COMISSÃO
NACIONAL DE REPRESSÃO AO COMUNISMO
Órgão criado em janeiro de 1936 e instalado no prédio do
Ministério da Marinha sob a presidência do deputado Adalberto Correia. Tinha
por objetivo a coordenação do movimento anticomunista, na tentativa de reprimir
a atuação dos participantes ou simpatizantes da revolta de 27 de novembro de
1935.
Em
9 de janeiro de 1936, o ministro da Justiça Vicente Rao estabeleceu instruções
a serem observadas pela comissão para o cumprimento das disposições contidas
nas emendas nº 2 e nº 3 à Constituição e nas leis nº 38, de 4 de abril de 1935,
e nº 136, de 14 de dezembro do mesmo ano, que definiam os crimes contra a ordem
política e social. A comissão ficava encarregada de investigar a participação,
em atos ou crimes contra as instituições políticas e sociais, de funcionários
civis da União ou do Distrito Federal; de militares; de diretores, empregados
ou operários de empresas, institutos ou serviços mantidos ou subvencionados
pela União ou pela municipalidade; de profissionais da marinha mercante
nacional; de empregados de empresas particulares e de professores de
estabelecimentos particulares.
Estas investigações tinham por fim propor ao governo a
instauração de processo administrativo ou judiciário, sendo seus pareceres
encaminhados ao presidente da República por intermédio do Ministério da Justiça
e Negócios Interiores. Cabia aos ministérios e departamentos públicos prestar
as informações solicitadas pela comissão.
Em
18 de janeiro, instruções complementares às de 9 de janeiro definiram que a
Comissão de Repressão ao Comunismo estenderia sua ação a todo o território
nacional, devendo as autoridades civis e militares fornecer a esse órgão o
auxílio e as informações, ou elementos de prova, que lhes fossem solicitados. A
comissão tinha poderes para afastar indivíduos de seus cargos, prendê-los e
evitar a propaganda de idéias subversivas, podendo ainda organizar um plano
para uniformizar em todo o país as medidas de repressão ao comunismo.
Em 5 de fevereiro, na sexta sessão da comissão, foi votada e
aprovada a proposta de que o Estado devia agir com rapidez e decisão, sob pena
de permitir que seus inimigos se organizassem e desenvolvessem sua ação, o que
demandaria ao Estado esforços de combate mais intensos. Argumentava-se que,
embora a polícia do Distrito Federal tivesse detido inúmeras pessoas vinculadas
ao levante de 27 de novembro de 1935, muitas outras encontravam-se em
liberdade, o que se constituía em “real perigo para a tranqüilidade pública”. A
comissão requisitaria ao governo federal a prisão imediata das seguintes
pessoas: Anísio Teixeira (ex-secretário da Educação do Distrito Federal), Pedro
Ernesto, coronel Filipe Moreira Lima, Maurício de Lacerda, Eliézer Magalhães
(médico do Pronto Socorro), Luís de Barros e Odilon Batista.
O
prefeito Pedro Ernesto recebeu da comissão uma lista de funcionários da
municipalidade acusados de exercerem atividades subversivas. Tais denúncias
eram resultado de inquérito realizado por uma comissão especial. No dia 3 de
abril de 1936, Pedro Ernesto foi preso, acusado de participação na Revolta de
1935.
Em
reunião realizada no dia 27 de setembro de 1937, convocada pelo ministro da
Guerra, com a presença deste, além de Góis Monteiro, Almério de Moura, José
Antônio Coelho Neto, Newton de Andrade Cavalcanti e Filinto Müller, foi tratado
o problema da possibilidade de um novo golpe comunista, dado que, segundo essas
autoridades, os processos políticos eram barrados ou tinham ação limitada por
leis ineficazes. Alegava-se, assim, que as medidas anticomunistas eram
protelatórias, o que impedia a resolução do problema.
No dia 29 de setembro de 1937, quando, em exposição de
motivos, o Exército e a Marinha pressionaram o Executivo a decretar
imediatamente o estado de guerra, foram demonstrados os limites da ação
anticomunista, decidindo-se dissolver a comissão, que nada havia conseguido.
Mônica
Kornis
FONTE: SILVA, H. 1937.