SERVIÇO
SOCIAL RURAL
Órgão
criado pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955. Subordinado ao Ministério
da Agricultura, constituiu-se como entidade autárquica dotada de personalidade
jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição
em todo o território nacional. Foi extinto em 11 de outubro de 1962 pela Lei
Delegada nº 11, que criou a Superintendência da Política Agrária (Supra). A
Supra absorveu as atribuições, o patrimônio e o pessoal do Serviço Social Rural
(SSR), do Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC) e do
Estabelecimento Rural do Tapajós.
Antecedentes
Em 7 de maio de 1945, foi assinado o Decreto-Lei nº 7.526,
constituindo a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil. No ano seguinte,
foram criados dois serviços sociais ligados a grandes áreas de atividade: o
Serviço Social da Indústria (Sesi), instituído pelo Decreto-Lei nº 9.403, de 25
de junho de 1946, e o Serviço Social do Comércio (Sesc), instituído pelo
Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro do mesmo ano.
O princípio dessas duas iniciativas aplicado à esfera rural
fez com que em 11 de novembro de 1948 o deputado do Partido Social Democrático
(PSD) goiano Galeno Paranhos apresentasse à Câmara um projeto de lei
instituindo o Serviço Social Rural.
Diante
do projeto de Galeno Paranhos, o Ministério da Agricultura solicitou o parecer
da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), associação civil do empresariado
rural. Para estudar a matéria, a SNA designou imediatamente uma comissão
especial, da qual faziam parte Antônio de Arruda Câmara (presidente), João
Gonçalves de Sousa (relator), Artur Natividade Seabra (secretário), Luís
Poliano, José Sampaio Fernandes e Geraldo Goulart da Silveira.
Após algumas reuniões, essa comissão dirigiu-se ao presidente
da SNA, Artur Torres Filho, apresentando um substitutivo ao projeto de Galeno
Paranhos. O novo anteprojeto propunha a criação do que preferia denominar
Serviço Social da Agricultura (Sesa), com o objetivo de “planejar e executar,
direta ou indiretamente, programa tendente à melhoria das condições sociais das
comunidades rurais e dos agrários do país”.
Os
pontos fundamentais em que o substitutivo insistia diziam respeito às fontes de
recursos e à estrutura e organização do Sesa. A contribuição dos interessados
(proprietários, arrendatários, parceiros, trabalhadores em estabelecimentos
rurais etc.) deveria ser “módica e até facultativa em certos casos” (o grifo é
do texto). Além disso, os conselhos do Sesa deveriam permitir a participação
ativa da classe rural através de seus órgãos representativos.
Esse anteprojeto, aprovado pela diretoria da SNA, foi
encaminhado ao ministro da Agricultura, João Cleofas de Oliveira, em 29 de
março de 1951.
Por
outro lado, em 9 de abril de 1951, Galeno Paranhos apresentou à Câmara um
segundo projeto de lei relativo ao SSR, atribuindo a organização e a preparação
do regulamento da entidade à Confederação Rural Brasileira (CRB). Instituída
por decreto em 1945 como entidade máxima representativa da classe rural
brasileira, a CRB não fora efetivamente instalada, mas desde a volta de Getúlio
Vargas ao poder, em janeiro de 1951, entrara novamente na pauta das discussões.
Sua instalação ocorreria finalmente no mês de setembro do mesmo ano.
De posse de estudos efetuados por órgãos técnicos e tendo
como elementos básicos o projeto de Galeno Paranhos de 1948, acompanhado do
substitutivo da SNA, o Ministério da Agricultura procurou definir sua posição.
Em
15 de maio de 1951, João Cleofas enviou ao chefe do governo uma exposição de
motivos em que defendia a criação do SSR sob a forma de fundação: “o que
interessa aos poderes públicos, como promotores e executores do programa de
bem-estar social, destinado a corrigir a distribuição da renda nacional em
favor do trabalho, é zelar pela observância das grandes diretrizes desse
programa, coordenar a orientação geral das atividades de todas as organizações
que nele atuam. Nunca, porém, se cogita de submeter a controle administrativo
jurisdicional ou financeiro a atuação de todos esses organismos, o que seria
considerado intromissão de certo modo inoportuna e contraproducente nas
atividades das instituições privadas.”
Em 19 de junho de 1951, ou seja, um mês após a exposição de
motivos do ministro da Agricultura, a Presidência da República enviou ao
Congresso Nacional um anteprojeto de criação do SSR, que se transmudou no
Projeto de Lei nº 738-51. Em sua tramitação pela Câmara, esse projeto foi
submetido à consideração de diversas comissões, como a de Constituição e
Justiça e de Economia e Finanças, sofrendo um total de 22 emendas.
As diferentes comissões da Câmara foram unânimes em criticar
o artigo 6º do projeto do Executivo, relativo às pessoas naturais ou jurídicas
que deveriam contribuir compulsoriamente para a manutenção do novo serviço. Foi
totalmente condenado o deslocamento das contribuições do Sesi e Sesc para o
SSR, medida que “não só [prejudicava] e [enfraquecia] as instituições já
existentes, como não [daria] à nova entidade meios suficientes para a
realização de seus objetivos”.
Em 26 de dezembro de 1951, o Projeto nº 738-51 seguiu para o
Senado.
De
7 a 11 de outubro de 1952, realizou-se no Rio de Janeiro, então Distrito
Federal, a I Conferência Rural Brasileira, promovida pela CRB então presidida
por Mário de Oliveira. Um dos itens de maior destaque do temário foi a criação
do SSR.Os delegados de 18 federações rurais presentes reivindicaram para as
entidades representativas das classes rurais a direção e a orientação do SSR, e
pleitearam novas alterações no projeto de lei em curso no Senado.
Em face do pronunciamento da conferência, o ministro da
Agricultura dirigiu-se ao chefe do governo em 22 de outubro de 1952, alertando
para os objetivos da CRB, que divergiam dos da SNA. Afirmava o ministro que, em
última análise, a CRB pretendia obter maioria tanto no conselho nacional como
nos conselhos estaduais do SSR, conquistando assim o direito de escolher o
presidente da entidade. De acordo com o projeto do Executivo, o presidente do
SSR seria nomeado livremente pelo presidente da República.
As comissões do Senado haviam apresentado 14 emendas ao
projeto. No entanto, segundo João Cleofas, não era mais possível introduzir
modificações essenciais, como as propostas pela CRB. O projeto do governo,
ainda no dizer do ministro, “contara já com a colaboração de autorizados
representantes das classes rurais, ou, em particular, da Sociedade Nacional de
Agricultura e da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo para
citar apenas duas das principais”.
Finalmente, em 23 de setembro de 1955, após ser aprovada
pelas duas casas do Congresso, foi sancionada a Lei nº 2.613, criando o Serviço
Social Rural.
Objetivos, estrutura e recursos
Propondo-se
a atuar nos setores básicos da educação e saúde, o SSR estabeleceu como
objetivos principais: a) prestar serviços sociais no meio rural, visando à
melhoria das condições de vida da população; b) promover a aprendizagem e o
aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequadas ao meio rural; c) fomentar no
meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas; d)
incentivar a criação de comunidades cooperativas ou associações rurais, e e)
realizar inquéritos e estudos para o conhecimento e a divulgação das
necessidades sociais e econômicas do homem do campo.
A estruturação do SSR, de acordo com o artigo 4º da Lei nº
2.613, seguiu os moldes do Sesi e do Sesc. O SSR foi instituído como
organização eminentemente descentralizada e de caráter federativo.
A
administração superior do SSR era exercida por um conselho nacional, integrado
por um presidente, nomeado pelo presidente da República a partir de uma lista
tríplice apresentada pela CRB, um representante do Ministério da Agricultura,
um representante do Ministério do Trabalho, um representante do Ministério da
Educação, um representante do Ministério da Saúde e quatro representantes da
classe rural eleitos em assembléia geral da CRB.
Abaixo
do conselho nacional vinham os conselhos regionais, reunindo por sua vez os
conselhos estaduais dos territórios federais e do Distrito Federal. Os
conselhos regionais eram dotados de autonomia para promover a execução de
planos, adaptando-os às peculiaridades locais por intermédio das juntas
municipais.
De
acordo com o artigo 6º da Lei nº 2.613, era devida ao SSR a contribuição de 3%
sobre a soma paga mensalmente a seus empregados pelas pessoas naturais ou
jurídicas responsáveis por indústrias de beneficiamento do açúcar, do leite, do
mate, do café e do arroz, por charqueadas, matadouros, frigoríficos rurais,
curtumes rurais e olarias, e ainda pela extração de fibras vegetais, sal,
madeira, resina e lenha. Eram isentas dessas obrigações as indústrias caseiras
e os artesanatos, bem como as pequenas organizações rurais de transformação e
beneficiamento de produtos locais. Além disso, a contribuição devida por todos
os empregadores aos institutos e caixas de aposentadoria e pensões era
acrescida de 0,3% sobre o total dos salários pagos. Essa quantia era
diretamente entregue ao SSR pelos órgãos arrecadadores.
Além dessas contribuições, para a manutenção e o
desenvolvimento de seus serviços e o custeio de seus encargos, o SSR contava
com uma renda patrimonial, uma renda por serviços prestados, taxas e
emolumentos, juros de mora e multas por atraso no recebimento das contribuições
e receitas eventuais.
Implantação
Publicada
a Lei nº 2.613, iniciou-se um período de entendimentos entre o Executivo e CRB
visando a um acordo em torno da implantação e da escolha do conselho nacional
do SSR.
A
Comissão Nacional de Política Agrária (CNPA), subordinada ao Ministério da
Agricultura, foi encarregada de coordenar os estudos necessários à organização
do novo serviço. Em 11 de outubro de 1955, a CNPA deu assim início a um
simpósio, do qual participaram, entre outras entidades, a Escola de Serviço
Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a Associação
Profissional das Assistentes Sociais do Distrito Federal, a Ação Social da
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, a Confederação Nacional da
Indústria, a Campanha Nacional de Educação Rural e o Serviço Social
Internacional. As conclusões gerais do encontro foram remetidas à CRB.
Em 21 de janeiro de 1956, o então presidente da República
Nereu Ramos nomeou o primeiro presidente do SSR. Foi ele Rubens de Campos Farrulha,
que tomou posse a 28 de janeiro perante o ministro da Agricultura, Eduardo
Catalão.
Por outro lado, em fevereiro de 1956, realizou-se em
Fortaleza, promovida pela CRB, a IV Conferência Rural Brasileira, em que o SSR
foi mais uma vez objeto de estudo.
Em
5 de junho, através do Decreto nº 39.319, o presidente da República aprovou o
primeiro regulamento do SSR. Pouco depois, em 11 de junho, em assembléia geral
extraordinária do CRB, foram eleitos os quatro representantes da classe rural
no conselho nacional do SSR: Aldovrando de Vasconcelos, Luís Dias Alvarenga,
Nélson Maia e Roberto Furquim Werneck.
No dia 13 de junho, o conselho nacional foi completado com os
seguintes representantes oficiais: Josué de Sousa Montelo, do Ministério da
Educação; Bichar de Almeida Rodrigues, do Ministério da Saúde; José Alípio
Goulart, do Ministério do Trabalho, e Manuel Diegues Júnior, do Ministério da
Agricultura.
Insatisfeita com o regulamento aprovado em 5 de junho, a CRB
continuou a debater o assunto, incluindo-o na agenda da assembléia geral
ordinária realizada em 12 de novembro de 1956. Em 1º de março de 1957,
finalmente, a diretoria da CRB aprovou um novo anteprojeto de regulamento do
SSR, que foi encaminhado ao chefe do governo. Novos entendimentos se processaram,
e, no dia 4 de novembro de 1957, o Decreto nº 42.559 veio inserir disposições
complementares no regulamento do SSR, encerrando a discussão sobre o assunto.
Em 1962, o SSR foi extinto.
FONTES: Gleba
(9/58); PARANHOS, G. Missão; SERV. SOC. RURAL. Documentos.