INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS)
Órgão criado pelo Decreto nº 72, de 21 de novembro de 1966,
como resultado da fusão dos institutos de aposentadoria e pensões do setor
privado então existentes — o dos marítimos (IAPM), o dos comerciários (IAPC), o
dos bancários (IAPB), o dos industriários (IAPI), o dos empregados em
transportes e cargas (IAPETEC) e o dos ferroviários e empregados em serviços
públicos (IAPFESP) — e dos serviços integrados e comuns a todos esses
institutos — entre os quais o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de
Urgência (SAMDU) e o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
Autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o INPS integrava o
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), encarregando-se
da concessão e da manutenção de benefícios aos empregados e empregadores
urbanos e rurais e a seus dependentes. Esses benefícios consistiam em
aposentadorias (por invalidez, velhice ou tempo de serviço), pensões, auxílios
(natalidade, doença, funeral etc.), abonos, pecúlios, salários-família, salários-maternidade
e seguros por acidente de trabalho.
Os
recursos do INPS provinham das contribuições dos empregados, dos empregadores e
da União. Esta última se encarregava dos gastos administrativos do órgão e
contribuía diretamente nos casos em que era empregadora. Após entrar em crise
ao longo da década de 1980, foi extinto em 12 de abril de 1990.
Criação
Com a subida dos militares ao poder em 1964, ocorreu uma
mudança nas relações entre o Estado e a classe trabalhadora. Atingidos a partir
de então pela intervenção federal, os sindicatos e os institutos de
aposentadoria foram pouco a pouco conduzidos à despolitização.
O
novo regime procurou imprimir à previdência social o domínio do princípio
administrativo-tecnocrático, excluindo a participação e a influência dos
líderes trabalhistas e dos segurados nas decisões da política previdenciária. A
unificação dos institutos de aposentadoria e pensões, além de constituir uma
tentativa de solução para a crise política, financeira e organizacional que a
previdência vinha enfrentando desde o final da década de 1950, permitiria que
esta se tornasse mais facilmente uma questão administrativa da competência do
Estado.
Criado como órgão de administração indireta da União, com
personalidade jurídica autárquica e vinculado ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social, o INPS passou a conceder benefícios pecuniários e
assistência médico-hospitalar aos trabalhadores urbanos do setor privado e aos
funcionários públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Os demais
servidores públicos continuaram a manter seu próprio instituto, o Instituto de
Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE).
Entre
as diretrizes adotadas pelo INPS destacou-se desde o início uma política de
assistência médica com prioridade para a contratação de serviços de terceiros,
em detrimento dos serviços médicos próprios da previdência social. O argumento
para tal orientação era a crise financeira com que se defrontavam há anos os
antigos institutos de aposentadoria. O funcionamento dessa política de
privilegiar a da empresa privada obedeceu a três mecanismos básicos: 1) o
financiamento de hospitais privados, 2) o credenciamento de hospitais para a
compra de serviços pelo INPS, e 3) o convênio com empresas, através do qual o
INPS lhes devolvia parte de sua contribuição previdenciária desde que elas
assumissem os encargos de assistência médica a seus empregados.
As conseqüências da política de articulação da previdência
com o setor privado manifestaram-se numa série de distorções no sistema de
assistência médica. Paralelamente a uma quase paralisação na expansão da rede
hospitalar própria do INPS, o atendimento ambulatorial se desenvolveu. As
atividades hospitalares, mais lucrativas, foram assim reservadas ao setor
privado.
Outro aspecto importante dessa primeira fase de atuação do
INPS foi a incorporação, em 1967, do seguro contra acidentes de trabalho,
antiga reivindicação dos trabalhadores que esbarrava na resistência das
companhias privadas de seguro.
O Ministério da Previdência
Inaugurando uma nova estratégia política em 1974, o governo
Geisel considerou prioritária a implantação de uma política social que
possibilitasse a melhor distribuição da renda. Um papel de destaque foi
reservado à previdência social. Nesse mesmo ano, foi criado o Ministério da
Previdência e Assistência Social, cujo primeiro titular foi Luís Gonzaga do
Nascimento Silva.
Com a criação do novo ministério tornou-se necessário
distinguir suas funções das do Ministério da Saúde. A este último foi atribuído
um caráter eminentemente normativo, voltando-se sua ação executiva para medidas
de interesse coletivo, como a medicina preventiva e a vigilância sanitária. Ao
Ministério da Previdência e Assistência Social — ao qual se vinculou o INPS —
coube uma atuação voltada principalmente para o atendimento médico-assistencial
individualizado, ou seja, para a medicina curativa.
Logo após a sua criação o Ministério da Previdência aprovou o
Plano de Pronta Ação, destinado a tornar os serviços de saúde mais acessíveis
para os beneficiários da previdência social. O INPS ampliou convênios com
empresas, credenciou médicos para atendimento em seus próprios consultórios,
disciplinou o relacionamento com cooperativas e estabelecimentos que operavam
mediante o sistema de pré-pagamento, estabeleceu convênios com a União, os
estados da Federação e as prefeituras, prorrogou convênios em vigor, implantou
o sistema de livre escolha do profissional médico e permitiu a opção por
instalações especiais nos casos de internação, através do pagamento de sobrepreço.
Além disso, o Plano de Pronta Ação definiu as atribuições de
cada um dos setores componentes do sistema de prestação de assistência médica
previdenciária. Assim, destinou os hospitais próprios da previdência social à
prestação de assistência de alta especialização, à pesquisa e ao
aperfeiçoamento. O atendimento médico em geral seria feito através do incentivo
ao estabelecimento de convênios com empresas, com a União, os estados e
prefeituras, do credenciamento de médicos etc.
A legislação previdenciária sofreu também modificações,
estendendo e ampliando os benefícios dos segurados. O INPS incluiu entre seus
encargos o salário-maternidade, até então de responsabilidade das empresas,
pretendendo com isso evitar a discriminação da mulher no mercado de trabalho.
Os maiores de 70 anos e os inválidos foram amparados, e os trabalhadores rurais
receberam o direito a auxílio por acidente de trabalho. Em 24 de janeiro de
1976, pelo Decreto nº 77.077, toda a legislação previdenciária foi reunida na
Consolidação das Leis da Previdência Social.
Mantendo
a política de compra de serviços ao setor privado na área da assistência
médica, o Ministério da Previdência procurou contudo controlar as distorções e
disfunções do modelo adotado. Assim, foi criada a Empresa de Processamento de
Dados da Previdência Social (Dataprev), encarregada do controle das contas
hospitalares apresentadas pelos hospitais contratados, da arrecadação das
contribuições e do pagamento dos benefícios. Foi também vinculada ao ministério
a Central de Medicamentos (Ceme), órgão encarregado de promover a distribuição
gratuita de medicamentos e de desenvolver campanhas de saúde pública.
Em 1977, em continuação à política de integração e
organização dos diversos componentes do sistema previdenciário, foi instituído
pela Lei nº 6.439, dentro do Ministério da Previdência, o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (Sinpas). Destinado a integrar as funções das
entidades vinculadas ao ministério, o Sinpas foi encarregado de regular a
concessão de benefícios e a prestação de serviços, custear atividades e
programas e responder pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da
previdência social.
Na mesma ocasião, foram criadas duas autarquias vinculadas ao
Ministério da Previdência: o Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social (INAMPS), ao qual foi atribuída a prestação de assistência
médica aos segurados, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência
e Assistência Social (Iapas), encarregado de toda a atividade financeira do
sistema. Além desses dois órgãos, o Sinpas absorveu o INPS, que passou a se
encarregar exclusivamente da concessão e manutenção de benefícios em dinheiro,
a fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), encarregada da prestação de
assistência social à população carente, a Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor (Funabem), a Dataprev e a Ceme.
As alterações introduzidas no sistema previdenciário não
surtiram, porém, os efeitos desejados. As deformações no campo da assistência
médica permaneceram, resultando na “prestação de uma medicina apressada,
deficiente e imperfeita e estimulando o aparecimento e o crescimento de
empresas que exploram os chamados seguros-saúde, empresas que, na sua maioria,
visam unicamente ao lucro e em nada contribuem para a melhoria do estado
sanitário da população”. Outro problema não superado foi o do controle e da
fiscalização da arrecadação, o que permitiu a existência de enormes dívidas de
empresas e municípios para com a previdência.
Mergulhada em uma grave crise financeira a partir de 1980,
caracterizada por um déficit crescente que chegou a alcançar cifras de 150
bilhões de cruzeiros no início de 1981, a previdência social, aí incluído o INPS, teve decretada sua falência virtual no fim deste mesmo ano, por setores
do governo.
A partir daí, o sistema previdenciário entrou em colapso, com
sua arrecadação e receita em constante queda, causada entre outros fatores por
uma situação econômica recessiva, que ditava uma redução do nível de emprego.
Pressionado
por uma situação financeira cada vez mais difícil, o presidente João Figueiredo
baixou, em 29 de dezembro de 1981, um “pacote previdenciário”, em que se
destacavam medidas como: início da contribuição de aposentados e pensionistas,
elevação do percentual de contribuição de funcionários públicos estatutários e
aumento também da contribuição das empresas sobre as folhas de salário.
Em meados da década de 1980, foram descobertas diversas
fraudes em benefícios pagos pelo INPS a segurados da previdência social,
resultando daí prejuízos que pioraram ainda mais a já frágil saúde financeira
do órgão.
Abalado
pelas fraudes, por denúncias de corrupção e prática clientelista e também de
péssimas condições de trabalho para seus funcionários, o INPS foi finalmente
extinto pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que criou o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), já no governo Fernando Collor de Melo.
Alzira
Alves de Abreu
FONTES: OLIVEIRA,
J. História; OLIVEIRA, J. & TEIXEIRA, S. Previdência; Veja
(6/1/82).