Vicente Rao proposto emenda à Constituição que equiparava ao
estado de guerra os efeitos de motins internos. O ministro sugeriu, inclusive,
a criação do Tribunal de Segurança Nacional, que deveria funcionar como órgão da
Justiça Militar.
Em 10 de abril de 1935, dois dias após a instalação da
Assembléia paulista, foram realizadas as eleições indiretas dos senadores e do
governador. Nesse pleito, os constitucionalistas José de Alcântara Machado e
Paulo de Morais Barros foram escolhidos para o Senado e o líder de seu partido,
Armando Sales, derrotou Altino Arantes, candidato do PRP, tornando-se o
governador de São Paulo.
Como o Partido Constitucionalista abrigava a intenção de
eleger Armando Sales para a presidência da República, líderes como Alcântara
Machado, Antônio Carlos de Abreu Sodré, José Joaquim Cardoso de Melo Neto,
Gastão Vidigal, Henrique Bayma e Valdemar Ferreira lançaram manifesto público
de apelo ao governador no sentido de que ele se afastasse do governo estadual,
de modo a lançar-se em campanha para aquele cargo. Em resposta, Armando Sales
deixou o Executivo paulista, passando-o ao presidente da Assembléia Legíslativa
estadual, Henrique Bayma, em 29 de dezembro de 1936. Em 5 de janeiro do ano
seguinte, o governo foi transferido para Cardoso de Melo Neto.
Devido à determinação do partido no sentido de preparar a
candidatura de Armando Sales, a bancada constitucionalista federal foi levada a
afastar-se da maioria parlamentar e a opor-se aos pedidos de prorrogação do
estado de guerra. Isto, porém, não impediu que seu líder, o deputado Valdemar
Ferreira, pedisse em 10 de março de 1937 o alongamento dessa medida
excepcional.
Com a emergência do Estado Novo, foram extintos os partidos
políticos e, portanto, desapareceu a representação parlamentar. Em
conseqüência, Alcântara Machado perdeu seu mandato de senador. Muito respeitado
pelo seu saber jurídico, depois recebeu de Francisco Campos, então ministro da
Justiça do novo regime, a incumbência de elaborar o projeto do Código Criminal
Brasileiro, que se tornou o Código Penal Brasileiro, promulgado por Vargas em
1940,
Jurista,
historiador e escritor, Alcântara Machado exerceu atividades intelectuais que o
fizeram membro da Academia Paulista de Letras (1919), da Comissão da Reforma
Federal do Ensino (1931), da Academia Brasileira de Letras (1933), onde ocupou
a cadeira nº 37, e da Comissão Organizadora do Código do Processo Civil e
Comercial do Estado de São Paulo. Foi, ainda, vice-presidente do Conselho
Penitenciário de São Paulo e presidente do Conselho Superior da Escola de
Política e Sociologia de São Paulo.
Faleceu na capital paulista, no dia 1º de abril de 1941.
Foi casado com Maria Emília de Castilho Machado. Eram seus
filhos o escritor modernista Antônio Castilho de Alcântara Machado (1901-1935),
autor de Laranja da China e Brás, Bexiga e Barra Funda, e Brasílio Machado Neto
(1900-1968), presidente da Confederação Nacional do Comércio (1952-1954 e
1956-1960) e deputado federal por São Paulo.
José
de Alcântara Machado colaborou em diversas publicações, como: Revista da
FacuIdade de Direito de São Paulo, Revista de Direito, Revista Forense, O
Direito, São Paulo Judiciário, Gazeta Jurídica de São Paulo e Revista de
Criminologia e Medicina Legal de São Paulo.
Autor de discursos, artigos, conferências e da conhecida obra
historiográfica Vida e morte do bandeirante (1929), publicou diversos livros,
entre os quais se destacam: Direito comercial, Do momento de formação dos
contratos por correspondência (1892), Medicina legal, A embriguez e a
responsabilidade criminal (tese de concurso, 1894), Ensaio médico-legal das
diversas asfixias mecânicas; qual a causa eficiente da morte? (tese de
concurso, 1895), Ensaio médico-legal sobre o hipnotismo (art. 269 do Código
Penal Brasileiro) (1895), Os suicídios na capital de São Paulo (1876-1904)
(1905), Problemas municipais (1917), Honorários médicos na legislação, na
doutrina e na jurisprudência brasileira (1919), O ensino na perícia (em
colaboração com o dr. Flamínio Fávero, 1930), O ensino da medicina legal na
Faculdade de Direito (1930), A ação da bancada paulista por São Paulo Unido
(1935), Gonçalves de Magalhães ou o romântico arrependido (crítica literária,
1936), Brasílio Machado: 1848-1919 (biografia, 1937), Projeto do Código Criminal
Brasileiro (1938) e Alocuções acadêmicas (1941).
Jorge Miguel Mayer
FONTES: BLAKE, A.
Dic.; BRINCHES, V. Dic.; COELHO, J. Dic.; Encic. Mirador; ENTREV. BARRETO, A.;
FUND. GETULIO VARGAS. Cronologia da Assembléia; GOMES, A. Revolução; Grande
encic. Delta; INST. NAC. LIVRO. Índice; JARDIM, R. Aventura; LEITE, A.
História; MELO, L. Dic.; NEVES, F. Academia; SENADO. Anais (1935); SILVA, H.
1932; SILVEIRA, A. Encic.; VELHO SOBRINHO, J. Dic.