JUNTA DE SANÇÕES
JUNTA
DE SANÇÕES
Órgão da justiça revolucionária instaurada após a Revolução
de 1930. Foi criada pelo Decreto nº 19.811, de 28 de março de 1931, em
substituição ao Tribunal Especial. Em setembro do mesmo ano foi substituída
pela Comissão de Correição Administrativa.
A Junta de Sanções foi instalada em 6 de abril de 1931,
composta de três juízes ministros de Estado — Osvaldo Aranha (da Justiça), o
general José Fernandes Leite de Castro (da Guerra) e Francisco Campos (da
Educação e Saúde) — e de dois procuradores, aos quais cabia preparar relatórios
sobre os diversos casos, para posterior exame dos ministros.
O
objetivo do novo órgão era aplicar penas ou sanções aos responsáveis por atos
contrários à vida constitucional do país, de acordo com as disposições
estabelecidas quando da criação do Tribunal Especial. O novo tribunal deveria
ainda reconhecer os crimes políticos e funcionais contra a “obra de
reconstrução revolucionária” que ainda não houvessem sido aforados nas justiças
ordinárias até 11 de novembro de 1930, data de criação do Tribunal Especial.
Finalmente, a Junta de Sanções era liberada da apreciação dos processos
referentes às prefeituras municipais, que passavam à alçada das juntas
estaduais, presididas pelo interventor e integradas pelo procurador-geral e um
dos secretários do governo estadual.
O Decreto nº 20.038, de 26 de maio de 1931, alterou a
composição da Junta de Sanções, que, além dos três ministros, passou a ser
integrada por um único procurador, auxiliado por dois subprocuradores.
Em 27 de agosto do mesmo ano, o Decreto nº 20.329 aumentou
para cinco o número de juízes da junta, a qual, funcionando com a maioria de
seus membros, teria poder decisório. Essa alteração resultou possivelmente da
dificuldade de os três ministros se reunirem com freqüência para estudar e
julgar os processos instruídos pela procuradoria.
Ainda em fins do mês de agosto, o general Leite de Castro
renunciou ao cargo de juiz por discordar da natureza dos processos trazidos
para julgamento da junta. Esses processos envolviam um grande número de
pessoas, e, na opinião de Leite de Castro, apenas as lideranças deveriam ser
julgadas.
Entre os principais casos examinados pela Junta de Sanções
incluíram-se o processo sobre a atuação de Otávio Mangabeira no Ministério das
Relações Exteriores do governo de Washington Luís; a continuação do processo do
ex-secretário de Estado da Justiça, Augusto Viana do Castelo; o processo sobre
as transações entre o Banco do Brasil e os jornais O País, Jornal do Comércio,
Gazeta de Notícias e O Jornal, e a apuração das denúncias contra Washington
Luís, Antônio Prado Júnior, Coriolano de Góis, Pedro de Oliveira Sobrinho, João
Batista de Sousa e Atílio Carlos Peixoto por uso indevido ou irregular dos
dinheiros ou haveres públicos e pela realização de contratos manifestamente
prejudiciais ao Estado.
A procuradoria interditou ainda o vapor Campeiro, do Lóide
Brasileiro, acusado de ter transportado armas contra João Pessoa.
Tal
como acontecera com o Tribunal Especial, a Junta de Sanções foi extinta pela
necessidade de revisão da justiça revolucionária. Em seu lugar, no mês de
setembro de 1931, foi criada a Comissão de Correição Administrativa,
Mônica Kornis
FONTES: CAVALCANTI,
T. Tópicos; TÁVORA, J. Vida.