INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA (IBRA)
INSTITUTO
BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA (IBRA)
Órgão
criado pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e
regulamentado pelo Decreto nº 55.889, de 31 de março de 1965. Autarquia dotada
de personalidade jurídica e autonomia financeira, diretamente subordinada à
Presidência da República, tinha por objetivo principal promover a elaboração e
coordenar a execução do Plano Nacional de Reforma Agrária, bem como administrar
o Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Funcionando
paralelamente ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), o IBRA
surgiu como uma tentativa de aliviar as tensões sociais que, no início da
década de 1960, tinham como principal motor as questões vinculadas à
propriedade da terra. No entanto, as primeiras medidas do IBRA foram no sentido
de revogar alguns atos de desapropriação decretados pela Superintendência da
Reforma Agrária (Supra) em Mato Grosso, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e
Maranhão.
Para realizar a reforma agrária, o IBRA se propôs a elaborar,
como primeira tarefa, um cadastro dos imóveis rurais, que foi de fato preparado
entre 1965 e 1966. Aos poucos, porém, o órgão foi abandonando qualquer
preocupação reformista. O marco dessa alteração foi a promoção do Encontro de
Ocupação do Território, cuja principal proposta foi de que não se
multiplicassem as desapropriações de latifúndios, a não ser quando amigáveis e
realmente imprescindíveis. Por outro lado, esse encontro defendeu a aceleração
não só da titulação na fronteira e nos núcleos de colonização e povoamento,
como também dos contatos com firmas privadas que receberiam colonos, sobretudo
nordestinos, selecionados pelo IBRA e pelo INDA. Finalmente, em 1969, o artigo
7º do Decreto-Lei nº 582, de 15 de maio, oficializou a transferência para o
IBRA das atribuições referentes à colonização.
Do ponto de vista administrativo, o IBRA era dirigido por um
presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da República. Foram
presidentes do órgão Paulo Assis Ribeiro, César Cantanhede e Luís Carlos
Pereira Tourinho (nomeado interventor em razão de irregularidades
administrativas).
As dificuldades operativas do INDA e do IBRA e o afastamento
das preocupações com a reforma agrária acabaram por refletir-se na extinção
desses órgãos. Em seu lugar surgiu o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970.
Leonilde Sérvolo de Medeiros/Brás José de Araújocolaboração
especial
FONTES: Boletim
IBRA informa; Estado de S. Paulo; Folha de S. Paulo; INST. BRAS. REFORMA
AGRÁRIA. Estrutura.