PERES,
Leopoldo
*dep. fed. AM 1963-1975; const. 1987-1988;
sen. AM 1987-1990.
Leopoldo Peres Sobrinho nasceu
em Manaus no dia 5 de setembro de 1929, filho de Arnoldo Carpinteiro Peres e de
Maria do Carmo Campelo Carpinteiro Peres. Seu tio Leopoldo Peres foi
constituinte de 1946 e deputado federal pelo Amazonas de 1946 a 1948. Seu irmão
Jeferson Peres tornou-se senador pelo Amazonas a partir de 1995.
Transferindo-se
para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, bacharelou-se em ciências
jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Brasil, atual
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), realizando posteriormente um
curso de extensão de direito constitucional e direito processual penal na
Universidade do Distrito Federal, atual Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ). Formou-se também técnico em administração municipal e em relações
humanas pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).
Tabelião, professor e jornalista, em 1950 foi nomeado diretor
do Departamento de Estatística do estado do Amazonas.
Ingressou na política filiando-se ao Partido Social
Progressista (PSP), em cuja legenda concorreu a uma cadeira na Assembléia
Legislativa do Amazonas no pleito de outubro de 1950, tendo ficado como
primeiro suplente. Com a licença do deputado Wilson Calmon em 1952, Leopoldo
assumiu sua cadeira no Legislativo amazonense, onde permaneceu por três meses.
Durante esse período, apresentou emenda à Constituição estadual, que foi
aprovada, concedendo autonomia ao município de Manaus. Foi secretário interino
de governo em 1953 e também da Educação e Cultura em 1954, na gestão de Álvaro
Maia (1951-1955). Transferindo-se para o Partido Social Democrático (PSD), nas
eleições de outubro de 1954 voltou a concorrer a uma cadeira no Legislativo
estadual, ficando novamente como suplente, mas dessa vez não chegou a assumir o
mandato. No pleito de outubro de 1962, foi eleito deputado federal pelo
Amazonas na legenda do PSD, assumindo sua cadeira na Câmara dos Deputados em
fevereiro do ano seguinte. Nessa legislatura integrou, como titular, a Comissão
de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, tornando-se em junho de 1963
vice-líder do seu partido.
Após a vitória do movimento político-militar de 31 de março
de 1964 que depôs o presidente João Goulart (1961-1964), a extinção dos
partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior
instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena),
partido de apoio ao regime militar vigente no país. Ainda em 1965, apresentou
uma subemenda ao projeto de emenda constitucional do governo que estendia à
Amazônia os incentivos fiscais e creditícios concedidos ao Nordeste brasileiro.
No pleito de novembro de 1966, reelegeu-se deputado federal em sua nova
legenda. Ainda nesse ano, tornou-se presidente da comissão de desenvolvimento
cultural da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia
(SPVEA), cargo que ocupou até 1967. Desse ano até 1968, foi secretário-geral da
comissão executiva da Arena.
Obtendo nova reeleição no pleito de novembro de 1970 pela
Arena, iniciou novo período legislativo em fevereiro do ano seguinte, passando
a integrar, como titular, a Comissão de Finanças e, como suplente, as comissões
de Relações Exteriores e de Valorização Econômica da Amazônia da Câmara dos
Deputados. Em 1974, foi eleito presidente da Arena do Amazonas e tornou-se um
dos nomes cogitados para o governo do estado no período de 1975 a 1979.
Preterido em favor de Enoc da Silva Reis, permaneceu na Câmara dos Deputados
até o fim de janeiro de 1975, quando se encerrou a legislatura. Com a posse do
novo governador em março, Leopoldo Peres foi nomeado secretário de Energia e
Saneamento Básico. Exerceu essa função durante todo o período de governo de
Enoc Reis, concluído em março de 1979.
Com
a extinção do bipartidarismo em novembro desse ano e a conseqüente reformulação
partidária, filiou-se no ano seguinte ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB), sucessor do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na
oposição ao governo militar.
Depois
de se ausentar por oito anos da disputa por cargos eletivos, no pleito de
novembro de 1982 concorreu a uma cadeira no Senado em sua nova legenda, mas
acabou ficando como primeiro suplente de Fábio Lucena, também do PMDB. Em maio
de 1986, a fim de legitimar seu mandato de constituinte, Lucena resolveu
disputar nova eleição para o Senado, mesmo tendo mais quatro anos de mandato. A
decisão de abandonar a legislatura foi vista como manobra política que visava a
abertura de mais uma vaga no Senado, a ser ocupada por Gilberto Mestrinho,
então governador do Amazonas, a quem Lucena era ligado politicamente. Para que
isso ocorresse, seria necessária a renúncia dos suplentes Leopoldo Peres e
Áureo Melo. Com a recusa de Peres, ficou inviabilizada a tentativa de tornar
Mestrinho senador.
Com a nova eleição de Fábio Lucena para o Senado no pleito de
novembro de 1986 e a conseqüente perda do mandato que se encontrava em vigor ao
ser investido em novo mandato em 1º de fevereiro de 1987, Leopoldo Peres então,
nessa mesma data, assumiu sua cadeira na Câmara Alta. Também nesse dia foi
instalada a Assembléia Nacional Constituinte (ANC), na qual tornou-se membro
titular da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e suplente da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica da Comissão da Ordem Econômica.
Durante
o período de elaboração da Constituição, a atuação de Leopoldo Peres
caracterizou-se por uma linha de moderada ação política e em sintonia com o
Centrão, grupo suprapartidário composto de parlamentares conservadores. Foi
favorável à proteção ao emprego contra as demissões sem justa causa, à jornada
semanal de 40 horas, ao turno ininterrupto de seis horas, à soberania popular,
ao voto aos 16 anos, ao presidencialismo, à proibição do comércio de sangue, ao
mandato de cinco anos para o então presidente José Sarney (1985-1990), à
limitação dos encargos da dívida externa, à anistia aos micro e pequenos
empresários e à legalização do jogo do bicho. Votou contra a limitação do
direito de propriedade privada, o mandado de segurança coletivo e a criação de
um fundo de apoio à reforma agrária.
Com
a promulgação da nova Constituição em 5 de outubro de 1988, passou a exercer
somente o seu mandato ordinário. Tornou-se vice-líder do PMDB no Senado e
passou a integrar, como titular, as comissões de Infra-Estrutura e de
Constituição, Justiça e Cidadania e, como suplente, as comissões de Relações
Exteriores e Defesa Nacional, de Assuntos Econômicos, de Fiscalização e Controle
e de Educação.
Em abril de 1990 foi convidado pelo então ministro da Justiça
Bernardo Cabral para chefiar a Superintendência da Zona Franca de Manaus
(Suframa). Ao aceitar o cargo, renunciou ao mandato de senador no dia 28 desse
mês. Com sua renúncia, a bancada amazonense no Senado ficou sem um
representante, já que Áureo Melo, o segundo suplente eleito em 1982, ocupava
uma cadeira nessa casa do Congresso desde junho de 1987, após a morte de Fábio
Lucena, de quem havia ficado como suplente no pleito de 1986. Na Suframa,
coibiu atos de corrupção ao adotar novos sistemas de distribuição de cotas de
importação. Leopoldo Peres permaneceu à frente dessa autarquia até março de
1991. A partir de então, não mais disputou qualquer cargo eletivo e retomou
suas atividades de tabelião na capital amazonense até se aposentar em 1999. Em
seguida, voltou à advocacia.
Casou-se com Maria Alviles Cavalcanti Maia Peres, com quem
teve três filhos. Seu sogro Álvaro Botelho Maia foi interventor federal no
Amazonas de 1930 a 1931 e de 1937 a 1945, constituinte de 1934 e de 1946,
governador de 1935 a 1937 e de 1951 a 1955, além de senador de 1946 a 1951 e de
1967 a 1969, quando faleceu.
Publicou Nova visão da Amazônia (conferências, 1959), A
democracia extinta no Amazonas (discursos, 1960) e Brasil potencial e Brasil
potência.
Alan Carneiro
FONTES: ASSEMB.
NAC. CONST. Repertório (1987-1988); CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1963-1967, 1967-1971 e 1971-1975); CÂM. DEP. Relação
nominal dos senhores; COELHO, J. & OLIVEIRA, A. Nova; Correio Brasiliense
(19/1/87); Estado de S. Paulo (10/8/82 e 7/2/87); Folha de S. Paulo (19/1/87 e
18/4/90); INF. BIOG.; NÉRI, S. 16; Perfil (1972 e 1975); SENADO. Senadores AM
(1855 a 1997); TRIB. SUP. ELEIT. Dados (2, 3, 4, 6, 8 e 9).