RAMOS,
Saulo
*consult.-ger. Rep. 1986-1989; min. Just. 1989-1990.
José Saulo Pereira Ramos nasceu
em Brodósqui (SP) no dia 8 de junho de 1929, filho de Floriano Pereira Ramos e
de Helena Branco Ramos.
Cursou
a Faculdade Católica de Direito de Santos (SP) e a Faculdade de Direito de
Bauru (SP), graduando-se por esta última em 1958. Começou a exercer a profissão
em Santos e em seguida transferiu-se para São Paulo, onde ingressou no
escritório de advocacia de Vicente Rao, ministro da Justiça de 1934 a 1937 e ministro das Relações Exteriores de 1953 a 1954, de quem se tornaria sócio. De 1950 a 1960 foi também jornalista profissional, tendo trabalhado nos jornais Diário da Manhã,
de Ribeirão Preto (SP) e A Tribuna, de Santos, e no telejornal da
televisão Organizações Vítor Cortes (OVC) e na TV Excelsior, em Santos e São Paulo. Colaborou ainda no Jornal do Brasil.
Assessor
do presidente da República Jânio Quadros nos primeiros meses de 1961, trabalhou
nessa ocasião com o deputado federal pelo Maranhão José Sarney, de quem se
tornou amigo pessoal. Ainda em 1961, integrou a delegação do Brasil na
Conferência Econômica da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Punta del Este, no Uruguai. Relator da comissão encarregada de criar as bases do Acordo
Internacional do Café e criador do certificado de origem na exportação do
produto, foi delegado brasileiro à Conferência Internacional do Café realizada
no Rio de Janeiro.
Após
um longo período dedicado exclusivamente ao exercício da advocacia em seu
escritório em São Paulo, em fevereiro de 1986, em atenção ao convite do amigo
José Sarney, então presidente da República (1985-1990), assumiu a Consultoria
Geral da República, sucedendo a Paulo Brossard. Nesse cargo, redigiu os
decretos-leis do Plano Cruzado, programa econômico lançado pelo governo em
fevereiro de 1986 com o objetivo de controlar a inflação. Em agosto de 1989
deixou a Consultoria Geral para assumir o Ministério da Justiça, em substituição a Oscar Dias Correia. Para seu lugar foi indicado Clóvis Ferro da Costa.
No
Ministério da Justiça, defendeu o fim da figura jurídica do “filho ilegítimo” e
prometeu assegurar à concubina, em caso de morte do parceiro, o direito à
metade dos bens deste. Apresentou projeto ao presidente Sarney estabelecendo a
isonomia salarial entre todos os advogados da União e os procuradores da
República, medida que, segundo reportagem do jornal O Globo,
beneficiaria cerca de oito mil funcionários.
Propôs,
em fevereiro de 1990, modificação no sistema de controle de preços,
transferindo-o da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda, para a Polícia Federal, subordinada ao
Ministério da Justiça. Sua proposta, contudo, não foi bem recebida pelo chefe
do Gabinete Civil, Luís Roberto Ponte, nem pelo ministro da Fazenda, Maílson da
Nóbrega, e não teve continuidade. Propôs ainda alteração no Código Penal no
tocante aos crimes contra o Estado democrático e a humanidade, estabelecendo,
entre outros itens, o fim da Lei de Segurança Nacional, a criminalização da
tortura, a punição rigorosa do genocídio, o estabelecimento de várias
responsabilidades para os agentes públicos e o fim do julgamento militar para
os crimes políticos. Foi autor da lei que instituiu prisão temporária para os
suspeitos de crimes hediondos, sequestro, estupro e tráfico de drogas e da que
criou a impenhorabilidade do bem de família, da casa própria, dos instrumentos
de trabalho e dos bens móveis para os inquilinos.
Em março de 1990, ao final do governo Sarney, deixou a pasta
da Justiça e voltou a exercer a advocacia no mesmo escritório onde iniciara sua
carreira. Nas eleições de outubro seguinte, candidatou-se sem sucesso a deputado
federal por São Paulo na legenda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Sem
espaço na televisão, sua campanha concentrou-se em conferências organizadas
pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil, em que expunha seu objetivo de
trabalhar na revisão constitucional prevista para 1993.
Membro
do Conselho da República, em agosto de 1992 foi consultado por Gilberto
Ferreira Mendes, chefe da assessoria jurídica da Presidência da República, a
respeito das possibilidades de processo contra o presidente Fernando Collor de
Melo (1990-1992), acusado de envolvimento em um amplo esquema de corrupção liderado
por Paulo César Farias, o PC, ex-tesoureiro de sua campanha eleitoral. Segundo afirmou,
Collor só poderia ser submetido a processo de acordo com os preceitos
estabelecidos pela Constituição de 1988, ou seja, diante de uma autorização da
Câmara dos Deputados aprovada por maioria de dois terços. Esclareceu que, se
essa autorização fosse concedida, caberia ao Senado Federal, em caso de
julgamento por crime de responsabilidade, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
em caso de crime comum, prosseguir no julgamento de Fernando Collor de Melo. Considerou
ainda que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigava as
acusações contra Paulo César Farias não estaria autorizada a investigar
denúncias contra o presidente da República. Votação realizada na Câmara dos Deputados
no dia 29 de setembro de 1992 autorizou a abertura do processo de impeachment
do presidente, que então se afastou do cargo e renunciou no dia 29 de dezembro,
pouco antes do julgamento final pelo Senado.
Autor do decreto assinado pelo presidente José Sarney que
estabelecia que presos estrangeiros só poderiam ser expulsos do Brasil depois
do cumprimento integral da pena imposta, escreveu um artigo na Folha de S.
Paulo, em março de 1993, condenando o tratado que o Brasil estava prestes a
assinar com o Canadá e que previa a troca de prisioneiros entre os dois países
em tempos de paz. O tratado beneficiaria os dois sequestradores canadenses do
empresário paulista Abílio Diniz, principal executivo do grupo Pão de Açúcar,
ocorrido em dezembro de 1989, que cumpririam no Canadá a pena imposta pela
Justiça brasileira. Segundo afirmou, o casal de sequestradores poderia
facilmente conseguir no Canadá uma revisão da pena.
Representando o Senado, em dezembro de 1993 apresentou agravo
contra a continuidade do julgamento do mandado de segurança impetrado por
Fernando Collor, mediante o qual o ex-presidente tentava anular sua condenação
no ano anterior. Protestou contra a decisão do presidente do STF, ministro
Otávio Gallotti, de convocar ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
para decidir a questão. A condenação de Collor pelo Senado foi ratificada ainda
em dezembro, ficando assim confirmada sua inelegibilidade por um período de
oito anos.
Em
janeiro de 1994, publicou um artigo em O Estado de S. Paulo contra a
proposta de controle externo do Judiciário. Segundo afirmou, esse tipo de
controle enfraqueceria o Poder Judiciário, que perderia sua autonomia, e
provocaria o fim da separação entre os poderes. Em outubro do mesmo ano,
defendeu a imediata reforma da Constituição federal, considerando que o
estabelecimento de regras para a divisão da receita tributária e a reforma
orçamentária eram questões a serem discutidas urgentemente, a fim de garantir o
sucesso do Plano Real, plano econômico lançado em março pelo ministro da
Fazenda Fernando Henrique Cardoso.
Autor
de diversos artigos nas colunas “Tendências/Debates” do jornal Folha de S.
Paulo e “Espaço Aberto” do jornal O Estado de S. Paulo, criticou, em
novembro de 1994, o convênio firmado entre a União e o governo do Rio de
Janeiro dando às forças armadas autorização para combater o crime no estado.
Sustentou que a melhor solução para controlar a violência no Rio de Janeiro
seria ou a intervenção federal, com o afastamento do governador Marcelo
Alencar, ou a decretação do estado de defesa, medidas previstas pela
Constituição. No mês seguinte, manifestou-se contra a condenação do senador
paraibano Humberto Lucena, do PMDB, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob
a acusação de utilizar a gráfica do Senado para imprimir material para campanha
de sua reeleição em outubro de 1994. Defendeu que o Congresso o anistiasse,
considerando que o senador imprimira calendários com votos de boas festas para
serem distribuídos no final de 1993, quando ainda não tivera sua candidatura
homologada. Lembrou ainda que, mesmo depois de ter sua candidatura cassada,
Humberto Lucena recebeu milhares de votos, sendo sua reeleição um desejo do
eleitorado da Paraíba. O senador acabou anistiado pelo Congresso em janeiro de
1995.
Em março seguinte, ocupou novamente as páginas da imprensa,
agora para se manifestar contra a lei do concubinato, a qual denominou “Lei
Piranha”, por conceder maiores privilégios às concubinas, deixando as cônjuges
desprotegidas. Defendeu, em novembro, na comissão especial da Câmara dos
Deputados responsável pela análise das mudanças na estrutura do Poder
Judiciário, a criação do Conselho Superior de Magistratura. O órgão zelaria
pelo perfeito andamento do Judiciário, que, dessa forma, não sofreria controle
externo, como estava sendo proposto.
Em junho de 1996, apresentou projeto de alteração da Lei de
Imprensa. Entre as ideias defendidas, constava o fim da prisão de jornalistas,
substituída por prestação de serviços comunitários ou pagamento de
indenizações. Criticou também o substitutivo ao projeto de lei da imprensa
elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados. O substitutivo acabaria com a liberdade de imprensa ao
estabelecer valores muito elevados para as indenizações, capazes de levar à
falência os órgãos de imprensa.
Em
outubro seguinte, foi contratado pelo prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, do
Partido Progressista Brasileiro (PPB), e pelo candidato do partido à prefeitura
da cidade, Celso Pitta, para processar o Jornal da Tarde por danos
civis. O jornal publicara, na edição de 28 de setembro anterior, reportagem
denunciando operações irregulares com títulos da dívida municipal que teriam
sido praticadas entre julho de 1994 e dezembro de 1995, causando prejuízos aos
cofres da cidade. A informação foi contestada por Celso Pitta, então secretário
municipal de Finanças, que afirmou que as operações haviam dado lucro de até
dois milhões de reais à prefeitura.
Em
janeiro de 1998, criticou uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que
tinha como objetivo dar poderes, aos congressistas eleitos no mesmo ano, para
alterar a Constituição com quórum simples e tornar mais ágeis as mudanças
constitucionais. Sobre a emenda, afirmou que “na história, esses expedientes
sempre contribuíram para o chamado ‘golpe assembleiar’ de Estado, no qual os
próprios parlamentares golpeiam as instituições”. Afirmou ainda que essa
revisão não seria aceita pelo STF. Em 2009, por ocasião de uma série de
denúncias sobre a existência de atos administrativos editados secretamente no Senado,
aconselhou o então presidente da Casa, José Sarney, a anular as medidas.
Casou-se com Maria Luísa Aulicino e, pela segunda vez, com
Eunice Santinha Pereira Ramos. Teve dois filhos.
Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), publicou diversos livros, entre eles Divórcio à
brasileira (1978) e Código da vida (2007).
Gisela
Moura
FONTES: Estado
de S. Paulo (11/11/89, 13 e 16/2/90, 20 e 24/8/92, 27/9, 27 e 31/10,
18/12/93, 15/1, 3/3, 8/6, 7/10, 28/11, 15/12/94, 27/1 e 9/11/95, 1/10/96); Folha
de S. Paulo (25/11/89, 23/1, 23/2, 12/8, 27/9/90, 20 e 23/8/92, 10 e 28/9,
25/11/93, 2/4, 26/10, 23/11, 7/12/94, 24/1, 21/3, 4/12/95, 8/12/96, 1/1/98); Globo
(20/8, 12/11/89, 8 e 13/9/92, 15/12/93, 26/6/96); INF. BIOG.; Jornal do
Brasil (22/12/89, 16/8/90, 1 e 2/10/96); Estado de S. Paulo
(15/7/2009).