CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
CONSELHO
DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Órgão
criado pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, com o objetivo de
coordenar e sistematizar todas as questões relativas à imigração, à colonização
e à concentração de estrangeiros no país. Foi extinto em 1954, ao ser criado o
Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC).
Dotado de um caráter eminentemente técnico, o conselho
deveria coordenar as atividades dos diversos órgãos dos diferentes ministérios
que se ocupavam das questões de imigração e colonização. Suas principais atribuições
eram determinar as quotas de admissão de estrangeiros no território nacional,
deliberar sobre os pedidos dos estados relativos à introdução de estrangeiros e
decidir a respeito das solicitações de empresas, associações ou particulares
que desejassem introduzir estrangeiros no país.
O órgão era composto de sete membros, dentre os quais um
presidente, todos nomeados pelo presidente da República.
A criação do conselho se inseriu no conjunto de medidas que
na década de 1930 modificaram toda a legislação relativa à imigração. Essa
mudança foi a conseqüência natural do grande aumento no fluxo imigratório para
o Brasil, provocado pela crise européia.
A partir de 1940, porém, com a redução desse fluxo em
decorrência da Segunda Guerra Mundial, o conselho perdeu praticamente suas
funções, passando a realizar estudos sobre população, colonização, e legislação
relativa aos imigrantes. Na área de colonização, a maioria das análises visava
o problema da migração interna, ou seja, o êxodo do Nordeste para o Sul. Muitos
estudos procuraram igualmente estabelecer objetivos para a atuação do conselho
no período pós-guerra. Através deles foi indicada a adoção de uma legislação
mais liberal para os estrangeiros e o favorecimento da “vinda de imigrantes de
raça européia branca”.
Ainda nesse período, o conselho colaborou com o Ministério da
Guerra, fornecendo informações sobre as atividades dos imigrantes em geral, e
principalmente os oriundos da Alemanha, Itália e Japão.
Em
1944, o conselho elaborou um anteprojeto de lei de imigração e colonização e
analisou o projeto apresentado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio de criação do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Manifestou-se contra a implantação desse órgão, por considerar mais adequada a
instituição de um ministério específico, já que as questões de imigração se
ligavam à política internacional e afetavam a própria segurança do país.
Nessa fase, o conselho estabeleceu os princípios gerais da
política imigratória brasileira, entre os quais se destacavam os seguintes: as
correntes imigratórias de ascendência não-européia deveriam ser consideradas
indesejáveis; a seleção de imigrantes deveria ser feita de modo a admitir
basicamente trabalhadores rurais, técnicos e operários classificados, e a
distribuição dos vários grupos de imigrantes deveria ser orientada pelo
governo, levando em consideração o clima, a aptidão e o padrão de vida do
imigrante.
Alzira
Alves de Abreu
FONTE:
Rev. Imigração e Colonização (4/42; 3/44 e 3/45).