SUPERINTENDÊNCIA
DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA (SPVEA)
Órgão
criado pela Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, com a função de pôr em
execução o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, definido pelo mesmo
documento legal. Em 27 de outubro de 1966, pela Lei nº 5.176, foi transformada
na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Origem
Durante
a Segunda Guerra Mundial, foi feita uma tentativa de promover o desenvolvimento
econômico da região amazônica. Essa tentativa se ligava aos compromissos
assumidos pelo Brasil junto aos Estados Unidos através dos acordos de
Washington, no sentido de fornecer matérias-primas necessárias ao programa
bélico norte-americano. A borracha silvestre constituía um desses materiais, e
para sua produção tornava-se necessário repovoar os seringais, fornecendo, além
disso, à população assistência sanitária, alimentos e crédito.
Vários órgãos estatais foram chamados a colaborar no programa
de soerguimento da produção da borracha. Entretanto, essa “batalha da
borracha”, como ficou conhecida, apresentou inúmeras falhas devido à
improvisação e à premência de tempo.
Ao
findar a guerra, já existia uma consciência da necessidade de os órgãos
públicos elaborarem uma política racional de recuperação da região amazônica.
Pela Constituição de 1946, ficou assentado que anualmente seria reservada uma
quantia não inferior a 3% da receita tributária da União para que durante ao
menos 20 anos consecutivos fosse empreendido um programa de investimentos na
Amazônia.
Em 1947, foi criada a Comissão Parlamentar de Valorização da
Amazônia, com a função de propor uma distribuição de recursos para a região.
Além de orientar a aplicação dos recursos, essa comissão deveria fornecer as
diretrizes para a criação de um órgão encarregado de superintender a elaboração
e a execução de um plano de valorização econômica da Amazônia.
A Lei nº 1.806
Em 6 de janeiro de 1953, a Lei nº 1.806 estabeleceu em seus
diferentes artigos as medidas oficiais relativas à região amazônica. Em
primeiro lugar, foi definido o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, um
“sistema de medidas, serviços, empreendimentos e obras destinados a incrementar
o desenvolvimento da produção extrativa, agrícola, pecuária, mineral e
industrial” da região. Os setores abrangidos pelo plano incluíam desde os de
viação, energia e crédito, até pesquisas geográficas naturais, tecnológicas e
sociais, defesa contra inundação, política demográfica, relações comerciais,
organização administrativa e divulgação econômica e comercial.
Para
efeito de execução do plano, considerou-se que a Amazônia brasileira
compreendia os estados do Pará e do Amazonas, os então territórios do Acre,
hoje estado, Guaporé, hoje Rondônia, Rio Branco, hoje Roraima, e Amapá, além de
parte dos estados de Mato Grosso (norte do paralelo 16), Goiás (norte do
paralelo 13) e Maranhão (oeste do meridiano 44).
Com
a função de executar o plano, foi criada a SPVEA, órgão diretamente subordinado
à Presidência da República e dotado de autonomia administrativa. Como o raio de
ação da SPVEA deveria ser muito amplo, optou-se por uma estrutura
descentralizada que, além dos órgãos centrais instalados em Belém, contaria com
divisões sediadas em Manaus e Cuiabá. A SPVEA teria poderes para coordenar em
nível nacional as atividades de todos os órgãos que atuassem na região
amazônica, impondo diretrizes, modificando programas e até mesmo distribuindo
as verbas destinadas a esses órgãos.
Além da SPVEA, órgão executor, foi criada a Comissão de
Planejamento, encarregada de rever anualmente o plano e preparar alterações. A
comissão era presidida pelo superintendente do plano, e contava com seis
técnicos nomeados pelo presidente da República, além de nove representantes dos
estados e territórios abrangidos pela região amazônica.
Finalmente,
o artigo 8º da lei criou o Fundo de Valorização Econômica da Amazônia.
Formariam o fundo 3% da renda tributária da União, 3% da renda tributária dos
estados, territórios e municípios localizados na região amazônica, o produto de
operações de crédito e de dotações extraordinárias da União, estados,
territórios ou municípios, a renda proveniente de serviços prestados pela
SPVEA, os juros dos depósitos bancários efetuados com os recursos do fundo e o
saldo dos balanços anuais do plano.
Atuação
Ainda em conseqüência da Lei nº 1.806, ficou estabelecido que
as tarefas visando à valorização da Amazônia seriam levadas a efeito através de
sucessivos planos qüinqüenais. O primeiro desses planos, denominado Programa de
Emergência, compreendia a continuação das obras já empreendidas com a ajuda de
recursos destinados ao desenvolvimento regional, a execução dos projetos de
caráter urgente já estudados e ainda iniciativas preliminares à implantação
definitiva da SPVEA.
Na área da agricultura — considerada fundamental para a
fixação da população — o Programa de Emergência pregava a intensificação da
imigração, a organização racional da colonização, a reforma do regime de
terras, a racionalização das culturas, o reflorestamento etc. Na área de
transportes, eram propostas medidas visando melhorar a navegabilidade dos rios
e a atender às necessidades ferroviárias e rodoviárias da região. Previa-se
ainda um programa de saúde, um programa de crédito bancário visando incentivar
a iniciativa privada, e um programa de desenvolvimento cultural. Este último
implicava um programa de educação primária, a implantação do ensino médio
especializado e a distribuição de bolsas de estudos de nível superior.
O Plano de Emergência foi uma etapa de transição para o I
Plano Qüinqüenal, que procurou estabelecer uma política integrada de
valorização, sem dar ênfase a nenhum setor especial. Foram discriminados 28
centros populacionais estratégicos para os quais convergiriam todas as
atividades setoriais.
A partir de 1961, iniciou-se um movimento no sentido de
reformular a entidade encarregada de promover o desenvolvimento da região
amazônica, para melhor capacitá-la no desempenho de suas funções. O insucesso
da SPVEA foi atribuído, entre outros fatores, à impossibilidade de um único
órgão atuar em todas as áreas da Amazônia, à ausência de coordenação efetiva
entre a superintendência e os demais órgãos atuantes na região, e ao duplo
caráter da superintendência, ao mesmo tempo órgão executor e de planejamento. O
fato de a SPVEA depender do Congresso para a aprovação de seus planos
colocava-a sob a influência negativa da política partidária.
Em 1966, a SPVEA foi transformada na Sudam e o plano básico
de valorização sofreu várias alterações.
Alzira Alves de Abreu
FONTES: CARDOSO, F.
Amazônia; COSTA, J. Planejamento.