GIBSON,
Nílson
*dep. fed. PE 1979-1999.
Nílson Alfredo Gibson Duarte Rodrigues nasceu em Recife no dia 27 de maio de 1935, filho de
Jerônimo Duarte Rodrigues e de Maria de Lurdes Gibson Duarte Rodrigues.
Formou-se
em economia em 1960 e em direito em 1966 na Universidade Federal de Pernambuco
(Ufpe). Neste último ano filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB),
partido de oposição ao regime militar instaurado no país em abril de 1964. Em
1967 iniciou suas atividades profissionais como procurador do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Deixou
o MDB em 1974 para se filiar à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de
sustentação do regime militar, em cuja legenda foi eleito deputado federal em
novembro de 1978. Durante o mandato foi suplente da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e vice-presidente da Comissão de Trabalho e Legislação Social.
Com a extinção do bipartidarismo e a conseqüente reorganização partidária em
novembro de 1979, ingressou no Partido Democrático Social (PDS), agremiação que
substituiu a Arena. Ainda neste primeiro mandato na Câmara dos Deputados,
presidiu a Comissão de Trabalho e Legislação Social (1980), atuando depois como
suplente entre 1981 e 1983. Participou da CCJ como titular (1981 e 1982) e como
vice-presidente (1982). Esteve na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na condição de membro titular
(1980-1982). No último ano desta legislatura, assumiu a vice-liderança do seu
partido na Câmara.
Reeleito
na legenda do PDS em novembro de 1982, votou, em 25 de abril de 1984, contra a
emenda Dante de Oliveira, apresentada na Câmara dos Deputados e que propunha o
restabelecimento de eleição direta para a presidência da República em novembro
daquele ano. A emenda foi rejeitada, tendo faltado 22 votos para que pudesse
ser encaminhada à apreciação pelo Senado. A indicação do novo presidente coube
ao Colégio Eleitoral. Mas Nílson Gibson absteve-se de votar em um dos dois
nomes apresentados: Paulo Maluf, candidato do regime militar; e Tancredo Neves,
da oposição, representada pela Aliança Democrática, coligação do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com a dissidência do PDS abrigada na
Frente Liberal. Venceu Tancredo Neves, que não chegou a tomar posse porque
ficou gravemente doente e morreu em 21 de abril de 1985. Assumiu o
vice-presidente José Sarney, que já vinha exercendo o cargo interinamente,
desde 15 de março deste ano.
Em novembro de 1986, Nílson Gibson foi eleito deputado
federal constituinte, desta vez na legenda do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB). Em seu terceiro mandato, foi titular da Comissão de
Sistematização e suplente da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
No
decorrer dos trabalhos constituintes, notabilizou-se pela defesa do regime
militar. Nas votações mais importantes, foi a favor do turno ininterrupto de
seis horas, do aviso prévio proporcional, do voto aos 16 anos, da
nacionalização do subsolo, da proibição do comércio do sangue, da anistia aos
micro e pequenos empresários, do presidencialismo, e do mandato de cinco anos
para o então presidente da República José Sarney. Votou contra o rompimento de
relações diplomáticas com países que mantêm políticas de discriminação racial,
a remuneração de 50% superior para o trabalho extra, a jornada semanal de 40
horas, a estabilidade no emprego, a estatização do sistema financeiro, o limite
de 12% ao ano para os juros reais, a pena de morte, a limitação do direito de
propriedade privada, o aborto, a unicidade sindical e a legalização do jogo do
bicho.
Com
a promulgação da nova Constituição, em 5 de outubro de 1988, voltou a
participar dos trabalhos legislativos ordinários na Câmara dos Deputados como
titular da Comissão Mista do Orçamento (1989-1990) e da Comissão Especial de
Normas Gerais de Proteção à Infância e à Juventude e da Elaboração do Estatuto
da Criança e do Adolescente (1989-1990). Atuou ainda como suplente da Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público (1990-1991).
Elegeu-se
mais uma vez deputado federal em outubro de 1990, na legenda do PMDB. Assumiu o
mandato no ano seguinte e participou, como suplente, da CPI sobre o
narcotráfico. Em maio de 1991, tentou organizar uma greve na Câmara dos
Deputados por melhores salários para os parlamentares. Em declaração ao jornal Folha
de S. Paulo, afirmou que a quantia que recebiam era insuficiente para
honrar os compromissos com as bases, como “atender doentes e dar contribuições
para festas e igrejas”. Em 1992, atuou como titular na comissão especial que
discutiu a alteração da legislação eleitoral e, como suplente, na que discutiu
a implantação do voto distrital misto.
Na sessão da Câmara dos Deputados de 29 de setembro de 1992,
votou a favor da abertura do processo de impeachment do presidente
Fernando Collor de Melo, acusado de crime de responsabilidade por ligações com
o esquema de corrupção liderado pelo ex-tesoureiro de sua campanha
presidencial, Paulo César Farias. Afastado da presidência logo após a votação
na Câmara, Collor renunciou ao mandato em 29 de dezembro de 1992, pouco antes
do envio do processo ao Senado, sendo efetivado na presidência da República o
vice Itamar Franco, que já vinha exercendo o cargo interinamente desde 2 de
outubro.
Ainda em 1992, Nílson Gibson presidiu a CPI que investigou a
privatização da Viação Aérea de São Paulo (VASP). A transação ocorrida em
setembro de 1990, na época considerada um exemplo de lisura e eficiência, ficou
sob suspeita quando, no decorrer da CPI sobre Paulo César Farias, descobriu-se
que o empresário Wagner Canhedo, vencedor da concorrência de compra da VASP,
havia sido beneficiado financeiramente pelo ex-tesoureiro de Collor com
depósitos que somavam 9,9 milhões de dólares. Pouco depois, o delegado da
Polícia Federal José Orsomarzo Neto indiciou o ex-governador de São Paulo e
então presidente nacional do PMDB, Orestes Quércia, por suspeita de ter
facilitado o refinanciamento de uma dívida da VASP com o Banco do Brasil da
ordem de 260 milhões de dólares, ampliando seu prazo de rolagem para 20 anos,
quando o limite máximo dado às empresas privadas não poderia ser maior que
cinco. Durante os trabalhos da CPI da VASP, Nílson Gibson tentou obstruir os
trabalhos de investigação que pudessem prejudicar o ex-governador de São Paulo.
Conseguiu que fosse arquivado o requerimento elaborado pelo deputado Pedro
Pavão (PDS-SP) sobre a quebra do sigilo bancário de Quércia, não permitindo a
sua votação, com base no parecer do relator da comissão, deputado Pedro Correia (PFL-PE).
Depois
de receber inúmeras críticas, inclusive de seus correligionários, e de ter-se
envolvido em troca de ofensas verbais e agressões físicas com o deputado Luís
Salomão (PDT-RJ), por recusar-se a assinar requerimento para ampliar a quebra
do sigilo bancário de Wagner Canhedo com o objetivo de investigar sua ligação
com o “esquema PC Farias”, Nílson Gibson renunciou à presidência da CPI da
VASP, em 19 de outubro de 1992. Foi substituído pelo deputado José Tomás
Nonô (PMDB-AL).
Nesta legislatura, votou a favor da criação do Fundo Social
de Emergência (FSE), que permitiu ao governo retirar recursos da saúde,
educação e seguro-desemprego. Foi favorável também à criação do Imposto
Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) — taxação de 0,25% sobre
transações bancárias — como fonte complementar de recursos para a saúde, e
contra o fim do voto obrigatório.
Filiado
ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), obteve seu quinto mandato consecutivo
em outubro de 1994. Logo depois deixou a legenda para filiar-se ao Partido
Socialista Brasileiro (PSB). Participou dos trabalhos legislativos como membro
efetivo das comissões de Constituição e Justiça (1995, 1997 e 1998), Seguridade
Social e Família (1996) e Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
(1997).
Nas
votações relativas à reforma da ordem econômica, ocorridas no primeiro ano de
governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, seguiu a orientação dos
partidos de oposição, manifestando-se contra a quebra do monopólio da Petrobras
na exploração do petróleo, a quebra do monopólio dos governos estaduais na
distribuição do gás canalizado, a abertura da navegação de cabotagem a empresas
de capital estrangeiro e a mudança do conceito de empresa nacional, eliminando
seus privilégios em relação às empresas de capital estrangeiro. Apoiou o governo
na votação da quebra do monopólio estatal sobre as telecomunicações.
Em fevereiro de 1996, liderou o movimento contra o projeto de
reforma da previdência, apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados,
Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), que previa a extinção do Instituto de
Previdência dos Congressistas (IPC). Em manobra para evitar o fim do instituto,
o deputado pernambucano recolheu 224 assinaturas de parlamentares. Alegando que
seriam utilizadas para o aprofundamento do debate sobre o IPC, utilizou-as na
apresentação de um destaque que retirava o artigo 15 do substitutivo da
reforma. Este artigo previa a regulamentação, por lei complementar, das
aposentadorias de deputados e senadores. Porém, ao descobrir que não existia
nenhuma referência ao IPC na Constituição, Gibson percebeu que cometera um erro
de estratégia e retirou o destaque que havia preparado. Seria mais interessante
incluí-lo no texto constitucional, o que dificultaria sua extinção.
Representando um grupo expressivo de parlamentares que consideravam a
aposentadoria proporcional após oito anos de mandato um direito adquirido,
ameaçou tornar pública uma lista com os nomes de todos os parlamentares que se
beneficiaram de empréstimos oferecidos pelo IPC com juro inferior ao cobrado pelo
mercado. Foi mais uma vez criticado até por políticos de seu partido. Acabou
recuando das manobras em defesa do IPC diante da sugestão do prefeito de
Maceió, Ronaldo Lessa, de expulsá-lo do partido.
Em janeiro/fevereiro de 1997, manifestou-se a favor da emenda
constitucional que instituiu a reeleição para presidente da República,
governadores e prefeitos. Durante as votações da reforma da previdência e da
administração pública, manteve-se contrário às propostas encaminhadas pelo
governo. Votou contra o teto de 1.200 reais para as aposentadorias do setor
público, a exigência de idade mínima e de tempo de contribuição para
aposentadoria no setor privado e a quebra da estabilidade dos servidores da
União, estados e municípios.
Em outubro de 1998, candidatou-se, mas não conseguiu
reeleger-se. Deixou a Câmara em janeiro de 1999, ao final da legislatura.
Sérgio
Montalvão/Cláudia Montalvão
FONTES:
ASSEMB. NAC. CONST. Repertório (1987-1988); CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1979-1983, 1983-1987, 1991-1995 e 1995-1999);
DIAP. Quem foi quem nas ref. const.; Estado de S. Paulo
(14/10/92 e 24/2/96); Folha de S. Paulo (13 e 14/10/92, 18/2/96); Globo
(26/4/84, 16/1/85, 30/9, 15 e 20/10/92, 2/3 e 31/5/96); IstoÉ
(28/10/92 e 28/2/96); Jornal do Brasil (14 e 20/10/92 e 16/2/96); Olho
no Congresso/Folha (31/1/95, 14/1/96 e 30/1/97); Olho no voto/Folha
(18/9/94 e 29/9/98); Perfil parlamentar/IstoÉ; TRIB. REG. ELEIT. Relação
(1998); Veja (14 e 21/10/92).