VARGAS,
André
*dep. fed. PR 2007-2011, 2011-2014.
André
Luís Vargas Ilario nasceu em Issaí (PR) no dia 2 de março de
1963, filho de Jose Ilario e de Ana Vargas Ilario.
Frequentou
o curso técnico de administração de empresas no colégio estadual Marcelino
Champagnat, em Londrina, a partir de 1978 formando-se técnico em administração
de empresas em 1981. Após formar-se trabalhou como vendedor e comerciante em
Londrina e ocupou cargos em entidades de cunho assistencialista nesta cidade. Em
1982 ocupou o cargo de superintendente geral da Associação Londrinense de Assistência
tornando-se presidente da Associação das Entidades Sociais Beneficentes do
Paraná entre 1987 e 1992. Em 1990 filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT),
tornando-se membro do diretório municipal do partido em Londrina em 1991. A partir de 1993 tornou-se diretor social da Companhia de Habitação de Londrina (COHAB)
permanecendo no cargo até 1996. Nos dois anos seguintes assumiu o cargo de
chefe de gabinete do deputado federal Nedson Micheleti do Partido dos
Trabalhadores (PT) em Brasília (DF).
Em
1999 André Vargas foi eleito para a presidência do diretório do Partido dos
Trabalhadores (PT) em Londrina. No pleito de outubro do ano seguinte foi eleito
vereador em Londrina pelo PT com 1740 votos, tendo sido líder do governo na Câmara
Municipal e exercido o mandato de vereador até 2002. No mesmo pleito, o ex-deputado
federal Nedson Micheleti foi eleito prefeito de Londrina pelo PT, num contexto
de ascensão do partido em nível nacional e estadual. Em 2001 Vargas tornou-se presidente
do diretório estadual do PT cargo que ocupou até 2006. No pleito de outubro de
2002 foi eleito deputado estadual para a 15ª legislatura da Assembléia
Legislativa do Paraná (Alep). Nesta mesma eleição participou ativamente da
campanha do candidato do PT, Luís Inácio Lula da Silva, que elegeu-se
presidente da República após três derrotas em eleições presidenciais e oito
anos de oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso. Assumindo o cargo em
fevereiro de 2003 durante seu mandato como deputado estadual André integrou a
base de apoio ao governador do estado Roberto Requião (PMDB), tendo sido
vice-presidente da mesa diretora da Alep 2004, membro da Comissão de Orçamento e
presidente da Comissão de Obras e Transporte entre 2005 e 2006.
Nas
eleições outubro de 2006 André Vargas concorreu a uma vaga de deputado federal
pelo PT tendo sido eleito com 83.222 votos. Assumindo o mandato de fevereiro do
ano seguinte, nessa legislatura foi vice-líder do PT na Câmara dos Deputados
entre 2007 e 2008, membro das comissões permanentes de Minas e Energia de
Finanças e Tributações, além das comissões especiais encarregadas de criar o
Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e a de Fundos de Habitação de Interesse
Social.
No pleito de outubro de 2008 André Vargas concorreu à
prefeitura Londrina, mas foi derrotado ainda no primeiro turno da eleição
obtendo apenas 14.506 votos (5,4% dos votos válidos) e ficando na quinta
colocação. Durante o exercício de seu mandato como deputado
federal André Vargas especializou-se ainda na promoção dos programas de cunho
assistencialista tais como “Minha Casa, Minha Vida” e “Micro Empreendedor
Individual”, divulgados através de seu website pessoal.
Em 19 de abril de 2010, Vargas, junto com a equipe de comunicação do PT nacional, criticou o vídeo de comemoração dos 45 anos da Rede Globo de Televisão. Segundo o deputado, o documento estaria passando mensagens subliminares relativas à campanha do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A vinheta, de 30 segundos, seria suspensa pela emissora no dia seguinte.
Nas eleições gerais realizadas em outubro de 2010 candidatou-se mais uma vez à Câmara dos Deputados pelo PT. Primeira eleição sem a participação direta do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva desde 1989, este pleito foi vencido por sua ex-ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, à frente de uma coligação que reuniu 10 partidos liderados pelo PT. Após o pleito, a bancada do PT na Câmara dos Deputados configurou-se como a maior, com 88 deputados eleitos. André Vargas reelegeu-se com 151.769 votos, pela legenda da coligação “União pelo Paraná”, integrada ainda pelo PMDB, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido da República (PR) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Foi a maior votação da coligação e a terceira do estado para a Câmara dos Deputados. Iniciou o novo mandato em fevereiro do ano seguinte, sendo logo eleito primeiro vice-presidente da Mesa Diretora da Casa.
Operação
Lava Jato
Operação Lava Jato foi o nome dado à investigação realizada
pela Polícia Federal (PF) do Brasil em busca dos envolvidos em um esquema de
corrupção e desvio de dinheiro da Petrobrás. A deflagração da fase ostensiva
dessa operação foi iniciada em 17 de março de 2014, com o cumprimento de mais
de uma centena de mandados de busca e apreensão, prisões temporária,
preventivas e conduções coercitivas (quando a pessoa é levada para prestar depoimento), tendo como objetivo apurar o esquema
de lavagem de dinheiro suspeito de
movimentar mais de 10 bilhões de reais. Foi
considerada pela PF como a maior investigação de corrupção da história do país.
Um
dos principais nomes envolvidos nesse esquema foi o do doleiro Alberto Yussef,
preso nesse mesmo mês, durante a operação. Ao longo dos depoimentos, o deputado
André Vargas foi acusado de envolvimento com o doleiro, intermediando negócios de Youssef com o Ministério da
Saúde, e de haver usado um jatinho de propriedade do doleiro, o que
representaria quebra do decoro parlamentar. Pouco depois, durante sessão do
Congresso Nacional, Vargas ganhou destaque na imprensa após ter erguido o braço
com o punho cerrado ao lado do então
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Esse mesmo gesto
foi repetido pelos deputados petistas condenados por Barbosa no processo do
“mensalão”.
No
dia 7 de abril, o deputado entrou com pedido de
licença do mandato por 60 dias, sem remuneração, para tratar de assuntos de
interesses particulares. Dois dias depois, o Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar instaurou processo por quebra de decoro contra ele.
Diante desta decisão, nesse mesmo dia, Vargas renunciou ao cargo de primeiro
vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Embora
tivesse preservado seu cargo, André Vargas enviou carta ao líder do partido,
deputado Vicentinho (PT-SP), em que comunicava sua renúncia em virtude da
decisão tomada pelo Conselho de Ética, pretendendo com isso se dedicar à sua
defesa, sem prejudicar o andamento dos trabalhos da Mesa. Via sua renúncia como
meio de preservar a imagem da Câmara, do partido e dos colegas deputados. Em
contrapartida, Vicentinho informou que André Vargas seria investigado também
pelo partido, embora descartasse a possibilidade de sua expulsão do partido.
Paralelamente ao processo disciplinar, o PSDB,
o Democratas (DEM) e o Partido Popular Socialista (PPS) entraram com
representação pedindo a investigação do suposto
envolvimento de André Vargas com o doleiro Alberto Youssef. Indicado como relator,
o deputado Júlio Delgado, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Minas
Gerais, adiantou que seu parecer preliminar, a ser apresentado a 22 de abril,
seria pela admissibilidade da representação proposta pelos partidos de oposição.
No dia 15 seguinte, Vargas anunciou que renunciaria a seu mandato de
deputado federal, mas não o fez.
No dia 22 de abril, após tensa reunião realizada em
Brasília com a direção nacional do PT, e escudado pelos deputados José
Mentor (SP) e Luís Sérgio (RJ), André Vargas
ouviu diretamente do presidente da legenda, Rui Falcão, o pedido para que
renunciasse de imediato ao mandato. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Falcão teria alertado o deputado para a
dificuldade de ele sustentar defesa convincente junto ao Conselho de Ética.
Vargas, no entanto, com o apoio daqueles deputados, se manteve decidido a
enfrentar o Conselho, mesmo sob a ameaça de uma possível expulsão do partido.
Vargas procurou de
imediato obter tempo junto ao Conselho de Ética. O primeiro resultado de suas
articulações foi o pedido de vistas após a leitura do processo pelo deputado
Júlio Delgado feito pelo deputado petista Zé Geraldo (PA), que declarou ser
esta uma atitude pessoal e não partidária, mas que na prática conseguiu adiar
por uma semana a votação. Em seu relatório, Delgado afirmava que existiam
“indícios” de que Vargas teria cometido “irregularidades”, e se a maioria do
colegiado votasse favoravelmente a seu parecer, seria dada continuidade à
tramitação do processo.
No dia 25 de abril, o deputado André Vargas, licenciado, encaminhou ao diretório do PT de Londrina,
seu pedido de desfiliação. Em nota distribuída por sua assessoria informava seu
desligamento, agradecia ao partido por todas as oportunidades que teve, e
informava que a partir de então se dedicaria à sua defesa no Conselho de Ética.
Com este ato, evitou ser expulso do PT, probabilidade que havia aumentado bastante
após ele se negar à renuncia, o que não impediu que a direção petista
solicitasse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgasse o pedido de
expulsão tendo em vista que Vargas havia deixado o partido sem motivação prevista em lei. Quatro dias depois, o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar aprovou, por unanimidade, o relatório preliminar do deputado
Júlio Delgado, determinando a abertura de processo disciplinar contra o
deputado licenciado André Vargas. Com
essa aprovação, o deputado teria dez dias úteis para apresentar sua defesa
escrita.
Em 15 de julho, o Conselho de Ética da Câmara convidou o deputado André
Vargas a comparecer no colegiado no dia 29, para prestar esclarecimentos sobre
as denúncias envolvendo seu nome. Após o término da fase de depoimentos, o relator teria
até 10 dias úteis para concluir seu parecer e apresentá-lo ao Conselho,
recomendando ou não a cassação do parlamentar. Somente então o relatório seria
submetido ao plenário do colegiado, e caso os integrantes do Conselho de Ética
recomendassem a perda do mandato de Vargas, o processo seria encaminhado ao
plenário da Câmara.
Michel Saliba, advogado responsável pela defesa de
Vargas, criticou a intenção de o relator encerrar o processo no prazo de 40
dias, tal como determinava o regimento interno do Conselho de Ética. Segundo o
advogado, o interesse do relator de concluir o processo com celeridade teria
"motivos eleitorais".
Testemunha de Defesa
A primeira testemunha de defesa a ser ouvida pelo Conselho foi o
prefeito do município de Apucarana (PR), Carlos Alberto Gebrim Preto (PT-PR), o
Beto Preto, que negou conhecer pessoalmente o doleiro Alberto Youssef, apenas
de nome, já que é empresário conhecido em Londrina. Em seu depoimento, Beto Preto
informou conhecer Vargas há mais de 20 anos, mas que não tinha muita
proximidade com ele; e que, apesar de ter ocupado cargo na Secretaria de Saúde
do Paraná e em uma diretoria no Ministério da Saúde, não conhecia o laboratório
Labogen, empresa que era um dos alvos da investigação do Conselho de Ética – o Conselho
apurava se Vargas havia atuado com o doleiro para facilitar a assinatura de
contrato da Labogen com o Ministério da Saúde. Quanto
ao aluguel do jatinho que foi usado pelo deputado e que supostamente teria sido
pago por Youssef, Beto Preto afirmou conhecer apenas a necessidade de Vargas
por um avião. No entanto, negou haver intermediado a negociação entre os dois. Ao final do depoimento, o relator do
processo avaliou que a testemunha contribuíra com poucos detalhes.
Em 5 de agosto, após quase quatro meses desde a
abertura do processo, o deputado Júlio Delgado apresentou ao Conselho de Ética
da Câmara seu relatório pedindo a cassação do deputado André Vargas. Nele, apontava
haver "estreita" relação entre Vargas e Youssef, tendo o deputado
exercido papel de "protagonismo" no convênio da Labogen com o governo
federal, o que levaria à quebra do decoro parlamentar; a perda efetiva do
mandato, no entanto, dependeria da votação feita pelos membros do Conselho de
Ética, bem como pela maioria dos deputados no plenário da Câmara. Uma vez
concluída a leitura do relatório, os deputados Izalci Lucas (PSDB-DF), Sibá
Machado (PT-AC) e Rosane Ferreira (PV-PR) pediram mais tempo para analisar o
processo. Com isto a votação para aprovar o parecer só poderia ser feita após,
ao menos, duas sessões do plenário da Câmara, e como não haveria votações nas
próximas semanas, sua apreciação só deveria ocorrer em setembro.
Em meio à leitura do relatório de Delgado, André
Vargas abandonou a sessão, alegando já ter sofrido “pré-julgamento”, razão pela
qual não via sentido em se defender. E pela mesma razão, não compareceu à
leitura do voto. Em defesa de Vargas, seu advogado Michel Saliba afirmara mais
cedo que o parlamentar havia cometido "equívoco" ao aceitar viajar
com a família em aeronave alugada por Youssef, mas negou que tivesse havido qualquer
atividade ilícita no que diz respeito à reunião do deputado com representante da
Labogen para tratar de contrato com o Ministério da Saúde.
No dia
20 de agosto, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o relatório de
Delgado, recomendando a cassação do mandato do deputado paranaense. Após a
aprovação do relatório, Vargas divulgou, em nota oficial, que qualificava de
açodado e excessivamente politizado o processo de sua cassação, em que os atos
foram conduzidos sem quórum e de forma autoritária. A votação fora precedida do
ingresso de dois novos membros do colegiado, os deputados Pastor Eurico
(PSB-PE) e Rubens Bueno (PPS-PR), que votaram favoravelmente à cassação de
Vargas. A nomeação destes dois foi questionada pelo advogado de Vargas, por ter
sido anunciada pouco antes da votação, embora tivesse sido feita de acordo com
a Constituição e o regimento interno da Câmara.
Com o aval do Conselho de Ética, o processo de perda de mandato seria
submetido à votação no plenário da Casa. No entanto, assim como o recurso da
defesa do deputado, o pedido teria de passar pela CCJ antes de ir ao plenário.
O advogado alegava que não havia sido garantido amplo direito de defesa a
Vargas. Se a CCJ aceitasse o recurso, a votação poderia ser anulada e uma nova
apreciação deveria ocorrer no Conselho de Ética. No contrário, se rejeitasse, o caso seguiria para votação no
plenário.
Para André Vargas perder o mandato, no mínimo 257 deputados deveriam
votar a favor da cassação no plenário principal. Sua defesa teria prazo de até cinco dias
úteis, contados a partir da data da votação, para questionar o resultado da
decisão no colegiado e solicitar à CCJ a suspensão dos efeitos dessa decisão do
Conselho de Ética.
A Cassação
Embora o relatório já estivesse pronto para ser incluído na pauta do
plenário, Vargas recorreu à CCJ da Câmara alegando que seu direito de defesa
havia sido cerceado. Em 11 de novembro, contudo, os integrantes da CCJ
rejeitaram seu pedido, levando-o a recorrer ao STF. Em seu mandado de
segurança, André Vargas alegava que seu direito de defesa não havia sido
respeitado; que o relator do processo, deputado Júlio Delgado, teria usado
provas ilícitas para pedir a cassação; e que teria havido a indicação irregular
de novos membros para o Conselho de Ética.
A sessão
da Câmara dos Deputados em que seria votado o processo de quebra de decoro
parlamentar por parte do deputado André Vargas foi realizada no dia 10 de
dezembro de 2014, antes, portanto, de qualquer decisão do STF. Marcada para as 11h00min
a sessão chegou a ser encerrada por falta de quórum, uma
manobra de aliados do deputado paranaense, que provocou novo adiamento do
caso, aumentando as chances de Vargas conseguir manter o mandato até o fim da
legislatura e preservar a sua elegibilidade. Porém, o apelo de integrantes do
Conselho de Ética e da oposição fez com que o caso fosse colocado novamente na
pauta.
Embora
marcada para a parte da manhã, às 13h00min a sessão contava com apenas 225
deputados, enquanto o quórum mínimo era de 257. E como era pauta única, a
orientação da Mesa Diretora era de que se encerrasse a sessão, o que foi feito
pelo deputado José Mentor, um dos principais aliados de André Vargas na Câmara.
Esta medida provocou o protesto de deputados da oposição, bem como de
integrantes do Conselho de Ética, que questionaram inclusive o fato de Mentor
haver encerrado a sessão, já que não integrava a Mesa Diretora: caso não
houvesse ninguém desta presente, deveria assumir o parlamentar mais antigo no
plenário, o que, na ocasião, era o deputado Jair Bolsonaro, do Partido
Progressista (PP-RJ). Como nova sessão fosse aberta, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar, do Partido Social
Democrático (PSD-SP), apresentou requerimento para que o processo fosse o
primeiro item da pauta. Votado em caráter simbólico, sem a contagem nominal de
votos, seu requerimento acabou aprovado, o que garantiu que a Câmara voltasse a
discutir a cassação de André Vargas.
O
deputado paranaense, no entanto, não esteve presente à sessão e tão pouco tinha
advogado constituído. No dia 9, véspera de seu julgamento pelo plenário da
Câmara, Vargas apresentara novo pedido à Mesa, para que a sessão fosse adiada,
alegando estar em recuperação de uma cirurgia odontológica. Como o recurso não
passara pela perícia médica da Câmara, a orientação foi para que o presidente
da Casa, Henrique Alves, rejeitasse o pedido do parlamentar paranaense.
Horas antes do encerramento da sessão que cassaria o mandato do
parlamentar paranaense, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou o pedido
da defesa de Vargas para suspender a votação do processo no plenário da Câmara.
Para o relator, a Corte não poderia interferir, exceto em casos excepcionais,
em situações internas do Legislativo. Além disso, Barroso afirmou que não
poderia analisar, em um mandado de segurança, a alegação do deputado de que
provas ilícitas teriam sido usadas no relatório de Júlio Delgado.
Realizada
a votação, o pedido de cassação foi aprovado por 359 votos a
favor, um contra e seis abstenções. Como consequência, André Vargas ficou também
inelegível por oito anos, conforme determinava a Lei da Ficha Limpa.
A Prisão e Novas Denúncias
Em abril de 2015 André Vargas foi preso durante
a 11ª fase da Operação Lava Jato, por suspeita de haver trabalhado na rede
articulada pelo doleiro Alberto Youssef. O
foco desta fase, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e com a PF,
foi fraude em contratos de publicidade firmados pelo Ministério da Saúde e pela
Caixa Econômica Federal (CEF). No dia 14 de maio a força-tarefa da
Operação denunciou criminalmente à Justiça Federal os ex-deputados André
Vargas, Pedro Corrêa (PP/PE) e Luís Argôlo (SD/BA). Os três tornaram-se, assim,
os primeiros políticos envolvidos no esquema de corrupção e propinas na
Petrobrás, formalmente denunciados pelo Ministério Público Federal. A denúncia
incluía ainda a filha de Pedro Corrêa, ex-deputada Aline Corrêa (PP-PE) também
foi denunciada, num total de 13 pessoas. A denúncia foi aceita dias depois pela
Justiça Federal.
No caso
de André Vargas, os procuradores sustentavam que a corrupção teria acontecido
em contratos da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Saúde, que ocorriam através da agência de publicidade
Borghi Lowe e da empresa Labogen: a agência oferecera vantagem indevida, nas
palavras do juiz Sergio Moro, para que Vargas interviesse de modo a lhe
garantir serviços de publicidade para a CEF e o Ministério; em contrapartida,
as empresas contratadas eram orientadas pela agência a realizar depósitos de
comissões em contas de empresas controladas pelo deputado paranaense e seus
irmãos, Leon e Milton Vargas.
No dia 22 de junho de 2015, a
força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) apresentou
nova denúncia criminal – protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba – contra o
ex-deputado André Vargas, seu irmão, Leon Vargas, e sua mulher Eidilaira
Soares, por lavagem de dinheiro por meio da ocultação de bens. Segundo o MPF, para
lavar parte do dinheiro recebido, André Vargas havia adquirido imóvel de luxo
em Londrina, por seu valor de mercado, mas registrara na escritura e no imposto
de renda um valor nominal bem inferior, contando para isso com a ajuda do irmão
e de sua mulher, que cedera o nome para a aquisição. De acordo com a denúncia,
Eidilaira assinou compromisso de compra do imóvel no valor de R$ 500 mil,
enquanto o vendedor afirmara em seu depoimento que o imóvel fora vendido, na
realidade, por R$ 980 mil.
A Procuradoria também ressaltou que, pelos
contratos estabelecidos por meio da influência do deputado André Vargas, a
agência deveria realizar ‘o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição’ das campanhas de publicidade do Ministério da
Saúde e da Caixa: a Borghi Lowe selecionava produtoras, que eram então
subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos
valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como ‘bônus de
volume’. Segundo o MPF, de acordo com a orientação do publicitário Ricardo
Hoffmann, os bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria
e Assessoria, e da LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André
Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas. As investigações comprovaram que
tanto a Limiar como a LSI eram empresas ‘de fachada’, que só funcionavam para
receber as vantagens indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção
dos contratos de publicidade.
Dois dias depois, novas acusações surgiram contra o ex-deputado André
Vargas. Durante o depoimento que prestou à Justiça Federal em Curitiba, o
doleiro Alberto Youssef, acusado de comandar o esquema de corrupção na
Petrobras, afirmou ter entregue pessoalmente dinheiro em espécie ao ex-deputado
André Vargas; e que, além disso, teria entregue ainda dinheiro no escritório do
deputado José Mentor, em São Paulo, a pedido do ex-parlamentar. O doleiro tornou-se
testemunha de acusação do processo da 11ª fase da Operação Lava Jato que
envolvia André Vargas e seus irmãos Leon e Milton Vargas, mais Ricardo Hoffman.
Casado com Eidilaira Soares Vargas, teve três filhos.
Alan Carneiro (atualização)
FONTES:
Portal Agência Brasil. Disponível em:
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/>. Acesso em: 23/07/2015; Portal Brasil 247. Disponível
em: <http://www.brasil247.com>.
Acesso em 03/08/2015; Portal Brasil Post.
Disponível em: <http://www.brasilpost.com.br/>. Acesso em 03/08/2015;
Portal O Bonde. Disponível em:
<http://www.bonde.com.br>. Acesso em 14/10/2009; Portal Câmara dos Deputados. Disponível em:
<http://www2.camara.gov.br>. Acesso em 12/10/2009 e 03/08/2015; Portal Congresso Aberto. Disponível em:
<http://www.congressoaberto.com.br>. Acesso em 14/10/2009; Portal Congresso em Foco. Disponível em:
<http://congressoemfoco.ig.com.br>. Acesso em 14/10/2009 e 23/06/2015;
Portal Consultor Jurídico. Disponível
em: <http://www.conjur.com.br/>. Acesso em 23/07/2015; Portal Estado de S. Paulo. Disponível em:
<http://www.estadao.com.br. Acesso em 23/07/2015; Portal Folha de S. Paulo. Disponível em:
<http://www.folha.uol.com.br>. Acesso em 12/10/2009; Portal G1 de Notícias. Disponível em:
<http://g1.globo.com/index.html>. Acesso em: 23/07/2015; Portal Isto É. Disponível em:
<http://www.istoe.com.br/capa>. Acesso em 14/10/2009; Portal Paraná Online. Disponível em:
<http://www.parana-online.com.br>. Acesso em 12/10/2009; Portal pessoal
de Andre Vargas. Disponível em: <http://www.andrevargas.com.br>. Acesso
em 12/10/2009; Portal Revelia Notícias.
Disponível em: <http://www.revelia.com.br/>. Acesso em: 03/08/2015;
Portal Transparência Brasil.
Disponível em: <http://www.transparencia.org.br/index.html>. Acesso em:
14/10/2009. Portal TSE. Disponível
em: <http://www.tse.gov.br>. Acesso em 12/10/2009; Portal Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Disponível em: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr>.
Acesso em: 03/08/2015; Portal Veja.
Disponível em: <http://veja.abril.com.br>. Acesso em 14/10/2009; Portal Vigilantes da Democracia. Disponível em:
<http://www.vigilantesdademocracia.com.br>. Acesso em 14/10/2009.