PARTIDO DEMOCRATICO NACIONAL (PDN- 1927-1929)
PARTIDO
DEMOCRATICO NACIONAL (PDN- 1927-1929)
Partido político de âmbito nacional fundado em 21 de setembro
de 1927 por dissidentes gaúchos da Aliança Libertadora e dissidentes paulistas
do Partido Democrático de São Paulo, além de um pequeno grupo do Distrito
Federal. Originou-se dos contatos mantidos entre João Batista Luzardo, Adolfo
Bergamini, Reinaldo Porchat, Guimarães Natal, Fernando Magalhães e outros. Seu
presidente era Joaquim Francisco de Assis Brasil.
O objetivo do PDN era aglutinar as oposições nacionais para
uma ação mais ampla. Os pontos principais de seu programa eram: 1) defender os
princípios democráticos e liberais consagrados na Constituição da República,
opondo-se a qualquer reforma constitucional que implicasse restrição à
liberdade e à garantia de direito; 2) pugnar pela revisão constitucional para
que se restaurassem as disposições democráticas e as garantias cerceadas pela
reforma de 1926 e para que se adotassem outras reclamadas pela vida
contemporânea e generalizadas nas aspirações da nação; 3) impor pelo voto
secreto o sigilo absoluto do sufrágio eleitoral como condição impreterível de
sua moralidade; 4) propugnar por todas as medidas que interessassem à questão
social, no sentido de reivindicar para todas as classes o direito que lhes
cabia de interferir na direção dos negócios públicos, animando entre elas o
espírito de fraternidade por leis protetoras do trabalho, da cooperação e da
assistência; 5) promover a independência do magistério, com a criação de um
organismo integral de instrução e educação, abrangendo todos os cursos,
especialmente os de instrução técnica e profissional; 6) velar pelo equilíbrio
dos orçamentos e pelo equilíbrio da nossa balança internacional; 7) resguardar
a magistratura com a égide da vitaliciedade, inamovibilidade,
insuspensibilidade administrativa e irredutibilidade de vencimentos, mantendo
para os estados o direito de organizar a justiça estadual e transferindo para a
União o de legislar sobre o processo civil, comercial e criminal; 8) pleitear a
independência econômica da magistratura, assentando princípios básicos de
organização judiciária igualmente obrigatórios na jurisdição federal e estadual,
de modo a se precaverem, por um lado, as possibilidades de ação discricionária
do Poder Judiciário e a tornar, por outro lado, a investidura dos juízes, a
composição dos tribunais e o acesso dos magistrados independentes de qualquer
poder político; 9) combater as oligarquias estaduais, a incompetência, a
corrupção e a irresponsabilidade, de maneira a assegurar a autonomia das
unidades da Federação e o restabelecimento do mérito e da lei, da honestidade e
da responsabilidade na administração pública, e 10) observar assim, tanto na
ordem interna como na internacional, uma política inspirada nos elevados
sentimentos de ética, de eqüidade, de solidariedade continental e de
confraternização humana.
Em 1928, o PDN procurou aproximar-se dos “tenentes” exilados
(participantes das revoluções de 1922 e 1924 e da Coluna Prestes), promovendo
um encontro no mês de março entre seu representante Paulo Nogueira Filho e Luís
Carlos Prestes. Nesse encontro, Paulo Nogueira Filho convidou Prestes a liderar
um movimento revolucionário, prometendo auxílio financeiro. O acordo, contudo,
não foi à frente, pois Prestes discordava dos pontos de vista do movimento e o
PDN considerava encerrado o ciclo revolucionário, preferindo a luta pela
vitória eleitoral.
Dentro desta perspectiva, em agosto de 1929 o PDN se
incorporou à Aliança Liberal, aprovando sua chapa para as eleições
presidenciais por 343 votos contra dois. Em convenção realizada em setembro do
mesmo ano, o Partido Democrático Nacional confirmou seu programa e sua adesão à
Aliança Liberal.
FONTES: ASSIS, J.
Atitude; ASSIS, J. Partido; CARONE, E. República nova; CARONE, E. Revolução;
NOGUEIRA FILHO, P. Ideais; RODRIGUES, F. Questão.