NASSER,
Maurício
*const. 1987-1988; dep. fed. PR 1987-1991.
Maurício Miguel Nasser Abrão nasceu em Andradina (SP) em 15 de novembro de 1952, filho de
Miguel Nasser e Naime Abrão Nasser.
Formou-se
em contabilidade pela Universidade Estadual do Paraná e em economia pela
Faculdade de Estudos Sociais do Paraná, em Curitiba. Associado do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná, em 1980, participou, em
1983, do seminário internacional Marketing, Política e Ação para Melhores
Resultados, no Management Center do Brasil, em São Paulo.
Em outubro de 1986, candidatou-se a deputado federal
constituinte pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Apesar de
estreante na política, obteve a segunda votação do partido — cerca de 95 mil
votos — e foi acusado por colegas de partido de ter gastado cinco milhões de
dólares na campanha e de ter financiado a construção de um templo em um bairro
da periferia curitibana, com a finalidade de ampliar seu eleitorado. Em 18 de
dezembro de 1986, na véspera da diplomação dos deputados eleitos, Nasser teve o
registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que julgou
procedentes as denúncias de abuso do poder econômico apresentadas pelos
partidos Democrático Trabalhista (PDT) e da Juventude (PJ). Mas Nasser recorreu
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ganhou liminar garantindo o direito de
posse como constituinte, em 1º de fevereiro de 1987. O pedido de impugnação da
candidatura foi julgado pelo TSE em 28 de agosto de 1988, que confirmou, por
unanimidade, sua diplomação, considerando inconsistentes as denúncias
apresentadas.
Integrante da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, foi suplente da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, das comissões da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Votou a favor do rompimento de relações diplomáticas com
países com política de discriminação racial, do aborto, da proteção ao trabalho
contra demissão sem justa causa, da soberania popular, do voto aos 16 anos, do
presidencialismo, da nacionalização do subsolo, do limite de 12% ao ano para os
juros reais, do mandato de cinco anos para o presidente José Sarney e da
anistia aos micro e pequenos empresários.
Votou
contra a pena de morte, a limitação do direito de propriedade privada, o
mandado de segurança coletivo, a remuneração 50% superior para o trabalho
extra, a jornada semanal de 40 horas, o turno ininterrupto de seis horas, o
aviso prévio proporcional, a unicidade sindical, a estatização do sistema
financeiro, a criação de um fundo de apoio à reforma agrária e a desapropriação
da propriedade produtiva.
Concorreu
à reeleição em outubro de 1990, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB),
obtendo a primeira suplência. Deixou a Câmara dos Deputados em janeiro de 1991,
no fim da legislatura, voltando a exercer a presidência do Consórcio Nasser, de
sua propriedade. Morreu em Curitiba no dia 15 de novembro de 1992.
Não se casou nem deixou descendentes.
FONTES: ASSEMB.
NAC. CONST. Repertório (1987-1988); COELHO, J. & OLIVEIRA, A. Nova;
Correio Brasiliense (18/1/87); Folha de S. Paulo (19/1/87); Globo
(28 e 29/8/87); INF. FAM. MIGUEL NASSER FILHO; Veja (24/12/86).