REFORMA
UNIVERSITÁRIA
Ao
tempo em que se fundava a Universidade do Rio de Janeiro, em 1920, a primeira
organizada no Brasil, os estudantes de outros países latino-americanos
mobilizavam-se pela reforma de suas universidades, já seculares. O primeiro
Congresso da Federação Universitária Argentina, que congregava os estudantes
das quatro universidades do país, realizado em Córdoba, em 1918, resultou na elaboração
da Carta Magna da Reforma Universitária. Os principais pontos defendidos pela
Carta de Córdoba eram os seguintes: participação dos alunos e ex-alunos na
direção da universidade, autonomia universitária, freqüência livre, fim da
seleção baseada em critérios econômicos, instituição da livre-docência,
extinção da cátedra vitalícia, publicidade dos atos universitários, extensão
universitária, assistência social aos estudantes, adaptação das universidades
às peculiaridades regionais e orientação dos estudos para os grandes problemas
nacionais.
A plataforma dos estudantes argentinos foi assumida em grande
parte pelos brasileiros, desde a criação da União Nacional dos Estudantes
(UNE), em 1938. Essa plataforma recebeu a adesão de professores que criticavam
a estrutura atomizada do ensino superior no Brasil, que fazia da universidade
uma raridade ou uma farsa.
A
reforma universitária foi debatida em seminários promovidos pela UNE em 1961,
1962 e 1963, época em que integrava o elenco das “reformas de base”. Apesar da
diversidade de orientações em cada seminário, os estudantes se identificavam no
combate à estrutura arcaica do ensino superior, à sua privatização e à
seletividade (econômica) dos exames vestibulares e defendiam o aumento da
participação dos estudantes no processo decisório das instituições de ensino,
assim como a subordinação destas aos interesses do povo brasileiro.
Após
o movimento político-militar de 1964, o Estado assumiu a bandeira da reforma
universitária, limitando seu campo à modernização administrativa e pedagógica,
de acordo com o modelo norte-americano. Contando com a assistência técnica e
financeira da United States Agency for International Development (USAID), o
Ministério da Educação começou a promover mudanças nas universidades federais
que foram sendo difundidas para as demais. Os decretos-leis nº 53, de 18
de novembro de 1966, e nº 252, de 28 de novembro de 1967, estabeleceram
princípios e normas de organização para as universidades federais procurando
quebrar o secular regime das unidades quase autônomas através da instituição de
departamentos, institutos e/ou centros.
A
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, levou muito mais longe esse processo
de modernização, generalizando-o para todo o ensino superior, na esperança de
que a expansão controlada das vagas contribuísse para reduzir a insatisfação
dos estudantes, raiz de manifestações políticas contrárias ao regime. A
expansão seria resultado da melhor utilização dos recursos existentes,
evitando-se a duplicação de meios pelo regime departamental e pelo regime de
créditos, aproveitando-se a capacidade ociosa pelo encaminhamento de estudantes
para cursos menos procurados, após o ciclo básico, recém-criado, aumentando-se
a velocidade de circulação dos estudantes pela instituição de cursos de duração
reduzida, preenchendo-se as vagas de instituições de ensino menos procuradas,
através da criação do “vestibular unificado” por região, e adotando-se outras
medidas afins.
A Lei da Reforma Universitária, como veio a ser conhecida a
Lei nº 5.540/68, reconhecia na universidade a organização própria do ensino
superior, embora admitisse, por exceção, estabelecimentos isolados. No entanto,
nos dez anos que se seguiram à sua promulgação, o crescimento das escolas
isoladas superou de muito o das universidades, em termos de número de
matrículas, fazendo da regra (legal) a exceção (real).
Luís Antônio Cunhacolaboração especial
FONTES: CUNHA, L.
Educação; FÁVERO, M. Universidade; FERNANDES, F. Universidade.