INSTRUÇÃO 113
INSTRUÇÃO
113
Medida
tomada pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) em 17 de janeiro de
1955 durante o governo de João Café Filho, que tinha como ministro da Fazenda
Eugênio Gudin e como superintendente da Sumoc Otávio Gouveia de Bulhões. A
Instrução nº 113 permitiu a importação de bens de capital à taxa “livre” de
câmbio por investidores estrangeiros, caso esses investidores aceitassem, como
forma de pagamento, a participação no capital próprio da empresa que importasse
o equipamento. A Carteira de Comércio Exterior (Cacex) do Banco do Brasil,
sucessora da Carteira de Exportação e Importação (Cexim), julgava se os
investimentos se enquadravam nas suas prioridades para a concessão dos
benefícios da Instrução nº 113, embora no caso de bens de capital para produção
de bens enquadráveis nas três primeiras categorias de importação a aprovação
fosse automática.
A
Instrução nº 113 permitia a entrada de capitais estrangeiros no país em
condições substancialmente mais vantajosas do que se os investidores
internalizassem seus capitais à taxa “livre” e depois utilizassem os cruzeiros
daí resultantes para recomprar dólares e importar equipamentos à taxa cambial
da categoria relevante. O subsídio em cruzeiros, por unidade de moeda
estrangeira, correspondia à diferença, freqüentemente substancial, entre a taxa
cambial do mercado “livre” e a taxa cambial da categoria do bem a ser produzido
pelo bem de capital em questão. À sombra da Instrução nº 113 aumentou de forma
notável o ingresso de capitais de risco estrangeiros, pois o sistema era
extremamente favorável às filiais de firmas estrangeiras operando no Brasil. A
quase totalidade dos cerca de quinhentos milhões de dólares que ingressaram no
país entre 1955 e 1961, estimulados pelos benefícios da Instrução nº 113,
correspondeu a investimentos em firmas controladas por capitais estrangeiros.
Foi sob estímulo da Instrução nº 113 que se instalou no país a indústria
automobilística, um dos objetivos mais importantes do Plano de Metas.
O
incentivo à entrada de capitais oferecido pela Instrução nº 113 cessou com a
transferência dos produtos integrantes da categoria geral para o mercado livre
com a Instrução nº 204 da Sumoc.
FONTES: GORDON, L.
United; GUDIN, E. Chief; SIMONSEN, M. Controles; SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO
CRÉDITO. Boletim; SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO. Relatório.