Boletim Macro Agosto
Agosto 2021 | Boletim Macro 29 Observatório político Para Aprofundar o Debate sobre o Semipresidencialismo Octavio Amorim Neto, professor da EBAPE/FGV A ideia de substituir o presidencialismo puro pelo semipresidencialismo voltou à agenda política nacional no rastro da crise e do cesarismo da presidência de Jair Bolsonaro e a partir de manifestaç es favoráveis por parte de importantes lideranças parlamentares e do Judiciário à Proposta de Emenda à Constituição de autoria do De- putado Samuel Moreira (PSDB-SP). Caso aprovado, o novo sistema de governo começaria a valer em 2026. Na definição de Robert Elgie, a prevalecente na ciência política hoje em dia, o semipresidencialismo carac- teriza países cuja constituição determina que um presidente diretamente eleito pelo povo e um primeiro-ministro e um gabinete dependentes da confiança parlamentar partilhem o Poder Executivo. O presidente é o chefe de Estado e o primeiro-ministro, o chefe de governo 9 . Há dois subtipos de semipresidencialismo, de acordo com o livro clássico de Matthew Shugart e John Carey 10 . Há o sistema premiê-presidencial, em que o primeiro-ministro e o gabinete são responsáveis apenas perante a legislatura. França e Portugal são os exemplos mais conhecidos. E existe o sistema presidencial- parlamentar, em que o primeiro-ministro e o gabinete devem confiança tanto à legislatura quanto ao chefe de Estado. São os casos da Ucrânia em 1996-2006 e da Rússia. Há, na literatura acadêmica, um consenso segundo o qual os regimes premiê-presidenciais têm um de- sempenho superior ao dos regimes presidenciais-parlamentares no que toca tanto à qualidade da democracia quanto à efetividade governamental 11 . Esta relevante diferença se deve à propensão, por parte do presidencia- lismo parlamentar, de gerar agudos conflitos entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro 12 . O objetivo desta coluna não é discutir as raz es pelas quais o semipresidencialismo deve ou não ser ado- tado no Brasil, mas, isto sim, trazer à baila dois aspectos desse sistema de governo que não têm recebido a devida atenção por parte daqueles que o têm defendido ( nota bene : o autor da coluna é favorável ao semipre- sidencialismo, mas com ressalvas 13 ). Em primeiro lugar, o projeto de semipresidencialismo proposto pelo Deputado Samuel Moreira cria um re- gime premiê-presidencial, o que é positivo à luz do exposto acima. Todavia, mantém artigos da Carta de 1988 que conferem ao presidente as prerrogativas de propor leis ordinárias e complementares e de vetar total e par- cialmente projetos de lei. Em caso de aprovação do projeto, tais prerrogativas estimulariam a competição entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro pelo controle da agenda parlamentar, o que certamente não seria sau- dável, pois o premiê-presidencialismo poderia acabar funcionando como o regime presidencial-parlamentar. 9 Robert Elgie, “The politics of semi-presidentialism,” in Semi-Presidentialism in Europe , organizado por Robert Elgie (Oxford University Press, 1999, pp. 1-21). 10 Matthew Shugart e John Carey, Presidents and Assemblies: Constitutional Design and Electoral Dynamics (Cambridge University Press, 1992). 11 Ver, por exemplo, Thomas Sedelius e Jonas Linde (2018), “Unravelling semi-presidentialism: Democracy and government performance in four distinct regime types”, Democratization , 25: 136-157. 12 Ver Robert Elgie, Semi-presidentialism: Sub-types and democratic performance (Oxford University Press, 2011). 13 Octavio Amorim Neto, “O semipresidencialismo é uma boa alternativa para o Brasil? Sim, mas com ressalvas”, Folha de São Paulo , 30/12/2017, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/12/1946748-o-semipresidencialismo-e-uma-boa-alternativa-para-o- brasil-sim.shtml.
RkJQdWJsaXNoZXIy NTAwODM1